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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 09/07/2025 · pág. 44

DOEAM 09/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

22 Manaus, quarta-feira, 09 de julho de 2025

CONSIDERANDO que a Secretaria Estadual de Pesca do Estado do Amazonas - SEPA foi criada por meio da Lei nº 7.405, de 11 de março de 2025, com a finalidade de promover, coordenar e executar as políticas públicas voltadas ao desenvolvimento sustentável da pesca e da aquicultura no Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a necessidade de organizar, registrar e dar ciência das responsabilidades funcionais atribuídas aos servidores que atuam no âmbito da SEPA;

CONSIDERANDO a importância da transparência, da responsabilidade administrativa e do cumprimento das atribuições legais e institucionais, RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Pesca e Aquicultura - SEPA, conforme disposto nesta Portaria.

Art. 2º A estrutura organizacional da SEPA passa a ser composta da seguinte forma:

I. Secretário Executivo - SEC.EXEC; II. Chefia de Gabinete - CGAB;

III. Departamento de Pesca e Aquicultura - DEPA;

IV. Departamento Administrativo, Financeiro e Planejamento - DAF; V. Assessoria Jurídica - ASJUR;

VI. Assessoria de Comunicação - ASCOM;

VII. Gerência de Desenvolvimento da Pesca - GEDEP;

VIII. Gerência de Desenvolvimento da Aquicultura - GEDEA;

IX. Gerência do Centro de Tecnologia, Produção e Conservação de Recursos Pesqueiro do Amazonas - GECTPC;

X. Gerência de Orçamento, Finanças e Contabilidade - GEOF;

XI. Gerência de Recursos Humanos - GRH;

XII. Gerência de Planejamento, Contratos e Convênios - GEPLAN; XIII. Unidade de Controle Interno - UCI;

XIV. Assessoria Técnica - ASSTEC;

XV. Ouvidoria - OUV;

XVI. Supervisor Regional - SUREG; XVII. Supervisor Regional - SUREG;

XVIII. Supervisor Regional - SUREG; XIX. Supervisor Regional - SUREG;

XX. Supervisor Regional - SUREG;

XXI. Supervisor Regional - SUREG; XXII. Supervisor Regional - SUREG;

XXIII. Núcleo de Aquisição de Bens e Serviços - NUABS; XXIV. Núcleo de Material, Patrimônio, Transporte e Logística - NUMAP. Art. 3º As competências e atribuições de cada unidade serão detalhadas em regimento interno próprio.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Manaus/AM, 11 de março de 2025.

ALESSANDRO COHEN MELO

Secretário de Estado de Pesca e Aquicultura

Protocolo 231550

Imprensa Oficial do Estado do Amazonas – IOA EXTRATO Nº 014/2025-GDP/IOA

ESPÉCIE: Carta-Contrato nº 007/2025-IOA, ASSINATURA: 17.06.2025, PARTES: O Estado do Amazonas, por intermédio da Imprensa Oficial do Estado e a empresa ATALIBA COMÉRCIO DE PEÇAS E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA. DO OBJETO : Por força desta Carta-Contrato a CONTRATADA obriga-se a prestar para a CONTRATANTE os serviços de manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças, lavagem, higienização e borracharia em geral, para atender as necessidades dos veículos da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas. PRAZO E INÍCIO DO CONTRATO: O prazo de duração é de 06 (seis) meses, a contar da data de sua assinatura. DO VALOR: O valor total da Carta-Contrato é de R$ 10.000 , 00 (dez mil reais), sendo na modalidade estimativo. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO: As despesas de execução do presente Contrato correrão a contar das seguintes dotações: UG: 11206 - IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO ; Programa de Trabalho: 24.122.0001.2001.0001; Natureza da Despesa: 33903919; Fonte de Recurso: 2.501.2010.0000.0000; tendo sido emitida em 17.06.2025 a Nota de Empenho nº 2025NE0000274, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigo 163 do Decreto Estadual nº 47.133/2023. Processo nº 01.03.011206.000461/2025-82- (SIGED/IOA).

GABINETE DA DIRETORA - PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS , em exercício, em Manaus, 09 de julho de 2025.

NÚBIA MACIEL BARRETO

Diretora-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas, em exercício

Protocolo 231629

Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN EDITAL Nº 002/2025 - EPTRAN/DP/DETRAN-AM

O DIRETOR - PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS torna público, por intermédio da Escola Pública de Trânsito do Amazonas - EPTRAN/AM deste Órgão, o EDITAL Nº 002/2025- DETRAN/AM, para matrícula e realização do Curso para Formação de Instrutor de Trânsito aos Centros de Formação de Condutores, no município de Manaus, com a finalidade de capacitar profissionais para atuarem no processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos, de acordo com as Diretrizes, Disposições Gerais e Estrutura Curricular estabelecidas na Resolução do CONTRAN Nº 789/2020, bem como exigências dispostas em seu Art. 57, mediante as condições estabelecidas neste Edital. 1. PRÉ-REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO: a) Ser maior de 21 anos de idade; b) Comprovar escolaridade de ensino médio; c) Ter, pelo menos, dois anos de efetiva habilitação legal para a condução de veículo; d) Ser aprovado em avaliação psicológica, para fins pedagógicos; OBS.: Candidato com prontuário de outra UF, somente poderá fazer a inscrição mediante transferência para o estado do Amazonas (averbação) e posterior emissão de 2º via da Carteira Nacional de Habilitação. 2. EXIGÊNCIAS PARA O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DOS PROFISSIONAIS DOS CENTROS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES, CONFORME RESOLUÇÃO DO CONTRAN Nº 789/2020, ART. 57: a) Ser maior de 21 anos de idade; b) Comprovar escolaridade de ensino médio; c) Ter, pelo menos, dois anos de efetiva habilitação legal para a condução de veículo; d) Não ter sofrido penalidade de cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH); e) Não ter cometido infração de trânsito de natureza gravíssima nos últimos 60 (sessenta) dias; f) Curso de capacitação específica para a atividade, bem como Curso de Direção Defensiva e Primeiros Socorros; 3. QUANTO AOS CRITÉRIOS DO CURSO: O referido curso será ministrado no município de Manaus/AM, de acordo com o estabelecido neste Edital, assim como os critérios estabelecidos pela Resolução do CONTRAN Nº 789/2020, os quais valerão tanto para o aluno civil, quanto para o militar e demais Instituições. Portanto, não será permitida alteração desses itens, no decorrer do Curso, exceto em casos extremamente excepcionais, autorizados pela Coordenação Geral e Coordenação Pedagógica da Escola Pública de Trânsito do Amazonas. 4. DA AVALIAÇÃO DOS ALUNOS DURANTE O CURSO: Ao final de cada módulo ou disciplinas de módulo, será realizada uma avaliação sobre os conteúdos ministrados. Será considerado aprovado o aluno que obtiver aproveitamento mínimo de 70% em cada módulo ou disciplinas de módulo, ou seja, média 7,0. O aluno reprovado ao final do módulo deverá realizar nova prova a qualquer momento, sem prejuízo da continuidade do curso. Caso ainda não consiga resultado satisfatório, em recuperação, poderá repetir o módulo em outra edição do curso e receberá o certificado juntamente com a turma na qual refez o módulo. 5. DA CARGA HORÁRIA E FREQUÊNCIA DOS ALUNOS: O curso previsto neste Edital possui carga horária total de 180 h/a. A frequência mínima para o Curso em questão é de 75% em cada módulo ou disciplina de módulo. Caso o aluno não atinja o mínimo estabelecido em 01 (um) dos módulos ou disciplina de módulo, estará reprovado por falta e poderá realizar a reposição em outra edição do Curso. O percentual permitido para a justificativa de faltas é de 25%, mediante declaração de trabalho ou atestado médico, no prazo de 48h. 6. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (1ª Fase) - Caráter Eliminatório: Número de Vagas: 100 (cem); Agendamento: de 25 a 27/07/2025, o candidato deverá acessar o site Detran Digital, pelo endereço eletrônico https://digital.detran.am.gov.br/, para agendamento do serviço “Exame Psicol. p/fins Pedagógicos”. Inscrição: mediante prévio agendamento, será realizada presencialmente na secretaria da Escola Pública de Trânsito - EPTRAN/AM (Detran Via Norte), bairro Monte das Oliveiras, município Manaus/AM, de 28 a 30/07/2025, no horário de 8h as 15h. O valor da taxa da avaliação psicológica será de R$ 154,16 (Cento e cinquenta e quatro reais e dezesseis centavos), sendo efetuado o pagamento nos bancos conveniados, mediante protocolo. O valor de inscrição pago pelo candidato é pessoal e intransferível. OBS1.: O pagamento da referida taxa

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO