DOEAM 09/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
4 Manaus, quarta-feira, 09 de julho de 2025
“ REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências ”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 540/2025 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.002486/2025-31,
D E C R E T A:Art. 1.º Fica alterada a nomenclatura do produto Masterbatch de Polietileno (Apresentado na Forma de Grânulos), NCM/SH: 3206.49.90 e 3824.99.39, para Masterbatch de Polietileno ou de Polipropileno (Apresentado na Forma de Grânulos), NCM/SH: 3206.49.90 e 3824.99.39 , fabricado pela sociedade empresária B2 POLÍMEROS INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS DA AMAZÔNIA LTDA. , inscrita no CNPJ sob o n.º 39.693.319/0001-85 e no CCA sob o n.º 06.301.071-2, incentivado por meio do Decreto n.º 48.821, de 22 de dezembro de 2023.
Art. 2.º Revoga o Decreto n.º 51.174 , de 12 de fevereiro de 2025 , que enquadra o produto, Masterbatch de Polietileno ou de Polipropileno (Apresentado na Forma de Grânulos) , NCM/SH 3206.49.90, 6815.99.90 e 3824.99.39, fabricado pela sociedade empresária B2 POLÍMEROS INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS DA AMAZÔNIA LTDA ., inscrita no CNPJ sob o n.º 39.693.319/0001-85 e no CCA sob o n.º 06.301.071-2 .
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊASecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 231757 DECRETO Nº 52.041, DE 09 DE JULHO DE 2025ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO os Pareceres de Análise aprovados na 314ª reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada em 17 de junho de 2025, referendados pela Resolução n.º 004/2025-CODAM que aprovou as Proposições relacionadas neste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “ REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências ”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 541/2025 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.002487/2025-86,
D E C R E T A:Art. 1.º Ficam acrescentadas as NCM/SH aos produtos abaixo relacionados, na forma a seguir:
I - NCM / SH 1901.90.90 , relativamente ao produto Alimento Instantâneo incentivado por meio do Decreto n.º 49.572 , de 27 de maio de 2024 , fabricado pela sociedade empresária AMAZON PORRIDGE LTDA. , inscrita no CNPJ sob o n.º 50.885.736/0001-62 e no CCA sob o n.º 06.201.641-5, conforme Parecer de Análise n.º 150/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 178/2025 - SEDECTI ;
II - NCM / SH 3920.30.00 , 3920.20.90 , relativamente ao produto Chapa, Folha, Tira, Fita, Película de Plástico - “ Filme Plástico ” - em Rolo , incentivado por meio do Decreto n.º 44.467 , de 26 de agosto de 2021 , fabricado pela sociedade empresária CRISTALCOPO DA AMAZÔNIA LTDA. , inscrita no CNPJ sob o n.º 38.178.594/0001- 06 e no CCA sob o n.º 06.301.092-5, conforme Parecer de Análise n.º 139/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 187/2025 - SEDECTI ;
III - Fabricados pela sociedade empresária GAREN DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA. , inscrita no CNPJ sob o n.º 52.360.533/0001-88 e no CCA sob o n.º 06.201.598-2,
conforme Parecer de Análise n.º 107/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 191/2025 - SEDECTI :
a) NCM / SH 8543.70.39 , relativamente ao produto Gravador / Reprodutor Digital de Áudio e Vídeo com Câmeras de Vídeo Remotas , para Sistema de Segurança , incentivado por meio do Decreto n.º 48.784, de 22 de dezembro de 2022 ;
b) NCM / SH 8543.70.39 , relativamente ao produto Gravador / Reprodutor Digital de Sinais de Áudio e Vídeo para Sistema de Segurança , incentivado por meio do Decreto n.º 48.784, de 22 de dezembro de 2022 ;
IV - NCM / SH 7210.61.00 , relativamente ao produto Laminado de Ferro / Aço em Fita , Tira , Chapa e Blanks , incentivado por meio do Decreto n.º 37.737 , de 28 de março de 2017 , fabricados pela sociedade empresária GSP DO BRASIL LTDA. , inscrita no CNPJ sob o n.º 24.600.810/0001-47 e no CCA sob os n.os 06.300.945-5 e 06.201.154-5, conforme Parecer de Análise n.º 130/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 193/2025 - SEDECTI ;
V - Fabricados pela sociedade empresária KARINA PLÁSTICOS DA AMAZÔNIA LTDA. , inscrita no CNPJ sob o n.º 58.021.952/0001-71 e no CCA sob o n.º 06.301.290-1, conforme Parecer de Análise n.º 184/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 197/2025 - SEDECTI :
a) NCM / SH 3824.99.36 , 3901.20.21 , 3901.30.10 , 3901.30.90 , 3901.40.00 , 3901.90.10 , 3902.10.10 , 3902.10.20 , 3902.30.00 , 3904.10.10 , relativamente ao produto Composto de Resina para Rotomoldagem Extrudado (Apresentado na Forma de Pó) , incentivado por meio do Decreto n.º 51.050, de 23 de janeiro de 2025 ; b) NCM / SH 3904.21.00 e 3904.22.00 , relativamente ao produto Composto Termoplástico de Resina Extrudado (Apresentado na Forma de Grânulos) , incentivado por meio do Decreto n.º 51.050, de 23 de janeiro de 2025 ;
c) NCM / SH 3204.17.00 , 3206.19.90 , 3206.20.00 , 3206.41.00 , 3206.49.10 , relativamente ao produto Masterbatch de Polietileno ou de Polipropileno (Apresentado na Forma de Grânulos) , incentivado por meio do Decreto n.º 51.050, de 23 de janeiro de 2025 ;
VI - NCM / SH 8804.40.10 , relativamente ao produto Estação de Recarga para Veículos Elétricos ou Híbridos , incentivado por meio do Decreto n.º 50.313 , de 25 de setembro de 2024 , fabricado pela sociedade LIVOLTEK POWER BRASIL LTDA. , inscrita no CNPJ sob o n.º 50.562.508/0001-51 e no CCA sob os n.os 06.201.548-6 e 06.301.255-3, conforme Parecer de Análise n.º 176/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 200/2025 - SEDECTI ;
VII - NCM / SH 8529.90.20 , relativamente ao produto Controle Remoto para Aparelhos Elétricos e Eletrônicos , incentivado por meio do Decreto n.º 47.264 , de 13 de abril de 2023 , fabricado pela sociedade MASA INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS DA AMAZÔNIA LTDA. , inscrita no CNPJ sob o n.º 31.303.127/0001-03 e no CCA sob o n.º 06.300.991-9, conforme Parecer de Análise n.º 160/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 202/2025 - SEDECTI ;
VIII - NCM / SH 2904.31.00 , relativamente ao produto Saneantes , incentivado por meio do Decreto n.º 26.364 , de 19 de dezembro de 2006 , fabricado pela sociedade QUÍMICA CREDIE LTDA. , inscrita no CNPJ sob o n.º 04.653.459/0001-45 e no CCA sob o n.º 06.200.240-6, conforme Parecer de Análise n.º 106/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 213 / 2025 - SEDECTI .
Art. 2.º Ficam excluídas as NCM/SH aos produtos abaixo relacionados, na forma a seguir:
I - Fabricados pela sociedade empresária GAREN DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA. , inscrita no CNPJ sob o n.º 52.360.533/0001-88 e no CCA sob o n.º 06.201.598-2, conforme Parecer de Análise n.º 107/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 191/2025 - SEDECTI :
a) NCM / SH 8521.90.90 e 8521.90.10 , relativamente ao produto Gravador / Reprodutor Digital de Áudio e Vídeo com Câmeras de Vídeo Remotas , para Sistema de Segurança. , incentivado por meio do Decreto n.º 48.784, de 22 de dezembro de 2022 ;
b) NCM / SH 8521.90.00 , relativamente ao produto Gravador / Reprodutor Digital de Sinais de Áudio e Vídeo para Sistema de Segurança , incentivado por meio do Decreto n.º 48.784 , de 22 de dezembro de 2022 .
Art. 3.º Ficam alteradas as nomenclaturas dos produtos, na forma a seguir:
I - De Resina Termoplástica Extrudada (Apresentada na Forma de Grânulos), NCM/SH: 3902.10.10, 3903.20.00, 3903.30.20, 3906.90.22, 3907.10.10, 3907.29.11, 3907.40.10, 3909.50.11, 3901.30.10, 3901.10.20, 3901.20.11, 3902.30.00, 3902.90.00, 3903.11.10, 3903.19.00, 3903.90.10, 3904.30.00, 3906.10.00, 3908.10.13, 3902.10.20, 3903.30.10, 3907.10.20, 3907.10.42, 3907.10.49, 3907.29.12, 3907.29.20, 3907.29.31, 3907.29.39, 3907.29.41, 3907.29.42, 3907.29.49, 3907.29.90, 3907.21.00, 3907.40.90, 3901.30.90, 3901.10.30, 3901.40.00, 3901.20.19, 3901.20.21, 3901.20.29, 3903.11.20, 3903.90.90, 3908.10.14, 3908.10.19, 3908.10.23, para Composto Termoplástico de Resina Extrudado (Apresentado na Forma de Grânulos) , NCM/SH: 3902.10.10, 3903.20.00, 3903.30.20, 3906.90.22,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO