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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 17/07/2025 · pág. 41

DOEAM 17/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quinta-feira, 17 de julho de 2025 19

EXTRATO/IPAAM/P/Nº 246/2025

O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os Autos de Infrações descritos, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso junto ao CEMAAM ou 05 (cinco) dias para recolher o valor da multa, contado da data desta publicação.

01.01.030201.019471 / 2024 - 24 - R N A BATISTA - SERRARIA - ME ; A.I N° 72/2024-GECF; DECISÃO Nº 1981/2025.

01.01.030201.000989 / 2025 - 75 - ANITA PEREIRA RAMOS; A.I N° 24.11.18132542F-IPAAM; DECISÃO Nº 1683/2025.

001.01.030201.023012 / 2023 - 64 - PEDRO MOTA VIEIRA; A.I

N726/2023-GEFA - OP. TAMOIOTÁTA; DECISÃO Nº 2165/2025.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 17 de julho de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA

Diretor - Presidente

Protocolo 233017

ERRATA do EXTRATO/IPAAM/P/N ° 194 / 2025 , publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, n° 35.501, do dia 11 de julho de 2025, Seção II, pág.31.

01.01.030201.005233 / 2023 - 50 - ZILDA APARECIDA DA SILVA BORSANELLI; T.E.I N° 011/2023 - GCAP, DECISÃO N° 1850/2025. 01.01.030201.008788 / 2024 - 35 - JUNIOR CLEBER ALVES PAIVA; T.E.I 23.10.25-111659P-IPAAM, DECISÃO N° 2080/2025.

01.01.030201.020011 / 2024 - 49 - ELIELTON PEREIRA ALVES; T.E.I 24.08.08-135543X-IPAAM, DECISÃO N° 495/2025.

01.01.030201.021158 / 2023 - 75 - KEROLAINE SILVA FONSECA; T.E.I N°681/2023 - GEFA, DECISÃO N° 1896/2025.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 17 de Julho de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

Protocolo 233023

ERRATA do EXTRATO/IPAAM/P/N ° 162 / 2025 , publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, n° 35.500, do dia 10 de julho de 2025, Seção II, pág.23.

EXCLUI - SE do extrato mencionado o processo n° 01.01.030201. 015829/2024-40 - AGNALDO FERREIRA DA SILVA; AIN. N° 24.07.02105135G-IPAAM; DECISÃO N° 664/2025.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus/AM, 17 de julho de 2025.

Onde se lê: em face de ausência administrativa.

Leia-se: em face intempestividade da defesa administrativa . Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus/AM, 17 de julho de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA

Diretor - Presidente

Protocolo 233018 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 248/2025

O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os Termos de Embargos descrito, em face de Ausência de Defesa Administrativa e/ou da Intempestividade, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso administrativo e/ou notificar a parte autuada acerca do inteiro teor desta decisão, contados desta publicação.

01.01.030201.002147 / 2023 - 96 - PACHECO E INACIO COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA; T.E.I Nº556/2022 - GEFA, DECISÃO N° 1888/2025.

01.01.030201.025407 / 2024 - 82 - SIDNEY ALVES DE OLIVEIRA; T.E.I 24.07.02-080851V-IPAAM, DECISÃO N° 2003/2025.

01.01.030201.008241 / 2023 - 59 - FRANCISCO DAS CHAGAS DE CASTRO DA SILVA; T.E.I Nº083/2022 - GCAP, DECISÃO N° 2217/2025.

01.01.030201.007273 / 2023 - 37 - ORCILIO CARDOSO; T.E.I Nº021/2023 - GCAP, DECISÃO N° 1903/2025.

01.01.030201.013962 / 2023 - 80 - GILDAZIO DE AMORIM PARANHOS; T.E.I Nº569/2023 - GEFA, DECISÃO N° 2008/2025.

01.01.030201.015068 / 2024 - 26 - J P DE O PEREIRA & CIA LTDA; T.E.I Nº101/2023 - GEFA, DECISÃO N° 1900/2025.

01.01.030201.023070 / 2023 - 98 - MATOS E RODRIGUES COMERCIO DE CERAMICAS LTDA; T.E.I Nº994/2023 - GEFA, DECISÃO N° 1701/2025.

01.01.030201.006867 / 2024 - 01 - MOISES FRANÇA DE OLIVEIRA; T.E.I 23.10.04-110714G-IPAAM, DECISÃO N° 2264/2025.

01.01.030201.006773 / 2024 - 32 - MOISES FRANÇA DE OLIVEIRA; T.E.I 23.10.04-110504V-IPAAM, DECISÃO N° 2262/2025.

01.01.030201.012039 / 2023 - 21 - ROZEMAR TAVARES DA SILVA; T.E.I N°030/2023 - GCAP, DECISÃO N° 1895/2025.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 17 de Julho de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

Protocolo 233022 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 249/2025

O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os Termos de Embargos descrito, em face de Ausência de Defesa Administrativa e/ou apesar da Tempestividade por parte do autuado, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso administrativo e/ou notificar a parte autuada acerca do inteiro teor desta decisão, contados desta publicação.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA

Diretor - Presidente

Protocolo 233024 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 250/2025

FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 e Art. 25, § 2º, da Lei Estadual n°2.794/03, NOTIFICA os autuados descritos abaixo, que foi lavrado Autos de Infrações pelas razões/motivos identificados. PRAZO PARA PAGAMENTO DA MULTA E RECURSO : 20 (vinte) dias para recolhimento do valor da multa e/ou 20 (vinte) dias para apresentar defesa administrativa, a contar da publicação deste EDITAL. Seguem as descrições na seguinte ordem: N° PROCESSO; N° AUTO DE INFRAÇÃO; NOME DO AUTUADO/CPF/CNPJ; Nº DO RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO/OPERAÇÃO; CENTRÓIDE OU ENDEREÇO; MUNICÍPIO; MOTIVO; VALOR DA MULTA:

01.01.030201.000226/2025-24 ; 24.11.13-151835T-IPAAM ; DAMAZIO DOS SANTOS BARROS/ 872.938.542-34; 00386/2024-IPAAM; 03°05’47.9125”S/59°26’0.1735”W; Manaus. MOTIVO : Desmatar uma área total de 1,5109 hectares de floresta nativa sem autorização do órgão ambiental competente, na área de abrangência dos alertas de desmatamento detectados pelo Mapbiomas Alerta (porção do alerta n° 56859), pelo Programa Brasil MAIS (Alertas n°7193 e porção do alerta n°1538553) e por parte do incremento de área desmatada informada no Parecer Técnico N°011/2024 - CMAAP, localizados no imóvel SITIO BARROS (CAR AM-13026037F6B31761FD74859B E6BD0D3540855CD). R$ 7.554,50 (sete mil quinhentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta centavos).

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

Protocolo 233025

ERRATA do EXTRATO/IPAAM/P/N ° 167 / 2025 , publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, n° 35.500, do dia 10 de julho de 2025, Seção II, pág.24.

EXCLUI - SE do extrato mencionado os processos de n°:

01.01.030201.008009 / 2025 - 82 / 2201 / T / 16 (SIAM) - EVILÁZIO MESQUITA DE LIMA; TERMO DE APREENSÃO/DEPÓSITO Nº 00J729/16 - GEFA, DECISÃO Nº 764/2025.

01.01.030201.012170 / 2023 - 99 - ERIVALDO NOBRE PEREIRA; AUTO DE INFRAÇÃO Nº 495/2022 - GEFA, DECISÃO Nº 1198/2025. 01.01.030201.003857 / 2023 - 33 - PEDRO UCHOA DA SILVA; AUTO DE INFRAÇÃO Nº 517/2021 - GEFA, DECISÃO Nº 1569/2025.

01.01.030201.023065 / 2023 - 85 - PLANURA RIBEIRO PARTICIPAÇÕES LTDA; AUTO DE INFRAÇÃO Nº 799/2023 - GEFA, DECISÃO Nº 1591/2025.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus/AM, 17 de julho de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA

Diretor - Presidente

Protocolo 233026

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO