DOEAM 18/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 18 de julho de 2025 41
necessidade de preservar a continuidade dos serviços públicos prestados à sociedade;
CONSIDERANDO ainda, os deveres relacionados ao levantamento para avaliação e transferência de patrimônio, contratos, convênios, pessoal, bens, fundos, conselhos, comitês e orçamentos, que serão repassados à SEPA; CONSIDERANDO as regras da Resolução nº 11/2016, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, que orientarão os trabalhos da Comissão de Transição;
CONSIDERANDO que é dever do Gestor Público zelar pelo patrimônio público e pelos princípios basilares da Administração Pública - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência,
R E S O L V E:Artigo 1.º INSTITUIR Comissão de Transição para executar os procedimentos de transferência de bens, direitos e obrigações para a Secretaria de Estado de Pesca e Aquicultura - SEPA.
Artigo 2.º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, que deverão seguir os ditames previstos na Resolução nº 11/2016, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no que couber, e nesta Portaria:
| ORDIVAL LEITE RUBIM FILHO |
DAF | 242.687.552-68 | 100.019-5J |
|---|---|---|---|
| SANDRO UBIRATÃ MOREIRA |
ASJUR | 023.180.999-95 | 275.026-0A |
| NASSIB DA CUNHA MONASSA NETO |
NUAP | 309.938.812-20 | 011791 |
| CAMILA SOUZA CAVALCANTE |
NUAP | 006.669.732-88 | 275.170-4A |
Artigo 3.º A Comissão de Transição, quando necessário, poderá solicitar informações e/ou documentos a qualquer setor, mediante requerimento ao respectivo responsável.
Artigo 4.º Caberá à Comissão de Transição:
I. Realizar todos os procedimentos legais para a efetivação da transferência de bens, direitos e obrigações relacionados à Política Pública de Pesca e Aquicultura ligados à SEPROR para a SEPA;
II. Proceder ao levantamento de informações junto aos diversos setores administrativos da SEPROR, para subsidiar as ações de planejamento em todos os aspectos da gestão institucional; III. Requerer, aos setores responsáveis, informações e documentos, fixando prazo para apresentação de resposta;
IV. Realizar as demais atividades indispensáveis ao regular e célere andamento dos trabalhos da Comissão de Transição, a fim de fornecer para ambas as Secretarias de Estado os elementos essenciais para a transição organizacional e técnica, propiciando a desvinculação sem impactos diretos no fornecimento do serviço público.
Parágrafo Único. As informações e/ou documentos solicitados aos setores deverão ser apresentados à Comissão de Transição de forma imediata, observada a estipulação de razoável prazo.
Artigo 5.º Os trabalhos da Comissão de Transição terão o prazo de 90 (noventa) dias consecutivos, contados da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado mediante requerimento devidamente fundamentado e aprovado pela autoridade instituidora.
Artigo 6.º Os trabalhos a serem desenvolvidos pelos membros designados por meio desta Portaria serão considerados serviços públicos relevantes. Parágrafo Único. Os serviços de que trata o caput deste artigo não serão remunerados.
Artigo 7.º As etapas do procedimento de transferência de bens, direitos e obrigações da Secretaria de Estado da Produção Rural - SEPROR para a Secretaria de Estado de Pesca e Aquicultura - SEPA, bem como a metodologia de trabalho, serão definidas pela Comissão de Transição, respeitadas as diretrizes aqui estabelecidas.
Artigo 8.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ALESSANDRO COHEN MELOSecretário de Estado de Pesca e Aquicultura
Protocolo 233191
Imprensa Oficial do Estado do Amazonas – IOA PORTARIA Nº 083/2025 - GDP/IOAO DIRETOR - PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que determina o artigo 117, da Lei nº 14.133/2021 c/c com o artigo 43 do Decreto nº 47.133/2023, no que é pertinente ao
acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.03.011206.000583/2025-79 - SIGED, relativo à contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva em impressoras gráficas, com reposição de peças;
CONSIDERANDO a Carta-Contrato n° 006/2025 celebrada com a empresa BARUK SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA. ;
CONSIDERANDO , ainda, as exigências do Sistema de Gestão de Contratos (SGC) da Secretaria de Estado da Fazenda,
RESOLVE:I - DESIGNAR o servidor NEY JORGE RENOVATO DOS SANTOS BARBOSA , Gerente, Matrícula nº 263.180-6A, lotado no setor de Gerência de Controle de Produção, para que, a contar do dia 02.07.2025 , proceda à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA da Carta-Contrato n° 006/2025, referente a prestação dos serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva em impressoras gráficas, com reposição de peças pela empresa BARUK SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA. ;
II - DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 14.133/2021, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive;
III - DAR CIÊNCIA a Diretora de Gestão-Financeira e ao referido servidor para que adotem as medidas decorrentes deste ato.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de julho de 2025.
JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIORDiretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
Protocolo 233121
PORTARIA Nº 084/2025 - GDP/IOAO DIRETOR - PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que determina o artigo 117, da Lei nº 14.133/2021 c/c com o artigo 43 do Decreto nº 47.133/2023, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.03.011206.000583/2025-79 - SIGED, relativo à contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva em impressoras gráficas, com reposição de peças;
CONSIDERANDO a Carta-Contrato n° 006/2025 celebrada com a empresa BARUK SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA. ;
CONSIDERANDO , ainda, as exigências do Sistema de Gestão de Contratos (SGC) da Secretaria de Estado da Fazenda,
RESOLVE:I - DESIGNAR a servidora TELCIMAR LUZ DA SILVA , Matrícula nº 137.326-9C, lotada na Assessoria de Gestão da Qualidade, para que, a contar do dia 02.07.2025 , proceda à COORDENAÇÃO DO PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO da Carta-Contrato n° 006/2025, referente a prestação dos serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva em Impressoras Gráficas, com reposição de peças pela empresa BARUK SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA. ;
II - DETERMINAR que a referida servidora adote todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 14.133/2021, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive;
III - DAR CIÊNCIA a Diretora de Gestão-Financeira e a referida servidora para que adotem as medidas decorrentes deste ato.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de julho de 2025.
JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIORDiretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
Protocolo 233126
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO