DOEAM 17/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
20 Manaus, quinta-feira, 17 de julho de 2025
Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas – ARSEPAMPORTARIA N.º 106 / 2025 - GDP / ARSEPAM - O DIRETOR - PRESIDENTE , DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS - ARSEPAM , no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE: I - TRANSFERIR as Férias referente ao Exercício de 2025 , por imperiosa necessidade de serviço , de acordo com o estabelecido na Portaria nº 161/2024 - GDP/ARSEPAM, de 29/11/2024:
| ORD. | SERVIDOR | MATRÍCULA | EXERCÍCIO | DIAS |
|---|---|---|---|---|
| AGOST | O 2025 | |||
| 01 | João Gomes Esperança Neto | 264.496-7B | 2025 | 30 |
| 02 | Rafael Almeida Nascimento | 269.966-4A | 2025 | 30 |
Manaus, 17 de julho de 2025.
RICARDO MENDES LASMARDiretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados - ARSEPAM
Protocolo 232958RESENHA DA PORTARIA Nº 107 / 2025 - GDP / ARSEPAM , de autorização do Diretor - Presidente de que trata o art. 4.º do Decreto n.º 40.691 , de 16 / 05 / 2019. O Diretor-Presidente autoriza o deslocamento dos servidores: 1) Nome e Cargo : Luiz Augusto de Souza Andrade - Diretor Técnico; 2) Nome e Cargo : João Gomes Esperança Neto - Chefe de Departamento, AD-1; 3) Nome e Cargo : Afonso Henrique Alves de Almeida - Chefe de Departamento, AD-1; 4) Nome e Cargo : Rafael Almeida Nascimento - Chefe de Departamento, AD-1; 5) Nome e Cargo : Leandro Victor da Silva Arcanjo - Assessor II, AD-2; 6) Nome e Cargo : Beatriz Aquino da Silva Menezes - Gerente, AD-2. Destino e Período: Presidente Figueiredo/AM, no período de 31/07/2025 à 04/08/2025. Objetivo: Operação Viagem Segura - Festa do Cupuaçu, a ser realizada nos dias 1º a 3 de agosto de 2025, ocorrerá, no município de Presidente Figueiredo/AM, o 33º Festival do Cupuaçu e a 27ª Feira da Agroindústria, Negócios e Economia Criativa 2025.Gabinete do Diretor-Presidente da ARSEPAM.
ERRATA DO ITEM DA RESENHA Nº 031/2025 - ADAF, publicada no DOE Edição: 35.501 de 11 de julho de 2025, pág. 31, Poder Executivo - Seção II.Nome : Fabiano Pimentel dos Santos Cargo: Fiscal Agropecuário Médico Veterinário
ONDE SE LÊ : Destino/Período : Boa Vista do Ramos, 16 a 19/07/2025 LEIA-SE : Destino/Período : Boa Vista do Ramos, 18 a 22/07/2025
GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de julho de 2025.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENADiretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
Protocolo 232893
PORTARIA Nº 309/2025 - ADAF/AMO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015 e;
CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras providências; CONSIDERANDO o disposto no Artigo 52, parágrafo único da Lei 1.762 de 14 de novembro de 1986;
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 10, inciso I da Lei 3.503/2010, que trata da gratificação de servidor lotado em Município do Interior do Estado; CONSIDERANDO ainda o que consta no Processo de Remoção a pedido - Processo nº 01.01.018202.003755/2025-74;
RESOLVE:Art. 1º. REMOVER A PEDIDO o servidor Marcone Chaves de Melo - Matrícula nº 227.920.7-A, Auxiliar de Fiscalização Agropecuária, do Município de Careiro da Várzea/AM para o Município de Manaus/AM, nos termos do artigo 52, parágrafo único da Lei 1.762 de 14 de novembro de 1986; Art. 2º . SUSPENDER a gratificação disposta no Artigo 10, inciso I da Lei 3.503/2010, concedida somente a servidor lotado em Município do Interior do Estado.
Art. 3º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF , em 15 julho de 2025
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENAManaus, 17 de julho de 2025.
Diretor-Presidente da A0#236467/> gência de Defesa Agropecuária e Florestal Protocolo 232912
RICARDO MENDES LASMARDiretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados - ARSEPAM
Protocolo 232998
Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAF EXTRATO Nº 028/2025-GDP/ADAFESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2021 - ADAF ; ASSINATURA: 14/07/2025; PARTES: Estado do Amazonas, por intermédio da AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS e a empresa ABEX SERVIÇOS DE CONSULTORIA E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA ; OBJETO: prorrogação do prazo de vigência do contrato original; PRAZO: 12 meses; VIGÊNCIA: 16/07/2025 a 16/07/2026; VALOR MENSAL: R$ 28.337,80 (vinte e oito mil, trezentos e trinta e sete reais oitenta centavos); VALOR GLOBAL: R$ 340.053,60 (trezentos e quarenta mil, cinquenta e três reais e sessenta centavos); DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UG: 018202; PROGRAMA DE TRABALHO: 20.122.0001.2001.0001; NATUREZA DA DESPESA: 339037.02; FONTE DE RECURSO: 1.501.160; NOTA DE EMPENHO: 2025NE001516, emitida em 10/07/2025, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). FUNDAMENTO LEGAL: Processo Administrativo 018202.003882/2025-73. GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF , em 17 de julho de 2025
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENADiretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
PORTARIA Nº 310/2025 - ADAF/AMO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015 e;
CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras providências; CONSIDERANDO o disposto no Artigo 52, parágrafo único da Lei 1.762 de 14 de novembro de 1986;
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 10, inciso I da Lei 3.503/2010, que trata da gratificação de servidor lotado em Município do Interior do Estado; CONSIDERANDO ainda o que consta no Processo de Remoção a pedido - Processo nº 01.01.018202.007830/2024-95;
RESOLVE:Art. 1º. REMOVER A PEDIDO o servidor ZENILDO DOS SANTOS OLIVEIRA FILHO - Matrícula nº 220.780-0B, Auxiliar de Fiscalização Agropecuária, do Municipio de Careiro Castanho/AM para o Município de Manaus/AM, nos termos do artigo 52, parágrafo único da Lei 1.762 de 14 de novembro de 1986;
Art. 2º. SUSPENDER a gratificação disposta no Artigo 10, inciso I da Lei 3.503/2010, concedida somente a servidor lotado em Município do Interior do Estado.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF , em 15 de julho de 2025.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENADiretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
Protocolo 232892
Protocolo 232913
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO