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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 18/07/2025 · pág. 10

DOEAM 18/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

6 Manaus, sexta-feira, 18 de julho de 2025

MILHÕES E SETECENTOS E DEZ MIL REAIS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.501.160 - Outros Recursos não Vinculados - FTI, a se verificar no Exercício Financeiro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 233913

ANEXO DO DECRETO Nº 52.092, DE 18 DE JULHO DE 2025 DECRETO Nº 52.094, DE 18 DE JULHO DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 20000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA 20101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
PT
REGIÃO
TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3303 IDEN TIDADE AMAZO NENSE
13 392 3303 2449 - Administra ção e Apoio à Execução de Políticas de Desenvolvimento Cultural
0001 A
1.501.160
3350 4.996.000,00
0001 A
1.501.160
3350 5.714.000,00
TOTAL 1 0.710.000,00
TO TAL POR SECR ETARIA 10.710.000,00
Protoco lo 233912
DECRETO Nº 52.093, DE 18 DE JULHO DE 2025

ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0660319-59.2021.8.04.0001, que conheceu e, no mérito, deu provimento ao recurso interposto, reformando a sentença de origem para determinar o enquadramento funcional do Recorrente DENIS ALMEIDA TEIXEIRA , na Classe B, Referência 2, bem como ao pagamento das diferenças remuneratórias devidas;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02554/2025/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.012424/2025-02,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovido o servidor DENIS ALMEIDA TEIXEIRA , Matrícula n.o 205.588-0A, do Quadro Suplementar da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL

SITUAÇ ÃO ANTERIO R SITUA ÇÃO ATUAL
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Agente de
Endemias
A 1 Agente de
Endemias
B 2

Art. 2 .º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 0001561-63.2025.8.04.9001, que concedeu a segurança para determinar a progressão funcional horizontal da Impetrante FRANCISCA DE LOURDES SOUZA LOURO , no cargo de Professor, Classe E, para a Referência F, com efeitos patrimoniais a contar da data da impetração da ação;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02407/2025/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento-CENQ/SEDUC de fls. 26, encaminhada por meio do Ofício n.º 5618/2025-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.011806/2025-00,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovida a docente FRANCISCA DE LOURDES SOUZA LOURO , Matrícula n.º 148.048-0C, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAME NTO POR PROG RESSÃO HORI ZONT AL
SITU AÇÃO ANTERIO R SIT UAÇÃO ATUAL
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. MUNICÍPIO
1.a PROFESSOR/
PF20.DTR-I
E 1.a PROFESSOR/
PF20.DTR-I
F MANAUS

Art. 2 .o Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos patrimoniais a contar de 18 de fevereiro de 2025, data da impetração do Mandado de Segurança n.º 0001561-63.2025.8.04.9001.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, em exercício

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Governador do Estado do Amazonas

Protocolo 233914

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO