Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 15/07/2025 · pág. 10

DOEAM 15/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

6 Manaus, terça-feira, 15 de julho de 2025

Art. 6.º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei. Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

Protocolo 232842

( * )LEI N.º 7.637, DE 08 DE JULHO DE 2025 ESTABELECE alterações na tabela de vencimentos dos Servidores Administrativos do Ministério Público do Estado do Amazonas, e dá outras providências.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º A tabela de vencimentos dos Servidores do Ministério Público do Estado do Amazonas, disposta nos Anexos VIII em diante, da Lei n.º 3.147, de 6 de julho de 2007, com última alteração dada pela Lei nº 7.272/2024, de 23 de dezembro de 2024 passa a ter os valores constantes desta Lei.

Art. 2.º As retribuições pecuniárias estabelecidas nos anexos da Lei n.º 3.147, de 6 de julho de 2007, com última alteração dada pela Lei nº 7.272, de 23 de dezembro de 2024, passam a ter os seus valores consignados nesta Lei.

Art. 3.º O valor da GAMPE-C, estabelecida por meio do § 2.º, do artigo 6.º da Lei nº 3.147, de 6 de julho de 2007, com última alteração dada pela Lei n.º 7.272, de 23 de dezembro de 2024, passa a ser de R$ 6.443,83 (seis mil, quatrocentos e quarenta e três reais e oitenta e três centavos).

Art. 4.º Os valores dos jetons , estabelecidos para os mandatos dos Membros da Comissão Permanente de Licitação, instituídos no § 5.º do artigo 7.º da Lei n. 3.147, de 6 de julho de 2007, com última alteração dada pela Lei n.º 7.272 de 23 de dezembro de 2024, passam a ser, respectivamente, de R$ 1.772,05 (um mil setecentos e setenta e dois reais e cinco centavos) e R$ 1.127,31 (um mil cento e vinte e sete reais e trinta e um centavos), e o valor do jeton estabelecido no § 6.2, do artigo 7.2 daquela Lei, passa a ser de R$ 805,49 (oitocentos e cinco reais e quarenta e nove centavos).

Art. 5.º As despesas decorrentes das alterações produzidas pela presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas para o orçamento vigente e subsequentes da Procuradoria-Geral de Justiça, observadas as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 1.º de janeiro de 2025.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

( * ) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 08 de julho de 2025.

TABELA DE
GRUPO
VENCIME
NTO DOS CARGOS
EFETIVO
S DE CA
RREIRA D A PROCU RADORIA -GERAL
DE JUST
IÇA DO E STADO DO AMAZ ONAS

OCUPACIONAL
CARGO ÁREA PADRÃO CLASSE VALORES
1 I A B C D E F G H I
AGENTE
DE
Administrativo, Artífce
4.473,98 4.741,05 5.024,11 5.324,09 5.641,91 5.978,78 6.335,66 6.714,05 7.114,85

SERVIÇO
Elétrico e Hidráulico 2 II J L M N O P Q R S
7.539,64 7.989,78 8.466,84 8.972,29 9.507,93 10.075,56 10.677,07 11.314,51 11.989,96
Administrativo; 3 III A B C D E F G H I
Manutenção e Suporte

9.321,71 9.688,05 10.068,79 10.464,50 10.875,75 11.303.17 11.747,38 12.209,06 12.688,86
AGENTE em Informática;
Motorista- Segurança;
J L M N O P Q R S
DE APOIO
Programador;
Taquígrafo e Técnico
em
Telecomunicação
4 IV 13.187,54 13.705,81 14.244,46 14.804,26 15.386,07 15.990,74 16.619,18 17.272,31 17.951,11
A B C D E F G H I
Administrador;
Analista de Banco
de Dados; Analista
de Organização e
5 V 13.423,47 13.951,11 14.499,49 15.069,43 15.661,79 16.277,40 16.917,23 17.582,23 18.273,35
PROVIMENTO
EFETIVO
Métodos; Analista
de Sistemas;
J L M N O P Q R S
AGENTE
TÉCNICO
Analista de Rede;
Arquivista; Arquiteto;
Assistente Social;
Bibliotecário; Contador;
Comunicólogo;
Designer Editorial e
Gráfco; Economista;
Estatístico; Engenheiro
Civil; Engenheiro
Eletricista; Engenheiro
Florestal; Médico;
Pedagogo; Psicólogo;
Webdesigner


6
VI 18.991,63 19.738,15 20.514,04 21.320,41 22.158,46 23.029,45 23.934,67 24.875,47 25.853,28
7 VII A B C D E F G H I
18.991,63 19.738,15 20.514,04 21.320,41 22.158,46 23.029,45 23.934,67 24.875,47 25.853,28
Jurídico 8 VIII J L M N O P Q R S
26.869,51 27.925,72 29.023,40 30.164,21 31.349,91 32.582,19 33.862,93 35.193,99 36.577,38

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO