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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 17/07/2025 · pág. 30

DOEAM 17/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

8 Manaus, quinta-feira, 17 de julho de 2025

2. DO CONSELHO PARTICIPATIVO Secretaria de Estado do Desporto e Lazer - SEDEL TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 14/2025

ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas nº 14/2025; DATA DE ASSINATURA: 03/07/25;

PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER - SEDEL e a Empresa AMARR VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA;

OBJETO: Liquidação do valor devido pela SECRETARIA DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER, relativo ao pagamento da prestação de serviços continuados conforme Termo de Referência do serviço de vigilância patrimonial armada a fim de atuar nas dependências da Vila Olímpica, Arena da Amazônia, Estádio Carlos Zamith, Estádio Ismael Benigno (Colina), Arena Amadeu Teixeira, com fornecimento de mão de obra necessário e adequados à execução dos serviços;

PERÍODO: 01/04/2025 até 30/04/2025, conforme 2025RI0000007 de 22/05/2025 e da Nota Fiscal De Serviço Eletrônica NFS-e Nº 00000042 no valor de R$ 296.718,48 emitida em 08/05/2025;

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Despesa foi empenhada com recursos alocados no Programa de Trabalho nº 27.812.3303.2556.0011 - Gestão dos Espaços Públicos Desportivos e Lazer, Fonte: 1.501.170.0.0000.0000 - Outros Recursos não Vinculados - FMPES; Natureza de Despesa nº 33909301 - (Indenizações), conforme a Nota de Empenho nº 2025NE0000201, emitida em 30/06/2025;

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.01.042101.000929/2025-60; PROCESSO DE PAGAMENTO: 01.01.042101.001464/2025-64; FUNDAMENTO DO ATO: Artigos 58 a 65, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, Parecer N. 075/2025 - ACJUR/SEDEL de 20 de maio de 2025 e Parecer N. 58/2025 - UNCI/SEDEL, de 20 de maio de 2025.

Manaus, 03 de julho de 2025.

DIEGO AMÉRICO COSTA SILVA Secretário de Estado do Desporto e Lazer

Protocolo 232945 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano - SEDURB

EDITAL Nº 006/2025 - MRSB/AM ELEIÇÃO DO CONSELHO PARTICIPATIVO O SECRETÁRIO - GERAL INTERINO DA MICRORREGIÃO DE SANEAMENTO BÁSICO DO AMAZONAS - MRSB / AM , no uso de suas atribuições legais conferidas pelo § 3º do artigo 13 da Lei Complementar nº 272, de 9 de janeiro de 2025, bem como com base no artigo 41 do Regimento Interno Provisório da MRSB/AM (Decreto 51.485, de 27 de março de 2025), torna pública a abertura de inscrições de representantes da sociedade civil para seleção e eleição de membros que integrarão o Conselho Participativo da Microrregião de Saneamento Básico do Amazonas - MRSB/AM. 1. DA NECESSIDADE DE INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR PARA SEGMENTOS QUE NÃO FORAM PREENCHIDOS POR MEIO DO EDITAL Nº 004/2025-MRSB/AM

1.1. O Conselho Participativo da Microrregião de Saneamento Básico do Amazonas - MRSB/AM será composto por 15 (quinze) membros distribuídos em segmentos/representantes da sociedade civil definidos no art. 45 do Regimento Interno Provisório da MRSB/AM (Decreto 51.485, de 27 de março de 2025).

1.2. O Edital nº 004/2025 - MRSB/AM tornou público a abertura de inscrição para representantes da sociedade civil visando a eleição de 15 (quinze) membros do Conselho Participativo da MRSB/AM. As inscrições foram iniciadas a partir da publicação do documento convocatório, com previsão de recebimento até 23h59min de 06/07/2025.

1.3. Após os trâmites de inscrição, análise, bem como devida publicidade da lista de inscritos no site da https://www.sedurb.am.gov.br, dois dos segmentos estabelecidos no art. 45 do Regimento Interno Provisório, não receberam inscrições suficientes para a quantidade de vagas.

1.4. Haja vista a data da 1ª Assembleia Extraordinária ter sido remarcada para o dia 05/08/2025, oportunidade onde será realizada a escolha dos representantes do Conselho Participativo, abre-se por meio deste, novo prazo para inscrição dos segmentos de vagas não preenchidas no edital anterior, quais sejam: representantes dos titulares dos serviços e representantes de órgãos governamentais .

2.1. O Conselho Participativo é órgão de controle social de natureza permanente.

2.2. As atribuições do Conselho Participativo estão disciplinadas no art. 10, da Lei Complementar nº 272, de 9 de janeiro de 2025 e no art. 48 do Regimento Interno Provisório da MRSB/AM (anexo do Decreto Estadual nº 51.485, de 27 de março de 2025), com as seguintes atribuições: 2.2.1. Elaborar propostas para apreciação das demais instâncias da Entidade Microrregional;

2.2.2. Apreciar matérias relevantes previamente à deliberação do Colegiado Microrregional, em especial as que se refiram ao planejamento, à escolha do regulador e à prestação dos serviços públicos de saneamento básico; 2.2.3. Opinar ou propor quaisquer medidas de interesse do saneamento rural;

2.2.4. Propor a constituição de Grupos de Trabalho;

2.2.5. Escolher por mais da metade dos votos um de seus membros para coordená-lo;

2.2.6. Propor as diretrizes da política de saneamento rural;

2.2.7. Deliberar sobre aspectos referentes à remuneração pela prestação de serviços públicos de saneamento básico na área rural, sem prejuízo da revisão de suas decisões pelo Colegiado Microrregional;

2.2.8. Propor formas de incentivo para a organização da população rural em associações ou cooperativas com a finalidade de prestar serviços públicos de saneamento básico na área rural; e

2.2.9. Acompanhar e dar publicidade ao cumprimento das metas de universalização.

2.3. O processo regido por este Edital objetiva a seleção dos representantes da sociedade civil, que serão escolhidos pelo Colegiado Microrregional. 2.4. O Conselho Participativo é composto por 15 (quinze) representantes da sociedade civil, sendo:

2.4.1. 2 (dois) representantes dos titulares dos serviços;

2.4.2. 3 (três) representantes de órgãos governamentais;

2.4.3. 2 (dois) representantes dos prestadores de serviços públicos de saneamento básico;

2.4.4. 3 (três) representantes dos usuários de serviços de saneamento básico;

2.4.5. 5 (cinco) representantes de entidades técnicas, organizações da sociedade civil e de defesa do consumidor relacionadas ao setor de saneamento básico.

2.5. Os membros do Conselho Participativo exercerão suas funções durante mandato de 4 (quatro) anos, sendo seus mandatos automaticamente prorrogados temporariamente até que sejam empossados aqueles que os sucederão.

2.5.1. Os mandatos dos membros do Conselho Participativo se iniciam a partir do primeiro dia do mês seguinte da data da Assembleia do Colegiado Microrregional que os eleger.

2.6. Os membros do Conselho Participativo não poderão ter seu mandato revogado ou alterado, podendo ser substituídos pelo seu suplente nos casos de impedimento temporário ou definitivo, ou de renúncia.

2.7. Caberá ao Secretário-Geral:

2.7.1. Receber as inscrições encaminhadas pela sociedade civil, de forma eletrônica, mediante o preenchimento de formulário e de apresentação de currículos resumidos do candidato a titular e de seu respectivo suplente; 2.7.2. Verificar o cumprimento dos requisitos previstos no Regimento Interno Provisório das inscrições dos titulares e suplentes; e

2.7.3. Receber e julgar os eventuais recursos.

3. DA INSCRIÇÃO E DOS RECURSOS

3.1. As inscrições serão iniciadas a partir da publicação deste Edital e serão recebidas até 23h59min de 31 de julho de 2025, por meio do envio das informações e documentos para o e-mail [email protected], destacando no assunto qual o segmento que deseja se inscrever: titulares dos serviços ou órgãos governamentais .

3.2. Para solicitar sua inscrição, o candidato deverá informar, no corpo do e-mail, os seguintes dados, tanto os seus quanto de seu suplente: nome completo, e-mail, CPF, data de nascimento, telefone, endereço residencial, instituição que representa e cargo ocupado.

3.3. Deverão ser apresentados os seguintes documentos no ato da inscrição de forma legível:

3.3.1. Currículos resumidos do candidato titular e do suplente, em formato PDF;

3.3.2. Comprovantes ou declarações de residência do candidato titular e do suplente, como imagem ou PDF;

3.3.3. Documentos oficiais de identificação com foto (RG ou CNH e CPF), como imagem;

3.3.4. Autorretrato segurando um documento de identificação, como um documento de RG ou CNH;

3.3.5. Fotografia do candidato titular para sua candidatura;

3.3.6. Documento comprobatório de vínculo com órgão ou entidade.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO