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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 15/07/2025 · pág. 55

DOEAM 15/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, terça-feira, 15 de julho de 2025 27

01.01.030201.019094 / 2024 - 23 - MARIA EDILOMAR GAMA DA SILVA; A.I N° 24.06.26-090331R/2024 - GEFA; DECISÃO N° 1202/2025.

01.01.030201.012709 / 2024 - 90 - RENAN VITORIANO BOEHM; A.I N° 781-2023 - GEFA; DECISÃO N° 1793/2025.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 14 de julho de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA

nativa sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente. Fato constatado às 11h30 do dia 20/06/2024. R$ 38.650,00 (trinta e oito mil seiscentos e cinquenta reais).

Gabinete da Presidência do IPAAM, Manaus, 15 de julho de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

Protocolo 232559

Diretor - Presidente

Protocolo 232547 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 227/2025

O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os Autos de Infrações descritos, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso junto ao CEMAAM ou 05 (cinco) dias para recolher o valor da multa, contado da data desta publicação.

01.01.030201.012571 / 2025 - 00 - AIDIR F TOME; A.I N° 25.04-163733W; DECISÃO Nº 2021/2025.

01.01.030201.004993 / 2023 - 40 - MANOEL BEZERRA DA SILVA; A.I N° 051/2022 - GCAP; DECISÃO Nº 1709/2025.

01.01.030201.016327 / 2024 - 36 - EMANUEL SIQUEIRA DA SILVA; A.I N° 09/2024 - GCAP; DECISÃO Nº 1940/2025.

01.01.030201.010915 / 2023 - 85 - ASSOCIACAO DOS PRODUTORES DE LEITE DE APUI - ASPROLEIP; A.I N° 020/2023 - GCAP; DECISÃO Nº 1930/2025.

01.01.030201.018122 / 2023 - 04 - ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO RAMAL BONS AMIGOS-AAFRBA; A.I N° 326/2023 - GEFA; DECISÃO Nº 1577/2025.

01.01.030201.018409 / 2022 - 53 - CARE AMAZON JUNGLE CONSERVAÇÃO DE FLORESTAS NATIVAS LTDA; A.I N° 020/2022 - GEFA; DECISÃO Nº 2110/2025.

01.01.030201.000408 / 2022 - 52 - FTE INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA; A.I N° 052/2021 - GELI; DECISÃO Nº 2104/2025.

01.01.030201.026512 / 2024 - 39 - BONARDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA; A.I N° 24.10.10-104309N; DECISÃO Nº 2132/2025.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 15 de julho de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA

Diretor - Presidente

Protocolo 232549 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 228/2025

O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os Autos de Infrações descritos em face da ausência de Recurso Administrativo, contado da data desta publicação.

01.01.030201.009899 / 2023 - 88 - JEAN PAULO VALE MENEZES; A.I Nº 77/2023 - GEFA, DECISÃO N° 1855/2025.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 15 de julho de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

EXTRATO Nº 229 /2025 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O Diretor-Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, no uso de suas atribuições legais resolve divulgar ao interessado mencionado abaixo a seguintes notificação;

NOTIFICAÇÃO Nº 37/2025-GEFA

PROCESSO Nº 01.01.030201.013703 / 2025 - 11 - TENENTE RENAL LIBÓRIO. MOTIVO: Tomar ciência do DESPACHO 683/2019, que declara ARQUIVAMENTO do processo, referente à DENÚNCIA 233/16-GEFA 03’03’33,8’S/59”58’31,6” W , MANAUS

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus, 15 de julho de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

Protocolo 232561 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 231/2025

O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os Termos de Embargos em face de ausência de defesa administrativa descritos para que tome ciência acerca do inteiro teor desta decisão e/ou apresentar o recurso administrativo, alertando o prazo de 5 (cinco) dias e/ou 20 (vinte) dias, contados desta publicação.

01.01.030201.025403 / 2024 - 02 - SIDNEY ALVES DE OLIVEIRA; T.E.I Nº 24.07.04-094019H-IPAAM, DECISÃO N° 2002/2025.

01.01.030201.013997 / 2023 - 10 - FELIPE LUAN FEITOSA NEVES; T.E.I Nº 510/2022 - GEFA, DECISÃO N° 1769/2025.

01.01.030201.007268 / 2025 - 96 - ZILDA APARECIDA DA SILVA BORSANELLI; T.E.I 24.09.09-133255S-IPAAM, DECISÃO N° 1776/2025.

01.01.030201.013745 / 2024 - 71 - A. M. ZANELLA - EXTINTORES ZANELLA; T.E.I Nº 41/2024 - GEFA, DECISÃO N° 1882/2025.

01.01.030201.002462 / 2023 - 13 - JOSE DE AGUIAR NOGUEIRA; T.E.I Nº 017/2020 - GCAP, DECISÃO N° 1837/2025.

01.01.030201.010502/2024-81 ; GEREMIAS PEREIRA DA SILVA; T.E.I Nº 022/2024 - GCAP, DECISÃO N° 1873/2025

01.01.030201.004985 / 2023 - 02 - MANOEL BEZERRA DA SILVA; T.E.I Nº 069/2022-GCAP, DECISÃO N° 1851/2025.

01.01.030201.019092/2024-34 ; VERA LUCIA DE OLIVEIRA; T.E.I Nº 326/2024-GEFA, DECISÃO N° 2164/2025.

01.01.030201.011959 / 2024 - 03 - ACARÁ AGROHEVEA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA; T.E.I Nº 89/2022 - GEFA, DECISÃO N° 1764/2025.

01.01.030201.014707 / 2024 - 36 - SERGIO COLARES DE CARVALHO - ME; T.E.I Nº 24.05.20-150337B-IPAAM, DECISÃO N° 1562/2025

01.01.030201.000566 / 2025 - 55 - FERNANDO BARBOSA TEIXEIRA; T.E.I Nº 24.12.26-135801O-IPAAM, DECISÃO N° 2012/2025

01.01.030201.015507 / 2023 - 10 - MANASA MADEIREIRA AS; T.E.I 611/2021 - GEFA; DECISÃO 1582/2025

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 15 de julho de 2025

Protocolo 232556 GUSTAVO PICANÇO FEITOZA EXTRATO/IPAAM/P/Nº 230/2025

FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 e Art. 25, § 2º, da Lei Estadual n°2.794/03, NOTIFICA os autuados descritos abaixo, que foi lavrado Autos de Infrações pelas razões/motivos identificados. PRAZO PARA PAGAMENTO DA MULTA E RECURSO: 20 (vinte) dias para recolhimento do valor da multa e/ou 20 (vinte) dias para apresentar defesa administrativa, a contar da publicação deste EDITAL. Seguem as descrições na seguinte ordem: N° PROCESSO; N° AUTO DE INFRAÇÃO; NOME DO AUTUADO/CPF/CNPJ; Nº DO RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO/ OPERAÇÃO; CENTRÓIDE OU ENDEREÇO; MUNICÍPIO; MOTIVO; VALOR DA MULTA:

01.01.030201.019784/2024-82 ; 24.07.29-090028K-IPAAM; AMAZON CARBON PROJETOS SUSTENTAVEIS LTDA/ 23.624.651/0001-58; 00200/2024-IPAAM; 02°46’25,8800”S/59°25’27,9400”W; Rio Preto da Eva. MOTIVO: Destruir 7,73 (sete vírgulas setenta e três) hectares de floresta

Diretor - Presidente

Protocolo 232565 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 232/2025

O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os Autos de Infrações descritos, ficando estabelecido o prazo de 05 (cinco) e/ou 20 (vinte) dias para apresentar o recurso administrativo e/ou recolhimento da multa, contado da data desta publicação.

01.01.030201.017164 / 2023 - 28 - CURUMIN AGROPECUARIA LTDA; A.I Nº 109/2023 - GECF; DECISÃO Nº 1849/2025.

01.01.030201.027473 / 2024 -97- MARIA DA CONCEIÇÃO CARNEIRO FONTINELE; A.I Nº 24.10.22-122436Q - IPAAM, DECISÃO N° 1872/2025 01.01.030201.021005 / 2023 -28 - FRANCISCO JOSE DE LIMA; A.I N° 248/2021 - GEFA, DECISÃO N° 1155/2025.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO