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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 09/07/2025 · pág. 46

DOEAM 09/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

24 Manaus, quarta-feira, 09 de julho de 2025

RETOR-PRESIDENTE, do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus 03 de julho de 2025.

ITEM NOME HORAS TRABALHADAS
1 FRANCISCA DIVA FELICIO DE CASTRO 81h
2 CINTIA OLIVEIRA REIS 28h
3 ROSA RODRIGUES PIRES 30h
4 MIRLAN FREITAS DA SILVA 20h
5 MARIA TELMA DE LEMOS SOARES 15h
6 LUCIMAYRE ALVES CARVALHO 20h
7 LIGIA PEREIRA DA SILVA 15h
8 MARIA IVANEIDE MARQUES VITA 54h
DAVID FERNANDES DOS SANTOS

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM

Protocolo 231504 PORTARIA Nº 1030/2025/DP/DETRAN/AM

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso das atribuições legais que lhe conferem os artigos 22, inciso XII, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997 que institui do Código de Trânsito Brasileiro, CTB, e; CONSIDERANDO a necessidade de remanejar servidores que atuam na Comissão Administrativa De Credenciamentos Específicos pelo Processo de Habilitação de Empresas e Vistorias ECV’s, autorizada pela portaria nº 002/2025, de 02.01.2025; CONSIDERANDO o teor do memorando MEMO Nº 950/2025-GGP/DETRAN que dispõe da autorização da troca de função de servidor em comissão; RESOLVE: I-ALTERAR a função de MEMBRO III valor de UBA 46,60 (R$21,46) para COORDENADOR DE AREA E EQUIPE, UBA 111,84 (R$ 21,46) da servidora ROSANE APARECIDA CORREA LUSTOSA, na sobredita Comissão, no código 1077/1160 até o final do exercício de 2025; II- A presente portaria passa a vigorar com efeitos retroativos a contar de 01 de julho de 2025; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de julho de 2025;

DAVID FERNANDES DOS SANTOS

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM

Protocolo 231511 Superintendência de Habitação do Amazonas – SUHAB PORTARIA Nº 019/2025-GAB/SUHAB

O DIRETOR ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO DA SUHAB , no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o art. 74, inciso I, da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, que preceitua ser “inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;”

CONSIDERANDO a necessidade desta SUHAB em contratar com a AMAZONAS ENERGIA S.A . para o fornecimento de energia elétrica; CONSIDERANDO que a AMAZONAS ENERGIA S.A . exerce em regime de exclusividade a exploração dos serviços públicos de fornecimento de energia elétrica no âmbito do Estado do Amazonas, conforme o Contrato de Concessão de Serviços Públicos de Distribuição de Energia Elétrica nº 01/2019-ANEEL;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 2.152/2025-PROJUR/SUHAB, que opina favoravelmente pela contratação do referido serviço nos termos do Art. 74, inciso I da Lei nº 14.133/2021; e,

CONSIDERANDO , finalmente, o que consta do Processo n° 01.03.043201.000854/2025-22.

RESOLVE:

I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, inciso I, da Lei n° 14.133/2021 para o fornecimento de energia elétrica de baixa tensão para a Unidade Consumidora 0086681-4, onde funciona o Arquivo Geral desta Superintendência Estadual de Habitação, por um período de 60 (sessenta) meses ;

II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão em favor da empresa AMAZONAS ENERGIA S.A. , CNPJ nº 02.341.467/0001-20, pelo Valor Mensal Estimado de R$ 5.500 , 00 (cinco mil e quinhentos reais) e Valor Global Estimado de R$ 330.000 , 00 (trezentos e trinta mil reais) . À consideração do Diretor-Presidente da SUHAB, para ratificação.

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO DA SUHAB , em Manaus, 9 de julho de 2025.

NILSON DE MELO SANTOS

Diretor Administrativo-Financeiro da Superintendência Estadual de Habitação

PORTARIA Nº 1031/2025-DETRAN/AM

O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO o que dispõe as Leis Federais nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997; 8.666 de 21 de junho de 1993; Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021 e Portaria Normativa nº 0008/2021-DETRAN/DP/AM; CONSIDERANDO a previsão do art. 78, inciso I e 79, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que disciplina sobre a Lei de Licitações e Contratos Administrativos; CONSIDERANDO que a empresa R D N FERREIRA LTDA, nome fantasia “Clínica de Trânsito Tabatinga 3Fronteiras”, com sede na Rua Santos Dumont nq115, sala 01, Bairro Comunicações, Cep 69.640.00, Tabatinga-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 58.071.963/0001-66, cumpriu as exigências, prevista na Portaria Normativa nº 0008/2021/DP/DETRAN/ AM, estando apta para exercer suas atividades, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN-AM. CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo nº 01.03.011210.017460/2025-08 (SIGED). RESOLVE: I - CREDENCIAR, a empresa R D N FERREIRA LTDA, nome fantasia “Clínica de Trânsito Tabatinga 3Fronteiras”, com sede na Rua Santos Dumont nq115, sala 01, Bairro Comunicações, Cep: 69.640.00, Tabatinga-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 58.071.963/0001-66, para prestar serviços de exames médicos e psicológicos, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser renovados por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 meses, desde que presente o interesse público ensejador da demanda. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de julho de 2025.

RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 151 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2023, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA SUHAB , em Manaus, 9 de julho de 2025.

JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO

Diretor-Presidente da SUHAB

Protocolo 231610 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM EXTRATO/IPAAM/P/Nº 158/2025

O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os Termos de Embargos descrito, na face de ausência de Defesa Administrativa ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso administrativo e/ou ciência a parte autuada acerca do inteiro teor desta decisão, contados desta publicação. 01.01.030201.003649 / 2022 - 53 - JOSE CURCINO MONTEIRO NETO; T.E.I Nº033/2022 - GCAP, DECISÃO N° 1901/2025.

01.01.030201.007093 / 2023 - 55 - LEONILDO MARTELLI; T.E.I Nº438/2023GEFA, DECISÃO N° 933/2025.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 08 de Julho de 2025.

DAVID FERNANDES DOS SANTOS

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

Protocolo 231624

Protocolo 231513

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO