DOEAM 18/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
6 Manaus, sexta-feira, 18 de julho de 2025
MILHÕES E SETECENTOS E DEZ MIL REAIS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.501.160 - Outros Recursos não Vinculados - FTI, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 233913
ANEXO DO DECRETO Nº 52.092, DE 18 DE JULHO DE 2025 DECRETO Nº 52.094, DE 18 DE JULHO DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 20000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA 20101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA| PT REGIÃO |
TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS |
INVERSÕES FINANCEIRAS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| FISCAL | |||||||
| 3303 IDEN | TIDADE AMAZO | NENSE | |||||
| 13 392 3303 | 2449 - Administra | ção e Apoio | à Execução | de Políticas de | Desenvolvimento Cultural | ||
| 0001 | A 1.501.160 |
3350 | 4.996.000,00 | ||||
| 0001 | A 1.501.160 |
3350 | 5.714.000,00 | ||||
| TOTAL | 1 | 0.710.000,00 | |||||
| TO | TAL POR SECR | ETARIA | 10.710.000,00 | ||||
| Protoco | lo 233912 |
ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0660319-59.2021.8.04.0001, que conheceu e, no mérito, deu provimento ao recurso interposto, reformando a sentença de origem para determinar o enquadramento funcional do Recorrente DENIS ALMEIDA TEIXEIRA , na Classe B, Referência 2, bem como ao pagamento das diferenças remuneratórias devidas;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02554/2025/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.012424/2025-02,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovido o servidor DENIS ALMEIDA TEIXEIRA , Matrícula n.o 205.588-0A, do Quadro Suplementar da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL
| SITUAÇ | ÃO ANTERIO | R | SITUA | ÇÃO ATUAL | |
|---|---|---|---|---|---|
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. |
| Agente de Endemias |
A | 1 | Agente de Endemias |
B | 2 |
Art. 2 .º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 0001561-63.2025.8.04.9001, que concedeu a segurança para determinar a progressão funcional horizontal da Impetrante FRANCISCA DE LOURDES SOUZA LOURO , no cargo de Professor, Classe E, para a Referência F, com efeitos patrimoniais a contar da data da impetração da ação;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02407/2025/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento-CENQ/SEDUC de fls. 26, encaminhada por meio do Ofício n.º 5618/2025-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.011806/2025-00,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovida a docente FRANCISCA DE LOURDES SOUZA LOURO , Matrícula n.º 148.048-0C, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRAME | NTO | POR PROG | RESSÃO HORI | ZONT | AL | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITU | AÇÃO ANTERIO | R | SIT | UAÇÃO ATUAL | ||
| CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | MUNICÍPIO |
| 1.a | PROFESSOR/ PF20.DTR-I |
E | 1.a | PROFESSOR/ PF20.DTR-I |
F | MANAUS |
Art. 2 .o Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos patrimoniais a contar de 18 de fevereiro de 2025, data da impetração do Mandado de Segurança n.º 0001561-63.2025.8.04.9001.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNESSecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, em exercício
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Governador do Estado do Amazonas
Protocolo 233914
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO