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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 15/07/2025 · pág. 47

DOEAM 15/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, terça-feira, 15 de julho de 2025 19

PORTARIA Nº 390/2025 - GSEAS

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL e COMBATE À FOME / SEAS , autoriza o pagamento de Passagens e Diárias a seguir: Nome e Cargo: Selma Deane de Lima Melo/Secretário Executivo Adjunto (a); Destino e Período: Manaus-AM/Brasília-DF/Manaus-AM; 28/07/2025 a 31/07/2025; Objetivo: Participar da Reunião da Câmara de Assessoria Técnica (CAT) do FONSEAS, Fórum Nacional de Secretários de Estado da Assistência Social-FONSEAS e comissão Intergestores Tripartite do SUAS-CIT.

Manaus, 15 de julho de 2025

KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA

Secretária de Estado da Assistência Social e Combate à Fome

Protocolo 232538

PORTARIA Nº 391/2025 - GSEAS

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL e COMBATE À FOME / SEAS , autoriza o pagamento de Passagens e Diárias a seguir: Nome e Cargo: Laissa Giovanna Bitar Ferreira/Colaborador(a); Rebeka Janaína Ferreira da Silva/Colaborador(a); Destino e Período: Manaus-AM/ Barcelos-AM/Manaus-AM; 18/07/2025 a 25/07/2025; Objetivo: Realização de visita técnica em Barcelos-AM visando garantir o apoio qualificado á gestão municipal de assistência social, monitoramento e avaliação das metas de pactuação nacional e de indicadores de gestão, bem como o aprimoramento e continuidade das ações dos programas, projetos e serviços socioassistenciais.

Manaus, 15 de julho de 2025

KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA

Secretária de Estado da Assistência Social e Combate à Fome

Protocolo 232541 Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA PORTARIA SEMA N.º 079, DE 15 DE JULHO DE 2025.

Institui a Comissão de Transição e define os procedimentos para a transposição da política pública relacionada à saúde, à proteção, defesa, bem-estar e direitos dos animais no âmbito do Estado do Amazonas da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA para a Secretaria de Estado de Proteção Animal - SEPET.

O Secretário de Estado do Meio Ambiente , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a criação da Secretaria de Estado de Proteção Animal - SEPET, por intermédio da Lei Nº 7.406, de 11 de março de 2025; CONSIDERANDO que a Lei em questão determinou que as políticas públicas relacionadas à saúde, à proteção, defesa, bem-estar e direitos dos animais no âmbito do Estado do Amazonas ficam desvinculadas da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, em todos os dispositivos constantes de diplomas legais e regulamentares em vigor, que contenham a designação atual da referida Secretaria; CONSIDERANDO a necessidade de transferir as atribuições até então estabelecidas à Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA para a Secretaria de Estado de Proteção Animal - SEPET, bem como as finalidades e competências relativas à Formulação, coordenação e a implementação das políticas estaduais de bem-estar animal e da fauna doméstica, assim como a representação do Estado do Amazonas, com os direitos e as obrigações perante os atos administrativos e jurídicos, dada a necessidade de se preservar a continuidade dos serviços públicos oferecidos à sociedade; CONSIDERANDO que em face da desvinculação se faz necessário o levantamento de patrimônio, contratos, convênios, termos de fomento, fundos, conselhos, comitês e orçamento, que serão repassados à SEPET; CONSIDERANDO as regras insculpidas na Resolução nº 11/2016, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, as quais darão o devido suporte legal e orientação aos trabalhos da Comissão de Transição; CONSIDERANDO que é dever do Gestor Público zelar pelo patrimônio público e como forma de reproduzir os princípios basilares da Administração Pública, quais sejam, o da Legalidade, da Impessoalidade, da Moralidade, da Publicidade e da Eficiência,

I - Renner da Cruz Silva (SEMA) - Matrícula 243.133-5C- Presidente II - Haida Jessica Pereira de Carvalho (SEMA) - Matrícula 262.355-2D - Membro

III - Lorena Maciel Araújo (SEMA) - Matrícula 254.836-4A - Membro IV - Mário Augusto Marques dos Santos (SEMA) - Matrícula 166.768-8J - Membro

V - Rodrigo Marques Dias (SEPET) - Matrícula 231.627-7C - Membro VI - Edgar Duarte Nogueira (SEPET) -Matrícula nº 261.130-9B- Membro Artigo 3.º A Comissão de Transição, quando necessário, poderá solicitar informações e/ou documentos a qualquer setor, mediante requerimento ao respectivo responsável.

Artigo 4.º Caberá à Comissão de Transição:

I. Realizar todos os procedimentos legais para a efetivação da transferência de bens, direitos e obrigações relacionadas a Política Pública do Bem-Estar Animal ligados a SEMA para SEPET;

II. Proceder ao levantamento de informações junto aos diversos setores administrativos da SEMA, para subsidiar as ações de planejamento em todos os aspectos da gestão institucional;

III. Requerer, aos setores responsáveis, informações e documentos, fixando prazo para apresentação de resposta;

IV. Realizar as demais atividades indispensáveis ao regular e célere andamento dos trabalhos da Comissão de Transição, a fim de fornecer para ambas as Secretárias de Estado os elementos essenciais para a transição de forma eficaz, propiciando a desvinculação sem impactos diretos no fornecimento do serviço público.

Parágrafo Único. As informações e/ou documentos solicitados aos setores deverão ser apresentados à Comissão de Transição de forma imediata, salvo necessidade de estipulação de razoável prazo.

Artigo 5.º Os trabalhos da Comissão de Transição terão o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão, contados da data de publicação des

ta Portaria, podendo ser prorrogado mediante requerimento devidamente fundamentado da Comissão ora instituída.

Artigo 6.º Os trabalhos a serem desenvolvidos pelos membros designados por meio desta Portaria serão considerados serviços públicos relevantes. Parágrafo Único. Os serviços de que trata o caput deste artigo não serão remunerados.

Artigo 7.º As etapas do procedimento de transferência de bens, direitos e obrigações da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA para a Secretaria de Estado de Proteção Animal - SEPET, bem como a metodologia de trabalho, serão definidas pela Comissão de Transição, respeitadas as diretrizes aqui estabelecidas.

Artigo 8.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Secretário de Estado do Meio Ambiente, em Manaus, 15 de julho de 2025.

EDUARDO COSTA TAVEIRA

Secretário de Estado do Meio Ambiente

Protocolo 232558 Secretaria de Estado de Relações Federativas e Internacionais - SERFI

RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE DESLOCAMENTO , NOS TERMOS DO DECRETO Nº 40.691 , DE 16 / 05 / 2019. A Secretária de Estado de Relações Federativas e Internacionais, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais; AUTORIZA o deslocamento da servidora: SISLANDIA FERREIRA DA SILVA CASTRO , matrícula 211.944-7E, Cargo: Membro. Destino e decurso: Brasília/Manaus/AM/Brasília, 17/08/2025 a 22/08/2025 Objetivo: Participar de treinamento na SEAD e na AmazonPrev. CIENTIFIQUE-SE E PUBLIQUE-SE, no Diário Oficial do Estado.

Brasília, 15 de julho de 2025.

TAYZ HELENA GUIMARÃES DE MOURA MATTOS

Secretária de Estado, em exercício

Protocolo 232483 R E S O L V E:

Artigo 1.º INSTITUIR Comissão de Transição para executar os procedimentos de transferência de bens, direitos e obrigações para a Secretaria de Estado de Proteção Animal - SEPET;

Artigo 2.º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, que deverão seguir os ditames previstos na Resolução nº 11/2016, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no que couber, e nesta Portaria:

PORTARIA Nº 031/2025 - GS/SERFI

A SECRETÁRIA DE ESTADO , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento de fundos, de acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto nº 51.352, de 13.03.2025, Processo nº 01.01.040 101.000.000098/2025-09, a servidora SISLANDIA FERREIRA DA SILVA CASTRO , Matrícula211.944 - 7E , CPF 025.063.831-23:

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO