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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 09/07/2025 · pág. 8

DOEAM 09/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

4 Manaus, quarta-feira, 09 de julho de 2025

REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências ”;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 540/2025 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.002486/2025-31,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica alterada a nomenclatura do produto Masterbatch de Polietileno (Apresentado na Forma de Grânulos), NCM/SH: 3206.49.90 e 3824.99.39, para Masterbatch de Polietileno ou de Polipropileno (Apresentado na Forma de Grânulos), NCM/SH: 3206.49.90 e 3824.99.39 , fabricado pela sociedade empresária B2 POLÍMEROS INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS DA AMAZÔNIA LTDA. , inscrita no CNPJ sob o n.º 39.693.319/0001-85 e no CCA sob o n.º 06.301.071-2, incentivado por meio do Decreto n.º 48.821, de 22 de dezembro de 2023.

Art. 2.º Revoga o Decreto n.º 51.174 , de 12 de fevereiro de 2025 , que enquadra o produto, Masterbatch de Polietileno ou de Polipropileno (Apresentado na Forma de Grânulos) , NCM/SH 3206.49.90, 6815.99.90 e 3824.99.39, fabricado pela sociedade empresária B2 POLÍMEROS INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS DA AMAZÔNIA LTDA ., inscrita no CNPJ sob o n.º 39.693.319/0001-85 e no CCA sob o n.º 06.301.071-2 .

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 231757 DECRETO Nº 52.041, DE 09 DE JULHO DE 2025

ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO os Pareceres de Análise aprovados na 314ª reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada em 17 de junho de 2025, referendados pela Resolução n.º 004/2025-CODAM que aprovou as Proposições relacionadas neste Decreto;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “ REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências ”;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 541/2025 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.002487/2025-86,

D E C R E T A:

Art. 1.º Ficam acrescentadas as NCM/SH aos produtos abaixo relacionados, na forma a seguir:

I - NCM / SH 1901.90.90 , relativamente ao produto Alimento Instantâneo incentivado por meio do Decreto n.º 49.572 , de 27 de maio de 2024 , fabricado pela sociedade empresária AMAZON PORRIDGE LTDA. , inscrita no CNPJ sob o n.º 50.885.736/0001-62 e no CCA sob o n.º 06.201.641-5, conforme Parecer de Análise n.º 150/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 178/2025 - SEDECTI ;

II - NCM / SH 3920.30.00 , 3920.20.90 , relativamente ao produto Chapa, Folha, Tira, Fita, Película de Plástico -Filme Plástico ” - em Rolo , incentivado por meio do Decreto n.º 44.467 , de 26 de agosto de 2021 , fabricado pela sociedade empresária CRISTALCOPO DA AMAZÔNIA LTDA. , inscrita no CNPJ sob o n.º 38.178.594/0001- 06 e no CCA sob o n.º 06.301.092-5, conforme Parecer de Análise n.º 139/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 187/2025 - SEDECTI ;

III - Fabricados pela sociedade empresária GAREN DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA. , inscrita no CNPJ sob o n.º 52.360.533/0001-88 e no CCA sob o n.º 06.201.598-2,

conforme Parecer de Análise n.º 107/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 191/2025 - SEDECTI :

a) NCM / SH 8543.70.39 , relativamente ao produto Gravador / Reprodutor Digital de Áudio e Vídeo com Câmeras de Vídeo Remotas , para Sistema de Segurança , incentivado por meio do Decreto n.º 48.784, de 22 de dezembro de 2022 ;

b) NCM / SH 8543.70.39 , relativamente ao produto Gravador / Reprodutor Digital de Sinais de Áudio e Vídeo para Sistema de Segurança , incentivado por meio do Decreto n.º 48.784, de 22 de dezembro de 2022 ;

IV - NCM / SH 7210.61.00 , relativamente ao produto Laminado de Ferro / Aço em Fita , Tira , Chapa e Blanks , incentivado por meio do Decreto n.º 37.737 , de 28 de março de 2017 , fabricados pela sociedade empresária GSP DO BRASIL LTDA. , inscrita no CNPJ sob o n.º 24.600.810/0001-47 e no CCA sob os n.os 06.300.945-5 e 06.201.154-5, conforme Parecer de Análise n.º 130/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 193/2025 - SEDECTI ;

V - Fabricados pela sociedade empresária KARINA PLÁSTICOS DA AMAZÔNIA LTDA. , inscrita no CNPJ sob o n.º 58.021.952/0001-71 e no CCA sob o n.º 06.301.290-1, conforme Parecer de Análise n.º 184/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 197/2025 - SEDECTI :

a) NCM / SH 3824.99.36 , 3901.20.21 , 3901.30.10 , 3901.30.90 , 3901.40.00 , 3901.90.10 , 3902.10.10 , 3902.10.20 , 3902.30.00 , 3904.10.10 , relativamente ao produto Composto de Resina para Rotomoldagem Extrudado (Apresentado na Forma de Pó) , incentivado por meio do Decreto n.º 51.050, de 23 de janeiro de 2025 ; b) NCM / SH 3904.21.00 e 3904.22.00 , relativamente ao produto Composto Termoplástico de Resina Extrudado (Apresentado na Forma de Grânulos) , incentivado por meio do Decreto n.º 51.050, de 23 de janeiro de 2025 ;

c) NCM / SH 3204.17.00 , 3206.19.90 , 3206.20.00 , 3206.41.00 , 3206.49.10 , relativamente ao produto Masterbatch de Polietileno ou de Polipropileno (Apresentado na Forma de Grânulos) , incentivado por meio do Decreto n.º 51.050, de 23 de janeiro de 2025 ;

VI - NCM / SH 8804.40.10 , relativamente ao produto Estação de Recarga para Veículos Elétricos ou Híbridos , incentivado por meio do Decreto n.º 50.313 , de 25 de setembro de 2024 , fabricado pela sociedade LIVOLTEK POWER BRASIL LTDA. , inscrita no CNPJ sob o n.º 50.562.508/0001-51 e no CCA sob os n.os 06.201.548-6 e 06.301.255-3, conforme Parecer de Análise n.º 176/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 200/2025 - SEDECTI ;

VII - NCM / SH 8529.90.20 , relativamente ao produto Controle Remoto para Aparelhos Elétricos e Eletrônicos , incentivado por meio do Decreto n.º 47.264 , de 13 de abril de 2023 , fabricado pela sociedade MASA INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS DA AMAZÔNIA LTDA. , inscrita no CNPJ sob o n.º 31.303.127/0001-03 e no CCA sob o n.º 06.300.991-9, conforme Parecer de Análise n.º 160/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 202/2025 - SEDECTI ;

VIII - NCM / SH 2904.31.00 , relativamente ao produto Saneantes , incentivado por meio do Decreto n.º 26.364 , de 19 de dezembro de 2006 , fabricado pela sociedade QUÍMICA CREDIE LTDA. , inscrita no CNPJ sob o n.º 04.653.459/0001-45 e no CCA sob o n.º 06.200.240-6, conforme Parecer de Análise n.º 106/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 213 / 2025 - SEDECTI .

Art. 2.º Ficam excluídas as NCM/SH aos produtos abaixo relacionados, na forma a seguir:

I - Fabricados pela sociedade empresária GAREN DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA. , inscrita no CNPJ sob o n.º 52.360.533/0001-88 e no CCA sob o n.º 06.201.598-2, conforme Parecer de Análise n.º 107/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 191/2025 - SEDECTI :

a) NCM / SH 8521.90.90 e 8521.90.10 , relativamente ao produto Gravador / Reprodutor Digital de Áudio e Vídeo com Câmeras de Vídeo Remotas , para Sistema de Segurança. , incentivado por meio do Decreto n.º 48.784, de 22 de dezembro de 2022 ;

b) NCM / SH 8521.90.00 , relativamente ao produto Gravador / Reprodutor Digital de Sinais de Áudio e Vídeo para Sistema de Segurança , incentivado por meio do Decreto n.º 48.784 , de 22 de dezembro de 2022 .

Art. 3.º Ficam alteradas as nomenclaturas dos produtos, na forma a seguir:

I - De Resina Termoplástica Extrudada (Apresentada na Forma de Grânulos), NCM/SH: 3902.10.10, 3903.20.00, 3903.30.20, 3906.90.22, 3907.10.10, 3907.29.11, 3907.40.10, 3909.50.11, 3901.30.10, 3901.10.20, 3901.20.11, 3902.30.00, 3902.90.00, 3903.11.10, 3903.19.00, 3903.90.10, 3904.30.00, 3906.10.00, 3908.10.13, 3902.10.20, 3903.30.10, 3907.10.20, 3907.10.42, 3907.10.49, 3907.29.12, 3907.29.20, 3907.29.31, 3907.29.39, 3907.29.41, 3907.29.42, 3907.29.49, 3907.29.90, 3907.21.00, 3907.40.90, 3901.30.90, 3901.10.30, 3901.40.00, 3901.20.19, 3901.20.21, 3901.20.29, 3903.11.20, 3903.90.90, 3908.10.14, 3908.10.19, 3908.10.23, para Composto Termoplástico de Resina Extrudado (Apresentado na Forma de Grânulos) , NCM/SH: 3902.10.10, 3903.20.00, 3903.30.20, 3906.90.22,

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO