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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 09/07/2025 · pág. 47

DOEAM 09/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quarta-feira, 09 de julho de 2025 25

PORTARIA/IPAAM/P/N ° 092/2025

O DIRETOR - PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela da Lei Delegada N° 102, de 18 de maio de 2007;

CONSIDERANDO o art. 45 da Constituição do Estado do Amazonas, bem como o art.43 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, que determinam a criação dos Sistemas de Controle Interno, para exercício da fiscalização financeira, operacional e patrimonial, conforme artigos 70 e 74 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 42.872 de outubro de 2020 que institui a Unidade de Controle Interno no Órgão;

RESOLVE:

I - DISPENSAR , a servidora MORGANA ANDREIA DE SOUZA ZOGAHIB da responsabilidade frente a Unidade Administrativa de Controle Interno deste IPAAM, a contar de 08 de julho de 2025;

II - DESIGNAR , a contar de 08 de julho de 2025, competência a servidora GABRIELA DE MEDEIROS DE ALMEIDA COSTA , para responder pela respectiva Unidade Administrativa.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus, 8 de julho de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA

Diretor - Presidente

Protocolo 231628

01.01.030201.012083 / 2023 - 31 - SONYKELLY PINHEIRO DOS SANTOS; TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO Nº 557/2023 - GEFA, DECISÃO Nº 1689/2025.

01.01.030201.008353 / 2023 - 00 - JOAQUIM FURTADO FREIRE; TERMO DE EMBARGO Nº 76/2022 - GCAP, DECISÃO Nº 1684/2025. 01.01.030201.011838 / 2024 - 61 - HERMES OLÍMPIO SILVEIRA GARCIA; TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO Nº 84/2023 - GEFA, DECISÃO Nº 1757/2025.

01.01.030201.028131 / 2024 - 94 - LUIZ ANTONIO CALEGARI; TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO TEI-24.11.27-115810J-IPAAM, DECISÃO Nº 2020/2025.

01.01.030201.027315 / 2024 - 37 - JOAQUIM MANOEL PEREIRA JUNIOR; TERMO DE EMBARGO Nº TEI-24.09.23-095524Q - IPAAM, DECISÃO Nº 1628/2025.

01.01.030201.012527 / 2023 - 39 - ZILDA APARECIDA DA SILVA

BORSANELLI;

TERMO DE EMBARGO Nº 251/2023 - GEFA, DECISÃO Nº 1688/2025. 01.01.030201.014160 / 2023 - 98 - FELIPE LUAN FEITOSA NEVES; TERMO DE EMBARGO Nº 510/2022 - GEFA, DECISÃO Nº 1630/2025. 01.01.030201.016326 / 2024 - 91 - EMANUEL SIQUEIRA DA SILVA; TERMO DE EMBARGO Nº 10/2024 - GCAP, DECISÃO Nº 1687/2025. 01.01.030201.002726 / 2023 - 39 - CARLOS TOSHIRO SAKASHITA; TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO Nº 53/2023 - GEFA, DECISÃO Nº 2031/2025.

01.01.030201.006925 / 2023 - 16 - RAIMUNDA NASCIMENTO DA SILVA; TERMO DE EMBARGO Nº 449/2023 - GEFA, DECISÃO Nº 1685/2025.

PORTARIA/IPAAM/P/N ° 093/2025

O DIRETOR - PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada Nº 102/2007;

CONSIDERANDO a necessidade efetiva em dar prosseguimento as atividades desse Instituto, para que não sofra processo de descontinuidade;

RESOLVE:

DESIGNAR , o servidor SHERON VITORINO DA SILVA , Analista Ambiental, para responder pelo expediente da Diretoria Técnica do IPAAM, nas ausências oficiais, permitidas por lei, da titular da Pasta Maria Luziene da Silva Alves.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus, 3 de julho de 2025.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 09 de julho de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

Protocolo 231634 Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM ERRATA

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

Protocolo 231631 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 164/2025

O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os Termos de Embargos descritos para que tome ciência acerca do inteiro teor desta decisão e/ou ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso administrativo, contados desta publicação.

01.01.030201.012692 / 2023 - 90 - PATRÍCIA DE JESUS PREISIGKE; T.E.I Nº 024/2023-GCAP, DECISÃO N° 956/2025.

01.01.030201.029215 / 2024 - 45 - NELCI RICARDO INOHONA PALMEIRO; T.E.I N° 053/2024-GCAP; DECISÃO N° 1783/2025.

01.01.030201.002734 / 2023 - 85 - ILTON RAIMUNDO DE MORAIS; T.E.I Nº 743/2022-GEFA, DECISÃO N° 1624/2025.

01.01.030201.000918 / 2023 - 00 - FERNANDO DOUGLAS DE MATTOS; T.E.I N° 064/2022-GCAP; DECISÃO N° 1546/2025.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 9 de julho de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

Protocolo 231633 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 163/2025

O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os Termos de Embargos descritos, na face de Ausência de Defesa Administrativa e/ou apesar da Tempestividade por parte do autuado, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o recurso administrativo e/ou notificar a parte atuada acerca do inteiro teor desta decisão, contados desta publicação.

01.01.030201.021825 / 2023 - 10 - CELIA REGINA PEREIRA ARNHOLD; TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO Nº 032/2023 - GCAP, DECISÃO Nº 1299/2025.

Publicada no DOE, Edição nº 35.476 de 03 de junho de 2025, Poder Executivo - Seção II, pág 38. Portaria nº 291/2025-GDP/IDAM- Onde se Lê: ND339030 - Material de Consumo. Leia-se: ND 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DO IDAM

ELIANE FERREIRA DA SILVA

Diretora Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas

Protocolo 231638

PORTARIA Nº. 387/2025-GDP-IDAM

A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO

AMAZONAS - IDAM , no uso da competência que lhe confere o inciso IV, do art. 21 da Lei Delegada n.°123, de 31 de outubro de 2019 c/c inciso IX, do art. 14, do Decreto n.º 31.046, de 04 de março de 2011 - Regimento Interno; CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº. 01 .03.018201.023116/2024-25-IDAM ; CONSIDERANDO a Recomendação nº.002 / 2025 /- 79PJ , exarada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas, através da 79ª Promotoria de Justiça Especializada na proteção e Defesa do Patrimônio Público, nos autos do Procedimento Preparatório nº. 06.2025.00000289-2, que identificou possíveis irregularidades no processo de dispensa de licitação e na contratação de pessoa jurídica para implantação de software voltado a Gestão de Serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural -ATER; CONSIDERANDO que a Lei nº 14.133/2021 prevê a possibilidade de declaração de nulidade dos atos administrativos praticados no curso do procedimento de dispensa de licitação ou de execução contratual, quando constatada a existência de vício insanável; CONSIDERANDO a Súmula nº 346 do STF: “A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.” CONSIDERANDO que é dever da autoridade competente tomar as providências no sentido de apurar irregularidades ou indícios de irregularidades que tiver ciência; CONSIDERANDO o Ofício nº. 911/2025-GDP/IDAM, datado de 24 de junho de 2025; CONSIDERANDO o Ofício nº. 232/2025-GPGE, datado de 03 de julho de 2025; RESOLVE: I - INSTAURAR Processo Administrativo Apuratório , destinada a apurar os fatos constantes dos processos supramencionados, com amparo na Leis

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO