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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 09/07/2025 · pág. 45

DOEAM 09/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quarta-feira, 09 de julho de 2025 23

inerente à avaliação psicológica é de cunho obrigatório, uma vez que essa é Pré-Requisito para o ingresso no Curso e necessita de atualização no sistema deste Departamento de Trânsito. A candidata deverá trazer um acompanhante adulto, que ficará responsável pela guarda da criança. O Detran/AM não disponibilizará acompanhante para guarda de criança. 7. REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA: Data: de 04 a 08/08/2025, Horário: 8:30h, Local do Exame: Escola Pública de Trânsito do Amazonas - EPTRAN/AM (Detran Via Norte), localizada na Av. Arquiteto Jose Henrique Bento Rodrigues, nº 376, bairro Monte das Oliveiras, município Manaus/ AM. Resultado dos exames: serão atualizados no sistema ao longo do dia 15/08/2025, de modo que os candidatos poderão consultar o resultado diretamente pelo endereço eletrônico https://digital.detran.am.gov.br/, Portal de Serviços, Resultados de Exames e Cursos; ou, se preferirem, poderão comparecer no dia 15/08/2025 à secretaria da Escola Pública de Trânsito - EPTRAN/AM para obter as devidas informações quanto ao resultado. 8. QUANTO AOS CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA: I. Não poderão ser alterados data e horário da avaliação psicológica; II. A avaliação psicológica será composta: entrevista e testes; III. A avaliação é quantitativa e qualitativa. Serão verificados aspectos: cognitivos, juízo crítico/comportamento e traços de personalidade; IV. O candidato atuará como Instrutor de Trânsito, na formação de condutores de veículos automotores e elétricos, em conformidade com a sua categoria atual na CNH; V. Eliminatória e sem possibilidade de reavaliação psicológica. 9. DAS INSCRIÇÕES PARA O CURSO (2ª fase): Após aprovação na avaliação psicológica, o candidato poderá realizar a inscrição para o Curso de Instrutor, conforme discriminado abaixo: Período: 25 a 29/08/2025; Horário: 9h às 16h; Local: os candidatos deverão solicitar a inscrição de modo presencial, pessoalmente ou por procurador, na Secretaria da Escola Pública de Trânsito - EPTRAN/AM (Detran Via Norte), bairro Monte das Oliveiras, município Manaus/AM; Valor do Curso: o valor do referido curso estará isento de pagamento, baseado na Lei N° 5.688, de 12 de novembro de 2021 e Lei Complementar nº 268/24 de 23 de dezembro de 2024 para isenção das taxas desse curso; Número de vagas para o Curso: 70 (setenta). PERÍODO DE REALIZAÇÃO E LOCAL DO CURSO: O curso disposto neste Edital será realizado em duas turmas, na Escola Pública de Trânsito do Amazonas - EPTRAN/AM (Detran Via Norte), município Manaus/AM, e será composto por aulas, provas presenciais, bem como prática supervisionada. O Curso será ministrado em: a) 20 (vinte) horas semanais, de segunda a sexta-feira, com duração de 45 (quarenta e cinco) dias úteis, conforme tabela abaixo:

TURMA / TURNO INÍCIO TÉRMINO HORÁRIO VAGAS
T3.2025.N / NOTURNO 01/09/2025 06/11/2025 18:00h-
21:20h
35
T4.2025.N / NOTURNO 29/09/2025 09/12/2025 18:00h-
21:20h
35
CERTIFICAÇÃO DE
CONCLUSÃO DO CURSO
16/12/2025

OBS.: as datas propostas poderão sofrer alterações, caso a Coordenação da EPTRAN/AM identifique a necessidade de ajustes para melhor adequação ao planejamento geral do curso e às demandas institucionais. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 08 de julho de 2025.

DAVID FERNANDES DOS SANTOS

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM

Protocolo 231507 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº 0102/2025 - DETRAN/AM

O DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei nº 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução nº 918/2022 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de Placas e ao registro de Condutores Renach: PHQ-6A51, PHA-0956, TSD-6B93, NON-3F53, OAC-8591, TRY-8G65, NPA-9108, QZO-1G02, OAK-1D89, QZZ-5G09, JXN-8671, QZM-8B89, PHL-8E47, JXQ-9256, QZP-7B62, NOR-8511, NOI-5118, NOO-3690, QZL-7H02, PHG-7139, QZU-6E29, NOR-1120, NAV-1B72, QZG-4H78,NP A-9G23,TAF-8G72,PHT-5I19, TAF-3J23, NOJ-1596, JXW-0719, NOY-6266, NOU-9768, QZT-8E23, NOX-1599, QZA-5C19, TSB-6B76, PHP-7I01, PHA-3733, PHE-3622, facultando a efetivar apresentação do condutor e/ou Defesa da Autuação no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Defesa poderá ser adquirido no site:

www.detran.am.gov.br/formularios. A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais

Manaus, 08 de julho de 2025.

DAVID FERNANDES DOS SANTOS

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM

Protocolo 231520 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Nº 0102/2025 - DETRAN/AM

O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei nº 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução nº 918/22 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de Placas e ao registro de Condutores: TAA-2C00, TAD-0B60, PHQ-4308, QZF-4G35, TAG-9A13, QZV-0A55, PHV-7328,QZY-4E16,QZZ-1B45,NOP-8981,JWY-5B86, QZO-9J61, MGM-2D26, OAA-8E35, TAH-7D23, PFS-5J41, QZJ-0A49, QZX-2G83, NZL-7G68, PHP-8C92, QZH-5F47, NOX-2440, JXG-1298, PHU-8D34, PHF-4730, QZQ-1A01, PHD-8605, QZC-6G34, JWP-5A21, PHS-4299, PHX-8A63, QZT-7I88, TAH-0D54, NOO-9311, OAN-4312, PHW-9B05, PHV-0E53, OAL-4879, MYP-9H04, NOU-8233, QZD-8D23, TRZ-0D68, QZU-5B99, QZC-4A38, QZA-4B63, QZF-6H78, OAD-0941, QZP5C59,QZI-0G32,JXJ-9611, facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran. am.gov.br/formularios. Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais.

Manaus, 08 de julho de 2025.

DAVID FERNANDES DOS SANTOS

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM

Protocolo 231522 RESENHA DA PORTARIA Nº 879/2024 - DETRAN/AM

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a necessidade de participar da ação social governamental, em apoio aos mototaxistas, no Município de LABREA-AM. RESOLVE: DESIGNAR a servidora 1) SUZANA CASTRO DE SOUZA para se deslocar ao aludido município, no período de 02/07/2025 a 04/07/2025 para o desempenho da atividade. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 04 de julho de 2025.

DAVID FERNANDES DOS SANTOS

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM

Protocolo 231469 PORTARIA Nº 1025/2025-DETRAN/AM/DA/DP

O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o que estabelece as Resoluções 168/04 e 169/05, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN para atender a renovação de CNH e a Resolução 350 de 14/06/2010 que determina o curso obrigatório destinado a profissionais em transporte de mototaxistas e motofretistas; CONSIDERANDO a necessidade de cumprir com a Legislação acima mencionada, que estabelece procedimentos dos cursos para condutores de veículos automotores, bem como realizar treinamento para lavratura do auto de infração e capacitar mototaxistas; CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 490/2025-GCRT/DETRAN do Controle Regional de Trânsito que informa o total de horas trabalhadas de atividades laborais dos servidores e designa o pagamento de FISCAIS DE PROVA; RESOLVE: I-DESIGNAR o pagamento referente a fiscalização de provas aos servidores listados abaixo, a remuneração (R$ 13,00), como pagamento por hora-aula e por horas trabalhadas, ministrada no período de 02/06/2025 a 30/06/2025. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DI-

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO