DOEAM 17/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 17 de julho de 2025 11
II - produtos pecuários;
ANEXOS DO DECRETO Nº 52.080, DE 17 DE JULHO DE 2025III - produtos agroindustriais; e
- IV - outros produtos alimentícios derivados de atividades rurais.
Art. 3.º São objetivos desta Lei:
-
I - incentivar a produção local e regional de alimentos;
-
II - fortalecer a economia rural e a agricultura familiar agroecológica;
-
III - garantir a segurança alimentar e nutricional com produtos de
-
qualidade e procedência conhecida; e
-
IV - promover o desenvolvimento sustentável das comunidades rurais
-
do estado.
Art. 4.º Os órgãos da administração pública estadual poderão observar as seguintes diretrizes ao adquirir produtos de origem do campo:
I - priorizar a aquisição de produtos de produtores rurais amazonenses, especialmente os de agricultura familiar e orgânica;
II - estimular a compra direta de cooperativas, associações e produtores locais;
III - promover a transparência nos processos de compra, com a divulgação pública das origens dos produtos adquiridos; e
IV - incentivar a capacitação de produtores rurais amazonenses para atender às demandas da administração pública estadual.
Art. 5.º Os contratos de fornecimento de produtos de origem dos campos celebrados com produtores de outros estados somente poderão ser firmados quando comprovada a inexistência de oferta suficiente ou adequada de produtos amazonenses que atendam às especificações requeridas.
Art. 6.º Fica facultado aos municípios do Estado do Amazonas aderirem às disposições desta Lei, promovendo, no âmbito de suas competências, a aquisição de produtos de origem do campo conforme as diretrizes aqui estabelecidas.
Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
DANIEL PINTO BORGESSecretário de Estado de Produção Rural
( * ) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 16 de julho de 2025.
| 02000 TRIBUNAL DE CONT 02101 TRIBUNAL DE CONT |
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPL AS DO ESTADO DO AMAZONAS AS DO ESTADO DO AMAZONAS |
EMENTAÇÃO | ||
|---|---|---|---|---|
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS |
INVERSÕES FINANCEIRAS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
| FISCAL |
01 122 0056 2466 - Manutenção da Unidade Administrativa 0001 A 1.500.100 3390 500.000,00 TOTAL 500.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 500.000,00
04000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS04703 FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
INVESTIMENTOS | INVERSÕES FINANCEIRAS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| FISCAL |
3291 PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO 2. GRAU E GESTÃO ADMINISTRATIVA NA JUSTIÇA ESTADUAL
02 061 3291 1478 - Construção, Ampliação e Reforma de Unidades Jurisdicionais do 2. Grau 0011 P 1.759.201 4490 491.000,00 TOTAL 491.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 491.000,00
11000 CASA CIVIL
11304 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
INVESTIMENTOS | INVERSÕES FINANCEIRAS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| FISCAL |
| 12 364 3306 0001 |
2700 - Fortalecimento do Ensino de Graduação A 1.599.116 3390 |
20.000,00 | |
|---|---|---|---|
| 0001 | A 1.599.116 3390 |
51.740,00 | |
| 12 364 3306 | 2701 - Fortalecimento da Pesquisa e do Ensino de Pós- | Graduação | |
| 0001 | A 1.599.116 3390 |
20.000,00 | |
| TOTAL | 91.740,00 | ||
| TO | TAL POR SECRETARIA | 91.740,00 |
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE Protocolo 233820 DECRETO Nº 52.080, DE 17 DE JULHO DE 2025.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$3.057.702 , 84 (TRÊS MILHÕES , CINQUENTA E SETE MIL , SETECENTOS E DOIS REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|
| SEGURIDADE | |||||
| 0001 PROGRAMA DE APO | IO ADMIN | ISTRATIVO | |||
| 10 122 0001 2001 - Administra | ção da Uni | dade | |||
| 0001 A 1.500.100 |
3390 | 18.094,79 | |||
| 0001 A 1.500.100 |
3390 | 688.402,08 | |||
| 0001 A 1.500.121 |
3390 | 1.135.535,97 | |||
| TOTAL | 1.842.032,84 | ||||
| TOTAL POR SECR 22000 SECRETARIA DE ES 22104 CORPO DE BOMBEI |
ETARIA TADO DE ROS MILI |
SEGURANÇ TAR DO EST |
A PÚBLICA ADO DO AM |
AZONAS | 1.842.032,84 |
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
| FISCAL 3264 AMAZONAS SEGURO 06 122 3264 1217 - Construção |
, Reforma e |
Ampliação d | as Unidades do | Sistema de Segurança Pública | |
| 0001 P 1.501.160 |
3390 | 312,95 | |||
| 06 182 3264 2153 - Atendimen | to a Ocorrê | ncias | |||
| 0001 A 1.501.160 |
3390 | 110.790,03 | |||
| 0008 A 1.501.160 |
3390 | 4.547,02 | |||
| TOTAL | 115.650,00 | ||||
| TOTAL POR SECR | ETARIA | ~~Ã~~ | 115.650,00 |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO