DOEAM 09/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 09 de julho de 2025 27
Técnico em Enfermagem no Município de Ipixuna/AM 04 (grupos) grupos de Estágio Profissional Supervisionado, Etapa IV. Proc.Nº1723/2025. 10) Nome: Elen Cristiane Farias Martins Pereira. Itinerário e período: Manaus/ AM - Silves/AM - Manaus/AM, em 03/08/2025 a 23/08/2025. Objetivo: Ministrar no Curso Técnico de Nível Médio em Gás e Energia (Sistemas a Gás), o seguinte componente, Prática Profissional Supervisionada III. Proc. Nº1806/2025. 11) Nome: Marineide Costa Brito. Itinerário e período: Manaus/AM - Itacoatiara/AM - Manaus/AM, em 01/08/2025 a 22/09/2025. Objetivo: Orientar e supervisionar na Turma de Especialização Técnica de Nível Médio em Enfermagem - Instrumentação Cirúrgica 6 grupos do Estágio Profissional Supervisionado. Proc. Nº1805 / 2025.
Manaus, 09 de julho de 2025.
FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUE Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
Protocolo 231538 Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas – ARSEPAMRESENHA DA PORTARIA Nº 102 / 2025 - GDP / ARSEPAM , de autorização do Diretor - Presidente de que trata o art. 4.º do Decreto n.º 40.691 , de 16 / 5 / 2019. O Diretor-Presidente autoriza o deslocamento do servidor: 1) Nome e Cargo : Afonso Henrique Alves de Almeida - Chefe de Departamento, AD-1. Destino e Período: Parintins/AM, no período de 28 à 30 de julho de 2025. Objetivo: Reunião a ser realizada no dia 29/07/2025 às 9h30min no auditório da Promotoria de Justiça, localizado na Estrada Parintins-Macurany, 179. Conj. João Novo I, a fim de elaborar protocolo de fiscalização integrada e planejamento estratégico, ou mesmo para entabulamento de TAC junto às empresas de transporte, de forma a assegurar, de forma contínua, o cumprimento e a observância da reserva de vaga gratuita às pessoas idosas e com deficiência nas embarcações hidroviárias que funcionam em Parintins. Gabinete do Diretor - Presidente da ARSEPAM.
Manaus, 08 de julho de 2025 . RICARDO MENDES LASMARDiretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados - ARSEPAM
Protocolo 231471 PORTARIA Nº 103/2025 - GDP/ARSEPAMDISPÕE SOBRE O DEFERIMENTO DO ENQUADRAMENTO COMO CONSUMIDOR LIVRE AO AZULÃO I GERAÇÃO DE ENERGIA S.A. (CNPJ sob o N.º 45.655.695/0001-88) NO ESTADO DO AMAZONAS. O Presidente AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS - ARSEPAM , no uso de suas atribuições legais e com fundamento no disposto no Art. 1° da Lei N.°5.060 de 27 de dezembro de 2019 com a finalidade de regular e controlar a prestação dos serviços públicos do Estado do Amazonas, vinculada à Casa Civil, dotada de poder de polícia e de autonomia financeira, funcional e administrativa, com sede e foro na cidade de Manaus, capital do Estado do Amazonas.
Considerando a Lei N.°5.420/2021 que disciplina a prestação do serviço público de distribuição de gás natural canalizado sob o regime de concessão e sua regulamentação, sobre a comercialização de gás natural e as condições de enquadramento do consumidor livre, autoprodutor e autoimportador no mercado de gás no Estado do Amazonas.
Considerando a Resolução N.° 005/2023- CERCON/ ARSEPAM que prevê e regulamenta a modalidade de prestação dos serviços locais de gás canalizado, intitulado serviço de movimentação de gás, inclusive a operação e a manutenção, nos termos do art. 58, da Lei Estadual N.º 5.420/2021, para atendimento aos consumidores livres, autoprodutores e autoimportadores, assim como estabelece as condições gerais da sua prestação no Estado do Amazonas.
Considerando a solicitação de enquadramento para atuar como Consumidor Livre no Estado do Amazonas feita pela AZULÃO I GERAÇÃO DE ENERGIA S.A . Através da Carta ENV n°126, encaminhado por e-mail em 12 de março de 2025 a esta Agência Reguladora;
Considerando que AZULÃO I GERAÇÃO DE ENERGIA S.A . atendeu aos requisitos dos artigos 74, 75, 76,77 e 78 da Lei Estadual nº 5.420/2021 e o disposto nos artigos 2° e 9°, da Resolução nº 005/2023-CERCON/ ARSEPAM.
Considerando a Nota Técnica N°002/2025 - DERE/DTEC/ARSEPAM emitida pelo Departamento de Recursos Energéticos desta Agência, acolhida pela Diretoria Técnica desta ARSEPAM às fls 230-235 do Processo SIGED N.º 01.06.011209.000134/2024-26.
Considerando o Parecer Jurídico nº 132/2025, que motivou a concordância do Diretor-Presidente na decisão do ato administrativo perquirido, mediante acolhimento às fls. 237 a 251 do mesmo Processo.
RESOLVE:Art. 1 ° - Deferir o enquadramento como CONSUMIDOR LIVRE para AZULÃO I GERAÇÃO DE ENERGIA S.A . pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o N.º 45.655.695 / 0001 - 88 , com sede na Cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, 501, bloco I, 4º andar, CEP 22.250-911, com base nos artigos 74, 75, 76,77 e 78 da Lei Estadual nº 5.420/2021 e o disposto nos artigos 2° e 9°, da Resolução nº 005/2023-CERCON/ARSEPAM.
Art. 2º - A solicitação encontra-se devidamente estabelecida na ARSEPAM, por intermédio do Processo no SIGED N.º 01.06.011209.000134/2024-26. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com a publicação no Diário Oficial do Estado, para a produção dos efeitos a que se destina, juntamente com a Nota Técnica n.º 002/2025 - DERE/DTEC/ARSEPAM, a ser disponibilizada na íntegra no site oficial da ARSEPAM.
Art. 4 ° - Revogam-se as disposições em contrário.
CIENTIFIQUE - SE E CUMPRE - SE. GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA ARSEPAM , em Manaus/AM, 09 de julho de 2025.
RICARDO MENDES LASMARDiretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados - ARSEPAM
Protocolo 231562 PORTARIA N.º 104/2025 - GDP/ARSEPAMDISPÕE SOBRE O DEFERIMENTO DO ENQUADRAMENTO COMO CONSUMIDOR LIVRE PARA SPARTA 300 SPE S.A. (CNPJ sob o N.º 35.577.677/0001-71) NO ESTADO DO AMAZONAS.
O Presidente AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS - ARSEPAM , no uso de suas atribuições legais e com fundamento no disposto no Art. 1° da Lei N.°5.060 de 27 de dezembro de 2019 com a finalidade de regular e controlar a prestação dos serviços públicos do Estado do Amazonas, vinculada à Casa Civil, dotada de poder de polícia e de autonomia financeira, funcional e administrativa, com sede e foro na cidade de Manaus, capital do Estado do Amazonas.
Considerando a Lei N.°5.420/2021 que disciplina a prestação do serviço público de distribuição de gás natural canalizado sob o regime de concessão e sua regulamentação, sobre a comercialização de gás natural e as condições de enquadramento do consumidor livre, autoprodutor e autoimportador no mercado de gás no Estado do Amazonas.
Considerando a Resolução N.º 005/2023- CERCON/ ARSEPAM que prevê e regulamenta a modalidade de prestação dos serviços locais de gás canalizado, intitulado serviço de movimentação de gás, inclusive a operação e a manutenção, nos termos do art. 58, da Lei Estadual N.° 5.420/2021, para atendimento aos consumidores livres, autoprodutores e autoimportadores, assim como estabelece as condições gerais da sua prestação no Estado do Amazonas.
Considerando a solicitação de enquadramento para atuar como Consumidor Livre no Estado do Amazonas feita pela SPARTA 300 SPE S.A., através da Carta ENV n.°127, encaminhado por e-mail em 12 de março de 2025 a esta Agência Reguladora;
Considerando que SPARTA 300 SPE S.A. atendeu aos requisitos dos artigos 74, 75, 76,77 e 78 da Lei Estadual n.º 5.420/2021 e o disposto nos artigos 2° e 9°, da Resolução n.º 005/2023-CERCON/ARSEPAM. Considerando a Nota Técnica N.°002/2025 - DERE/DTEC/ARSEPAM emitida pelo Departamento de Recursos Energéticos desta Agência, acolhida pela Diretoria Técnica desta ARSEPAM às fls 230-235 do Processo SIGED N.º 01.06.011209.000134/2024-26.
Considerando o Parecer Jurídico n.º 132/2025, que motivou a concordância do Diretor-Presidente na decisão do ato administrativo perquirido, mediante acolhimento às fls. 237 a 251 do mesmo Processo.
RESOLVE:Art. 1 ° - Deferir o enquadramento como CONSUMIDOR LIVRE para SPARTA 300 SPE S.A. pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o N.° 35.577.677/0001-71, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, 501, bloco I, 4º andar, CEP 22.250-911, com base nos artigos 74, 75, 76,77 e 78 da Lei Estadual n.º 5.420/2021 e o disposto nos artigos 2° e 9°, da Resolução nº 005/2023-CERCON/ ARSEPAM.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO