DOEAM 09/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
18 Manaus, quarta-feira, 09 de julho de 2025
Destino e período: Manaus-AM/Rio Branco-AC/Manaus-AM - 20/07 a 25/07/2025.
Objetivo: Encontro Estadual Etapa Sumaúma 1º Conferência de Mulheres Indígenas.
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTASecretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Protocolo 231632
PORTARIA Nº 372/2025 - GSEAS A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL e COMBATEÀ FOME / SEAS , autoriza o pagamento de Passagens e Diárias a seguir: Nome e Cargo : Bruna Larissa Figueiredo dos Santos/Assessor II; Destino e Período : Manaus/Maués/Manaus; 15/07/2025 a 20/07/2025; Objetivo : Apoio técnico ao CMAS para o fortalecimento da Instância de controle social do programa Bolsa Família e Cadastro único e, conforme previsto na Lei 4.511/2017 no Município de Maués.
Manaus, 09 de julho de 2025
Secretaria de Estado da Assistência Social e Combate a Fome - SEAS EXTRATO Nº 122/2025-SEASEspécie: Termo de Contrato n° 004/2025-SEAS. Partes: O ESTADO DO AMAZONAS , por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE A FOME - SEAS , e a empresa ZOE TRANSPORTE E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA , representada legalmente pelo Sr. MARCUS VINICIUS RAMOS DE BARROS. Objeto: Aquisição de Água mineral de 350ml, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no projeto básico, para atender as demandas desta SEAS e suas unidades. Valor Global: R$ 6.468,00; Valor Empenhado: R$ 805,50; UO: 31101; PT: 08.122.0001.2001.0001; FR: 1.501.1600.0000.0000; ND: 33903007; NE: 2025NE0000457; Assinatura: 18/06/2025; Vigência: 18/06/2025 a 18/06/2026; Processo Administrativo: 01.01.031101.002492/2025-82SIGED/SEAS; Fundamento do Ato: Art. 78, inciso IV I da lei nº 14.133/2021.
Manaus, 08 de julho de 2025.
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVASecretária de Estado da Assistência Social e Combate à Fome
Protocolo 231526
PORTARIA Nº 356/2025-GRH/GSEAS A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE ÀFOME - SEAS , no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO o Decreto de 29.260, de 23/10/2009 e a Lei nº 3.557, de 07/10/2010.
RESOLVE:I - REGISTRAR , 180 (cento e oitenta) dias de Licença Maternidade da servidora, VICTORIA ADELE MORIZ SCHWAMBORN , ocupante do Cargo de Provimento em Comissão de Assessor II, Matrícula 257.080-7 C, no período de 28 / 06 / 2025 a 24/12/2025.
II - REGISTRAR 15 (quinze) dias de Licença Paternidade do servidor FÁBIO RAMOS DE SOUZA ocupante do Cargo de Provimento em Comissão de Assessor II, Matrícula 266.368-6 A, no período de 10 / 06 / 2025 a 24/06/2025. III - REGISTRAR 15 (quinze) dias de Licença Paternidade do servidor WENDEL DA SILVA SOARES ocupante do Cargo de Provimento em Comissão de Gerente, Matrícula 265.862-3 C, no período de 28 / 04 / 2025 a 12/05/2025.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME - GSEAS , em Manaus, 07 de julho de 2025.
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVASecretária de Estado da Assistência Social e Combate à Fome
Protocolo 231503 PORTARIA Nº 371/2025 - GSEASA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL e COMBATE À FOME / SEAS , autoriza o pagamento de Passagens e Diárias a seguir: Nome e Cargo : Ana Leila Fonseca Gazel/Assessor II; Leidy Soares de Lima/Subgerente; Destino e Período : Manaus/Itapiranga/Manaus; 14/07/2025 a 18/07/2025; Objetivo : Realizar apoio técnico no Município de Itapiranga, visando garantir capacitações, assessoramento, orientações e apoio qualificado aos serviços socioassistenciais na Modalidade de Média Complexidade assim como realizar capacitação quanto as ações Estratégicas do PETI.
Manaus, 09 de julho de 2025
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVASecretária de Estado da Assistência Social e Combate à Fome
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVASecretária de Estado da Assistência Social e Combate à Fome1/> Protocolo 231506
PORTARIA Nº 373/2025 - GSEAS A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL e COMBATEÀ FOME / SEAS , autoriza o pagamento de Passagens e Diárias a seguir: Nome e Cargo : Elaine Cristina Carlos da Costa/Colaborador(a); Tadeuma Claudia Campos de Araujo/Colaborador (a); Vera Lúcia Lourido Barreto/ Colaborador (a); Destino e Período : Manaus/Maués/Manaus; 15/07/2025 a 20/07/2025; Objetivo : O deslocamento para o município de MAUÉS, tendo como finalidade promover apoio técnico às
equipes locais no fortalecimento das políticas públicas socioassistenciais no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). A ação visa contribuir para a qualificação da gestão do Cadastro Único e Programa Bolsa Família de forma
intersetorial, assegurando o acesso da população aos direitos socioassistenciais de forma eficaz e integrada.
Manaus, 09 de julho de 2025 KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVASecretária de Estado da Assistência Social e Combate à Fome
Protocolo 231512
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO AMAZONAS - CEAS/AMRESOLUÇÃO CEAS Nº 16, DE 09 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para realização das Conferências Municipais de Assistência Social no Estado do Amazonas, no âmbito da 15ª Conferência Estadual de Assistência Social.
O Conselho Estadual de Assistência Social do Amazonas - CEAS / AM , no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei 2.358, de 29 de novembro de 1995, alterada pela Lei nº 4.511, de 14 de setembro de 2017 e Regimento Interno;
CONSIDERANDO a importância da ampla participação da sociedade civil e do poder público no processo conferencial, bem como a necessidade de assegurar tempo hábil para sua adequada organização e realização nos municípios;
CONSIDERANDO deliberação feita pela Comissão Organizadora da 15ª Conferência Estadual de Assistência Social do Amazonas referente aos desafios logísticos e operacionais enfrentados por diversos municípios do Estado do Amazonas, especialmente os de difícil acesso, que comprometeram o cumprimento do prazo anteriormente estabelecido.
RESOLVE:Art. 1º - Prorrogar, em caráter excepcional, o prazo para a realização das Conferências Municipais de Assistência Social no Estado do Amazonas até o dia 25 de julho de 2025 , no âmbito da 15ª Conferência Estadual de Assistência Social.
Art. 2º - Os municípios que ainda não realizaram suas conferências deverão observar as orientações e diretrizes estabelecidas pelos informes do CNAS e do CEAS/AM, garantindo a participação democrática, paritária e deliberativa no processo conferencial.
Art. 3º - Fica mantido o prazo para entrega dos relatórios finais das conferências municipais até o dia 15 de agosto de 2025, a ser encaminhado ao CEAS/AM, através de ofício, conforme dispõe a Portaria Conjunta CEAS/ SEAS nº 01, de 05 de junho de 2025.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, em Manaus-AM, 09 de julho de 2025.
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVAPresidente do Conselho Estadual de Assistência Social do Amazonas- CEAS
Protocolo 231505
Protocolo 231600
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO