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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 16/07/2025 · pág. 53

DOEAM 16/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quarta-feira, 16 de julho de 2025 31

DAVID FERNANDES DOS SANTOS

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM

Protocolo 232597

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/2023 - DETRAN/AM

DATA DA ASSINATURA: 10 de julho de 2025. PARTES: DETRAN/AM, representado por seu Diretor-Presidente Sr. David Fernandes dos Santos, e a empresa CLÍNICA DO TRÂNSITO BIOHUMAITÁ EIRELI, NOME FANTASIA, CLÍNICA DO TRÂNSITO BIOHUMAITÁ. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar de 27/07/2025 até 27/07/2026, para atender as necessidades do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas. VALOR: O valor global estimado do presente termo aditivo é de R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais), sendo o valor mensal estimado é de R$ 2.291,67 (dois mil duzentos e noventa e um reais e sessenta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente aditamento correrão à conta da seguinte dotação: Programa de Trabalho: 06.122.3264.2791.0001, Fonte de Recurso: 1.501.201, Natureza Despesa: 33903953, Unidade Orçamentária: 11210, com Nota de Empenho sob nº 2025NE0001123, emitida em 09/07/2025, no valor de R$ 2.291,67 (dois mil, duzentos e noventa e um reais e sessenta e sete centavos).FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital nº 005/2021/DP/ DETRAN/AM, Lei nº 8.666/93 com suas alterações; Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 2007, Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021, e Portaria Normativa nº 0008/2021-DETRAN/DP/AM, 0009/2021-DETRAN/DP/AM E 0005/2023-DETRAN/DP/AM. PROCESSO ADMINISTRATIVO SIGED: 01.03.011210.013318/2025-91 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 11 de julho de 2025.

DAVID FERNANDES DOS SANTOS

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM

Protocolo 232648 QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 059/2022 - DETRAN/AM

DATA DA ASSINATURA: 10 de julho de 2025. PARTES: DETRAN/AM, representado por seu Diretor-Presidente Sr. David Fernandes dos Santos, e a empresa FREITAS E SANTANA LTDA, NOME FANTASIA, SATERÊ AUTOESCOLA. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar de 15/07/2025 até 15/07/2026, para atender as necessidades do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas. VALOR: O valor global estimado do presente termo aditivo é de R$ 316.350,00 (trezentos e dezesseis mil e trezentos e cinquenta reais), sendo o valor mensal estimado é de R$ 26.362,50 (vinte e seis mil e trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente aditamento correrão à conta da seguinte dotação: Programa de Trabalho: 06.122.3264.2791.0001, Fonte de Recurso: 1.501.201, Natureza Despesa: 33903953, Unidade Orçamentária: 11210, com Nota de Empenho sob nº 2025NE0001122, emitida em 09/07/2025, no valor de R$ 26.362,50 (vinte e seis mil, trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, Lei nº 8.666/93 com suas alterações; Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 2007, Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021, e Portaria Normativa nº 0008/2021-DETRAN/DP/AM, 0009/2021-DETRAN/ DP/AM E 0005/2023-DETRAN/DP/AM. PROCESSO ADMINISTRATIVO SIGED: 01.03.011210.013329/2025-71 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 11 de julho de 2025.

DAVID FERNANDES DOS SANTOS

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM

Protocolo 232655 QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 069/2022 - DETRAN/AM

DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2025. PARTES: DETRAN/AM, representado por seu Diretor-Presidente Sr. David Fernandes dos Santos, e a empresa CENTRO DE CONDUTORES ATALAIA LTDA, NOME FANTASIA, CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES ATALAIA. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do

prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar de 04/07/2025 até 04/07/2026, para atender as necessidades do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas. VALOR: O valor global estimado do presente termo aditivo é de R$ 583.150,00 (quinhentos e oitenta e três mil e cento e cinquenta reais), sendo o valor mensal estimado é de R$ 11.350,00 (onze mil e trezentos e cinquenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente aditamento correrão à conta da seguinte dotação: Programa de Trabalho: 06.122.3264.2791.0001, Fonte de Recurso: 1.501.201, Natureza Despesa: 33903953, Unidade Orçamentária: 11210. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, Lei nº 8.666/93 com suas alterações; Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 2007, Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021, e Portaria Normativa nº 0008/2021-DETRAN/DP/AM, 0009/2021-DETRAN/ DP/AM E 0005/2023-DETRAN/DP/AM.PROCESSO ADMINISTRATIVO SIGED: 01.03.011210.013335/2025-29 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 11 de julho de 2025.

DAVID FERNANDES DOS SANTOS

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM

Protocolo 232657

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº019/2024- DETRAN-AM

DATA DA ASSINATURA: 21 de maio de 2025. PARTES: DETRAN/AM, representado pelo Diretor-Presidente, Sr. David Fernandes dos Santos, e a empresa SISTEMATECH DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo o acréscimo de 24,6% (vinte e quatro inteiros e seis décimos por cento), em conformidade com a Lei federal n° 14.133/2021, art. 125, bem como o prazo de vigência do Contrato nº 019/2024-DETRAN/AM por mais 12 (meses), a contar de 21/05/2025 até 21/05/2026.VALOR: Com aplicação do acréscimo, o valor global estimado do contrato será de R$ 15.704.246,41 (quinze milhões, setecentos e quatro mil, duzentos e quarenta e seis reais e quarenta e um centavos), sendo o valor mensal estimado de R$ 1.308.687,20 (um milhão, trezentos e oito mil, seiscentos e oitenta e sete reais e vinte centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente aditamento correrão à conta da seguinte dotação: Programa de Trabalho: 06.126.3264.2532.0001, Fonte de Recurso: 1.501.201, Natureza Despesa: 33904007, Unidade Orçamentária: 11210.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Estadual nº 28.182 de 18 de dezembro de 2008, Lei nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, e no Decreto Estadual n.º 47.133, de 10 de março de 2023, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor e normas e princípios gerais dos contratos. PROCESSO SIGED: 01.03.011210.015135/2025-00 -DETRAN/ AM. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE. E CUMPRA-SE GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 16 de julho de 2025.

DAVID FERNANDES DOS SANTOS

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM

Protocolo 232670 TERMO DE CONVÊNIO Nº 009/2025- DETRAN/AM

DATA DA ASSINATURA: 09 de junho de 2025. PARTES: DETRAN/AM - PRIMEIRO CONVENENTE e a PREFEITURA DE IRANDUBA, por meio do INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA - IMTTI - SEGUNDO CONVENENTE. OBJETO: Este Termo de Convênio tem por objeto formalizar as condições decorrentes do interesse comum entre os participantes para desempenharem, sob forma delegada e cooperada as atividades que lhes foram atribuídas pelo Código de Trânsito Brasileiro - CTB, notadamente voltadas à fiscalização, autuação por infração de trânsito, aplicação da penalidade de multa e medidas administrativas, no âmbito de circunscrição do Município de Iranduba. DA CIRCUNSCRIÇÃO: Por este convênio, o PRIMEIRO CONVENENTE poderá aplicar multa à infração de trânsito de competência do SEGUNDO CONVENENTE nas vias municipais e estaduais, no âmbito da circunscrição do Município de Iranduba. O SEGUNDO CONVENENTE, de igual modo, poderá aplicar multa à infração de trânsito de competência do PRIMEIRO CONVENENTE nas vias municipais e estaduais, no âmbito da circunscrição do Município Iranduba. DA VIGÊNCIA: 09/06/2025 a 09/06/2026. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este Convênio tem fundamento nos artigos 22, inciso XIII, 25-A e 320-A, da Lei Federal nº 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, regendo-se, no que couber pela Lei Federal nº 14.133/21 e suas respectivas alterações e pelas cláusulas pactuadas. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.03.011210.031986/2024-10 - DETRAN/

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO