Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 09/07/2025 · pág. 43

DOEAM 09/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quarta-feira, 09 de julho de 2025 21

Tavares Nascimento, Matrícula: 268.976-6 A, com efeitos financeiros a contar do dia 24 de setembro de 2024. Odeni Rammi Batalha Cavalcante, Matrícula: 257.519-1 A, com efeitos financeiros a contar do dia 16 de dezembro de 2024. Jose Nunes De Castro, Matrícula: 150.071-6 A, com efeitos financeiros a contar do dia 01 de julho de 2025. Arledo Da Silva Guimaraes, Matrícula: 228.505-3 A, com efeitos financeiros a contar do dia 09 de junho de 2025. Josenilson De Souza Alves, Matrícula: 228.579-7 A, com efeitos financeiros a contar do dia 22 de novembro de 2024. Alan Lopes Da Costa, Matrícula: 268.366-0 A, com efeitos financeiros a contar do dia 06 de agosto de 2024. Joeslei Souza Kaufmann, Matrícula: 268.449-7 A, com efeitos financeiros a contar do dia 10 de março de 2024. Altevir Silva De Oliveira, Matrícula: 155.063-2 A, com efeitos financeiros a contar do dia 01 de julho de 2025. Eduardo Chames Marical, Matrícula: 268.917-0 A, com efeitos financeiros a contar do dia 22 de novembro de 2024. Patrick Silva Dos Santos, Matrícula: 268.060-2 A, com efeitos financeiros a contar do dia 03 de dezembro de 2024. Jonilson De Oliveira Santiago, Matrícula: 269.141-8 A, com efeitos financeiros a contar do dia 16 de julho de 2024. Marcos Luiz Castro De Sousa, Matrícula: 147.507-0 B, com efeitos financeiros a contar do dia 06 de novembro de 2024. Hilton Valente, Matrícula: 149.952-1 A, com efeitos financeiros a contar do dia 16 de junho de 2024. Waldeandro Santos De Souza, Matrícula: 269.291-0 A, com efeitos financeiros a contar do dia 01 de julho de 2025. 2. A DIRETORIA DE PESSOAL DA ATIVA para as providências administrativas pertinentes. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO COMANDANTE - GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de julho de 2025.

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas Protocolo 231493 PORTARIA Nº 079/DPA-7 DE 07 DE JULHO DE 2025.

O Comandante Geral da Polícia Militar do Amazonas, no uso de suas atribuições . Considerando o MEMO Nº 433/2025-APM/PMAM, onde o AL OF 2 QPEPM Paulo Cesar Ghellar Filho (25464 SIP / MAM) solicita licenciamento do serviço ativo. Considerando que o referido AL OF 2 QPEPM foi inspecionado pela JOIS, na sessão nº 047/25, no dia 03JUL2025, publicada no BG nº 121, de 04JUL2025, e considerado Apto para fins de licenciamento. RESOLVE: 1. LICENCIAR A PEDIDO , das fileiras da Instituição, por ter amparo legal no Art. 49, item III, alínea “j”, Art. 85, item V,e Art. 109, item I da Lei 1.154 de 09DEZ1975, o AL OF 2 QPEPM Paulo Cesar Ghellar Filho (25464 SIP / MAM) , a contar de 24JUN2025. Em consequência: a) À DPA para conhecimento e providências. b) O interessado tome conhecimento.

Manaus-Am, 07 de JULHO de 2025. Publique-se e Cumpra-se.

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

EXCLUIR À BEM DA DISCIPLINA , o CB QPPM REURY BARROS MATIAS (22091 - SI / PMAM) das fileiras da Polícia Militar do Estado do Amazonas, no artigo 17, §3º da Lei n.º 3.278/2008 c/c inciso III do art. 112 da Lei nº 1.154 de 09 de dezembro de 1975 (Estatuto da Polícia Militar do Amazonas), por haver praticado transgressão disciplinar grave, que afetou a honra pessoal, o pundonor policial-militar e o decoro da classe, insculpidos na Lei nº 1.154, de 9 de dezembro de 1975, no artigo 26, como também Art. 30, incisos I, III, IV e V, bem como normas previstas no Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Amazonas, Decreto nº 4.131 de 13 de janeiro de 1978, Art.12 c/c Art.13, números 2, 7, 12, 20 e 99, todos, do seu Anexo I; 2. EXCLUIR do Efetivo da 22ª. CICOM. 3. O Comandante da 22ª CICOM deverá recolher no prazo de 05 (cinco) dias e encaminhar a Diretoria de Pessoal da Ativa a Carteira de Identidade Militar, bem como a Diretoria de Apoio Logístico seu fardamento e o material pertencente à Fazenda Estadual, caso possua para a devida baixa. 4. A DPA / PMAM para as providências administrativas decorrentes. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

Protocolo 231546

PORTARIA Nº 084/2025/DPA/JD/PMAM, DE 04Jul2025.

O COMANDANTE - GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 1º, do Decreto nº 41.166, de 19Ago19; CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 065/2025/DPA/JD/ PMAM, de 20Maio2025, publicada no D.O.E. nº 35.482 de 11Jun2025, Poder Executivo, Seção II, pg 18, que determina a suspensão da remuneração do SD PM ALCIMAR FERNANDES DE ALMEIDA (24851) em atenção ao Processo nº 161/2025/AJAI/PMAM, que tem como Parecer nº 012/2025/AJAI/PMAM, em conformidade com a legislação vigente. CONSIDERANDO a decisão judicial que concede a liminar requerida e determina a suspensão da Portaria n.º 065/2025/DPA/JD/PMAM, de 20Maio2025, no que tange a suspensão da remuneração do Policial Militar, e a inclusão imediata na folha de pagamento e o que mais consta no Processo Siged nº 01.01.022103.013492/2025-05. RESOLVE: 1. ALTERAR o item 2. da Portaria nº 065/2025/DPA/JD/PMAM, de 20Maio2025, publicada no D.O.E. nº 35.482 de 11Jun2025, no sentido de RESTABELECER a remuneração do SD PM ALCIMAR FERNANDES DE ALMEIDA (24851). 2. MANTER as demais determinações consequentes a suspensão ampla do exercício da função determinadas na Portaria nº 065/2025/DPA/JD/PMAM, de 20Maio2025, publicada no D.O.E. nº 35.482 de 11Jun2025. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, em Manaus, 04Jul2025.

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

Protocolo 231596

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

Protocolo 231529

Defesa Civil do Amazonas - DCAM PORTARIA Nº 079/2025/DPA-5/JD/PMAM, DE 11JUN2025

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, que lhe compete o artigo 9º, XIX, da Lei nº 3.514, de 25Maio2010. CONSIDERANDO que o CB QPPM REURY BARROS MATIAS (22091 - SI / PMAM) , foi submetido a Processo Administrativo Disciplinar (Conselho de Disciplina), instaurado por determinação do Exmº Sr. Cel QOPM Comandante-Geral da PMAM, através da Portaria nº 681/ CAPM-2023, de 15Mar2023, que tivera por finalidade apurar se o referido Policial Militar reúne condições de permanecer ou não nas fileiras da Corporação; CONSIDERANDO que os membros do 1º Conselho Permanente de Disciplina decidiram por unanimidade de votos, pela procedência das acusações imputadas ao aconselhado e entendem que o CB QPPM REURY BARROS MATIAS (22091 - SI / PMAM) , NÃO REÚNE condições de permanecer nas fileiras da Polícia Militar do Amazonas; CONSIDERANDO a decisão do Exmo. Sr. CEL QOPM Comandante-Geral da PMAM, que CONCORDA com a deliberação dos membros do Conselho Permanente de Disciplina e acolhe a Solução do Corregedor Auxiliar da PMAM no sentido de que o acusado, o CB QPPM REURY BARROS MATIAS (22091 - SI / PMAM) , NÃO REÚNE condições de permanecer nas fileiras da Corporação, bem como, que este deve ser sancionado disciplinarmente, por ter praticado transgressão da disciplina de natureza grave, afetando a honra pessoal, o pundonor Policial-Militar e o decoro da classe, conforme decisão homologada e publicada no BR nº 023, de 16Maio2025; CONSIDERANDO o referido Policial Militar foi chamado três vezes para Inspeção de Saúde, conforme publicação no BG nº 093, de 22Maio2025, não comparecendo na 1ª, 2ª e 3ª chamada conforme fez público o BG nº 104, de 06Jun2025 e o que mais consta no processo Siged MEMO Nº 944/2025-DPA/PMAM. RESOLVE : 1.

RESENHA DA PORTARIA Nº 101/2025 - GAB DEFESA CIVIL

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA CIVIL , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento a servidora de acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto 51.352, de 13.03.2025. I - JEAN FABRÍCIO DE SOUZA MORAES . VALOR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 33903989 - 5.000,00. APLICAÇÃO: 75 dias. PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias.

Manaus, 04 de julho de 2025.

CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO

Secretário de Estado de Defesa Civil

Protocolo 231578

Secretaria de Estado de Pesca e Aquicultura - SEPA PORTARIA Nº001/2025-GAB-SEPA

Dispõe sobre a estrutura organizacional da SECRETARIA DE ESTADO DE PESCA E AQUICULTURA - SEPA .

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PESCA E AQUICULTURA - SEPA , no uso de suas atribuições legais e regimentais,

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO