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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 18/07/2025 · pág. 62

DOEAM 18/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

40 Manaus, sexta-feira, 18 de julho de 2025

Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas – CBMAM RESENHA DA PORTARIA Nº 344/DRH-1, 16 DE JULHO DE 2025 (PUBLICADA NO BG N ° 129, DE 16/7/2025)

Em cumprimento a decisão judicial relativo ao processo nº 010935187.2024.8.04.1000, assinada pelo Juiz de Direito MARCELO CRUZ DE OLIVEIRA, O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO AMAZONAS, no uso das atribuições estabelecidas no art. 58, § 2º, da Constituição do Estado do Amazonas de 1989, conforme o art. 8º combinado com o art. 10, inciso I, e art. 11, inciso IV, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, de acordo com as competências definidas no art. 5º, inciso I, e art. 6º, da Lei Delegada n.º 89, de 18 de maio de 2.007, e que lhe confere o art. 16, inciso I, e art. 17, inciso IV, da Lei Delegada n.º 67, de 18 de maio de 2.007, resolve:

  1. ATRIBUIR O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE CURSO COM INCIDÊNCIA DE 25 % (vinte e cinco por cento) a serem calculados sobre a remuneração (SOLDO E GT) em conformidade com a Lei nº 5.748 de 23 de dezembro de 2021, ao seguinte servidor: JOABE MOREIRA DE SOUSA , 269.577-4A, com efeitos financeiros a contar de 23/4/2024.
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Cor36707/> po de Bombeiros Militar do Amazonas Protocolo 233152

RESENHA DA PORTARIA Nº 345/DRH-1, 16 DE JULHO DE 2025 (PUBLICADA NO BG N ° 129, DE 16/7/25)

Em cumprimento a decisão judicial relativo ao processo nº 000827498.2025.8.04.1000, assinada pelo Juiz de Direito GONÇALO BRANDÃO DE SOUSA, O CMT - G DO CBMAM , no uso das atribuições estabelecidas no art. 58, § 2º, da Constituição do Estado do Amazonas de 1989, conforme o art. 8º combinado com o art. 10, inciso I, e art. 11, inciso IV, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, de acordo com as competências definidas no art. 5º, inciso I, e art. 6º, da Lei Delegada n.º 89, de 18 de maio de 2.007, e que lhe confere o art. 16, inciso I, e art. 17, inciso IV, da Lei Delegada n.º 67, de 18 de maio de 2.007, resolve:

1 . ATRIBUIR O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE CURSO COM INCIDÊNCIA DE 25 % (vinte e cinco por cento) a serem calculados sobre a remuneração (SOLDO E GT) em conformidade com a Lei nº 5.748 de 23 de dezembro de 2021, à seguinte servidora: GIBIA MESSIAS BÔTTO , 268.308-2A, com efeitos financeiros a contar de 3/7/2024.

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, de acordo com as competências definidas no art. 5º, inciso I, e art. 6º, da Lei Delegada n.º 89, de 18 de maio de 2.007, e que lhe confere o art. 16, inciso I, e art. 17, inciso IV, da Lei Delegada n.º 67, de 18 de maio de 2.007, resolve:

  1. ATRIBUIR O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE CURSO COM INCIDÊNCIA DE 25 % (vinte e cinco por cento) a serem calculados sobre a remuneração (SOLDO E GT) em conformidade com a Lei nº 5.748 de 23 de dezembro de 2021, à seguinte servidora: JÚLIA COSTA GOMES , 269.589-8A, com efeitos financeiros a contar de 29/11/2024.
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

Protocolo 233199 Defesa Civil do Amazonas - DCAM EXTRATO Nº 022/2025 DO CONTRATO N.º 012/2025 - DEFESA CIVIL DO AMAZONAS.

Partes: DEFESA CIVIL DO AMAZONAS, CNPJ: 10.599.903/0001-94 e o INSTITUTO TRIMONTE DE DESENVOLVIMENTO - ITD, CNPJ: 28.023.581/0001-04. Objeto: contratação de instituição especializada em recrutamento e seleção de estagiários de nível médio e superior. Valor Global: R$ 390.759,84 D.O: 06.182.3264.2190.0001, Fonte: 170, ND: 33903915, NE : 2025NE0000456 de 31/07/2025. Vigência: 07/2025 a 07/2026. Assinatura: 18/07/2025.

Manaus, 18 de julho de 2025.

CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO Secretário de Estado de Defesa Civil

Protocolo 233211 EXTRATO Nº 021/2025 DO TERMO DE DISTRATO DO CONTRATO N.º 010/2024 - DEFESA CIVIL DO AMAZONAS.

Partes: DEFESA CIVIL DO AMAZONAS, CNPJ: 10.599.903/0001-94 e a IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, CNPJ: 04.164.794/0001-80. Objeto: Termo de Distrato do contrato n° 010/2024, referente a prestação do serviços gráficos, assinado em 11/07/2025.

Manaus, 18 de jullho de 2025.

CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO

Secretário de Estado de Defesa Civil

Protocolo 233213

Protocolo 233182 RESENHA DA PORTARIA Nº 346/DRH-1, 16 DE JULHO DE 2025 (PUBLICADA NO BG N ° 129, DE 16/7/2025)

Em cumprimento a decisão judicial relativo ao processo nº 000804456.2025.8.04.1000, assinada pelo Juiz de Direito ANTONIO ITAMAR DE SOUSA GONZAGA, O CMT - G DO CBMAM , no uso das atribuições estabelecidas no art. 58, § 2º, da Constituição do Estado do Amazonas de 1989, conforme o art. 8º combinado com o art. 10, inciso I, e art. 11, inciso IV, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, de acordo com as competências definidas no art. 5º, inciso I, e art. 6º, da Lei Delegada n.º 89, de 18 de maio de 2.007, e que lhe confere o art. 16, inciso I, e art. 17, inciso IV, da Lei Delegada n.º 67, de 18 de maio de 2.007, resolve:

  1. ATRIBUIR O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE CURSO COM INCIDÊNCIA DE 25 % (vinte e cinco por cento) a serem calculados sobre a remuneração (SOLDO E GT) em conformidade com a Lei nº 5.748 de 23 de dezembro de 2021, à seguinte servidora: JÉSSICA ALMEIDA DA SILVA , 268.300-8A, com efeitos financeiros a contar de 28/11/2024.
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

Protocolo 233193 RESENHA DA PORTARIA Nº 350/DRH-1, 16 DE JULHO DE 2025 (PUBLICADA NO BG N ° 129, DE 16/7/2025)

Em cumprimento a decisão judicial relativo ao processo nº 000787739.2025.8.04.1000, assinada pelo Juiz de Direito ANTONIO ITAMAR DE SOUSA GONZAGA, O CMT - G DO CBMAM , no uso das atribuições estabelecidas no art. 58, § 2º, da Constituição do Estado do Amazonas de 1989, conforme o art. 8º combinado com o art. 10, inciso I, e art. 11, inciso IV,

Secretaria de Estado de Pesca e Aquicultura - SEPA PORTARIA Nº 016/2025 - GAB/SEPROR

Institui a Comissão de Transição e define os procedimentos para a transposição da política pública relacionada à produção rural pesqueira, ao desenvolvimento à pesca no âmbito do Estado do Amazonas da Secretaria de Estado da Produção Rural - SEPROR para a Secretaria de Estado de Pesca e Aquicultura - SEPA.

O Secretário de Estado de Pesca e Aquicultura, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a criação da Secretaria de Estado de Pesca e Aquicultura - SEPA, por intermédio da Lei nº 7.405, de 11 de março de 2025; CONSIDERANDO que a Lei em questão determinou que as políticas públicas relacionadas à pesca, aquicultura, ordenamento pesqueiro e ao desenvolvimento sustentável dos recursos pesqueiros no Estado do Amazonas ficam desvinculadas da Secretaria de Estado da Produção Rural - SEPROR, em todos os dispositivos constantes de diplomas legais e regulamentares em vigor, que contenham a designação atual da referida Secretaria;

CONSIDERANDO a necessidade de transferir as atribuições até então estabelecidas à Secretaria de Estado da Produção Rural - SEPROR para a Secretaria de Estado de Pesca e Aquicultura - SEPA, bem como as finalidades e competências relativas à formulação, coordenação e implementação das políticas estaduais voltadas ao desenvolvimento da pesca artesanal, comercial e da aquicultura no Estado do Amazonas, bem como dos programas, ações e projetos administrativos e jurídicos, dada a

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO