DOEAM 17/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 17 de julho de 2025 17
02.751.940/0001-48, situada na Rua Aladim, número 2, Bairro Adrianópolis, CEP: 69.057-000, Município de Manaus-Amazonas, está apta para continuar no exercício de suas atividades, nos termos da Resolução 927/2022 - CONTRAN e Portarias Normativas Nº 001/2019 e Nº 005/2021/DP/DETRAN/ AM, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN-AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria Normativa nº001/2019/DP/DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clínica deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução 927/2022 - CONTRAN no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II- Exigências relativas às entidade médicas; IIIexigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 22 da Resolução 927/2022 - CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO finalmente o que consta no documento protocolado sob nº 01.03.011210.014078/2025-42, datado de 09/05/2025 (SIGED) onde a empresa, CARLOS MAGNO DE SOUZA MEDEIROS E CIA LTDA, apresentou a documentação exigida na Resolução 972/2022 do CONTRAN e Portarias Normativas Nºs 001/2019 e 005 /2021/DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I - Renovar o credenciamento da empresa CARLOS MAGNO DE SOUZA MEDEIROS E CIA LTDA, pelo período de um ano a partir da data da publicação desta. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus, 17 de julho de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
Protocolo 232982 PORTARIA Nº 1119/2025-DETRAN/AM/DPO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN-AM, que após aprovação da Gerência Médica e Psicológica do DETRAN-AM será homologada a renovação do credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa ROSILENE BEZERRA DA SILVA ME, nome fantasia, AINDA CLÍNICA DE TRÂNSITO E MEDICINA DO TRÁFEGO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 48.916.848/0001-91, situada na Rua Aladim, número 2, Sala A, Bairro Adrianópolis, CEP: 69.057-000, Município de Manaus-Amazonas, está apta para continuar no exercício de suas atividades, nos termos da Resolução 927/2022 - CONTRAN e Portarias Normativas Nº 001/2019 e Nº 005/2021/ DP/DETRAN/AM, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN-AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria Normativa nº 001/2019/DP/ DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clínica deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução 927/2022 - CONTRAN no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II- Exigências relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 22 da Resolução 927/2022 - CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO finalmente o que consta no documento protocolado sob nº 01.03.011210.004950/2025-44 datado de 21/02/2025 (SIGED) onde a empresa, ROSILENE BEZERRA DA SILVA ME, apresentou a documentação exigida na Resolução 972/2022 do CONTRAN e Portarias Normativas Nºs 001/2019 e 005 /2021/ DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I - Renovar o credenciamento da empresa ROSILENE BEZERRA DA SILVA ME, pelo período de um ano a partir da data da publicação desta. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE
DO DIRETOR-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus, 17 de julho de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
Protocolo 232983 SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2023-DETRAN-AMDATA DA ASSINATURA: 11 de julho de 2025 PARTES: DETRAN/AM, representado pelo Diretor-Presidente, Sr. David Fernandes dos Santos, e a empresa D. M. DE AGUIAR & CIA LTDA, NOME FANTASIA: DARA PRODUCOES. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar de 12/07/2025 até 12/07/2026, com fulcro na Cláusula Sétima do Contrato nº 015/2023-DETRAN/AM. VALOR: O valor global estimado do aditivo será de R$ 6.054.150,00 (seis milhões, cinquenta e quatro mil e cento e cinquenta reais), sendo o valor mensal estimado de R$ 504.512,50 (quinhentos e quatro mil, quinhentos e doze reais e cinquenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente aditamento correrão à conta da seguinte dotação: Programa de Trabalho: 06.122.0001.2001.0001, Fonte de Recurso: 1.501.201, Natureza Despesa: 33903923, Unidade Orçamentária: 11210. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, à legislação específica e normas regulamentares. PROCESSO ADMINISTRATIVO:01.03 .011210.013434/2025-00-DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 17 de julho de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
Protocolo 232981 TERMO DE CONTRATO Nº 016/2025 - DETRAN/AMDATA DA ASSINATURA: 14 de julho de 2025. PARTES: DETRAN/AM, representado por seu Diretor-Presidente, Sr. David Fernandes dos Santos, e a empresa PAX SEGURANÇA PRIVADA LTDA. OBJETO: O presente Termo de Contrato tem por objetivo a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vigilância armada, para atender as necessidades do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Amazonas - DETRAN-AM, conforme as especificações, quantitativos e condições estabelecidas neste instrumento, no Termo de Referência. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da presente contratação é de 12 (doze) meses, a contar de 14/07/2025 até 14/07/2026, permitida a prorrogação, sucessivamente, até o máximo de 10 (dez) anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021. VALOR: Pelos serviços ora contratados, a CONTRATADA receberá o valor mensal estimado de R$ 767.468,80 (Setecentos e sessenta e sete mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos), totalizando o valor global estimado de R$ 9.209.625,60 (Nove milhões, duzentos e nove mil, seiscentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos), equivalente a 12 (doze) meses. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato foram empenhadas à conta da seguinte dotação: Programa de Trabalho: 06.122.0001.2001.0001, Natureza da Despesa: 33903703, Fonte: 1.501.201, Unidade Gestora: 011.210 e Nota de Empenho nº 2025NE0001186 datada de 14/07/2025, no valor de R$ 4.604.812,80 (Quatro milhões, seiscentos e quatro mil, oitocentos e doze reais e oitenta centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, e no Decreto Estadual n.º 47.133, de 10 de março de 2023, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor e normas e princípios gerais dos contratos. PROCESSO ADMINISTRATIVO SIGED: 01.0 3.011210.034426/2024-17-DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 17 de julho de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
Protocolo 232979
Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA LICENÇA ESPECIAL PORTARIA Nº 095/2025-GPRES-JUCEA - 29/04/2025MARIA DO SOCORRO SAMPAIO SILVA , mat. nº 157.973-8 A, período de 19 / 5 a 17 / 8 / 2025 (90 dias) , referente ao 6º Quinquênio de 01/09/2013 a 31/08/2018. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se, no D.O.E.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO