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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 18/07/2025 · pág. 65

DOEAM 18/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, sexta-feira, 18 de julho de 2025 43

dias para efetuar o recolhimento do valor da multa, a contar da publicação deste EDITAL. Seguem as descrições na seguinte ordem: N° PROCESSO; N° AUTO DE INFRAÇÃO; NOME DO AUTUADO/CPF/CNPJ; Nº DO RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO/OPERAÇÃO; CENTRÓIDE OU ENDEREÇO; MUNICÍPIO; MOTIVO; VALOR DA MULTA:

01.01.030201.010708/2022-40 ; 53/2022 - GEFA ; EDINALDO BARBOSA DOS SANTOS/ 055.000.973-69; 375/2022-GEFA; 07°01’54,83”S/63°05’25,63”W; Apuí. MOTIVO: desmatar sem licença ambiental válida, caracterizando infração conforme a legislação ambiental vigente. A irregularidade foi detectada por dados do DETER-INPE e confirmada pelo IPAAM, sendo aplicada medida de embargo sobre a área do polígono ST371_2022 com 50,1386 hectares. R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

01.01.030201.012448/2025-90 ; 087/2024 - GECF ; A. J. DE PAIVA LTDA/ 36.169.295/0001-71; 00387/2024-IPAAM; não consta, Manicoré. MOTIVO: realizar o recebimento virtual de 936,0 m³ de madeira em tora da AUTEX 2013.2.2021.65083. Fato constatado mediante OFÍCIO Nº 343/2024/ CGFLO/DBFLO, monitoramento remoto e conforme relatado no Parecer Técnico Nº 613 e 735/2024 - GECF/IPAAM. R$ 280.800,00 (duzentos e oitenta mil e oitocentos reais).

01.01.030201.012459/2025-70 ; 092/2024 - GECF ; START INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS EIRELI/30.522.832/0001-39; 00387/2024-IPAAM; não consta, Manicoré. MOTIVO: realizar o recebimento virtual de 1.649,2 m³ de madeira em tora da AUTEX 2013.2.2021.65083. Fato constatado mediante OFÍCIO Nº 343/2024/CGFLO/DBFLO, monitoramento remoto e conforme relatado no Parecer Técnico Nº 613 e 735/2024 - GECF/ IPAAM, Manicoré. R$ 494.760,00 (quatrocentos e noventa e quatro mil setecentos e sessenta reais).

01.01.030201.012663/2025-90 ; 014/18-GECF ; MADECASA COMÉRCIO DE MATERIAS DE CONSTRUÇÃO LTDA - EPP/ 20.096.666/0001-00; PARECER TÉCNICO Nº 1409/2018-GECF; 07º30’32.26’5/63º01’49.96”W, Humaitá. MOTIVO: deixar de atender condicionantes/restrições (09, 10, 11, 12, 13 e 14) do verso da LAU N. 015/15-01. R$ 10.000,00 (dez mil reais). 01.01.030201.012637/2025-62 ; 671/19-GEFA ; JURANDI NOGUEIRA LAGOS/861.011.022-20; 496/19-GEFA; 6º50’,36,2”S/62º28’,39,9”W, Porto Velho. MOTIVO: suprimir/desmatar uma área de 29,9800 hectares de vegetação nativa sem autorização do órgão ambiental competente, o fato foi constatado às 9:30h do dia 19.09.2019. R$ 149.900,00 (cento e quarenta e nove mil e novecentos reais). Gabinete da Presidência do IPAAM, Manaus, 17 de julho de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA

Diretor - Presidente<#E.G.B#233038#43#236593/>

Protocolo 233038 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 258/2025

O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102/2007, FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, que foi lavrado o Termo de Apreensão/Depósito, abaixo descrito. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta publicação. Segue a descrição na seguinte ordem: N° PROCESSO; N° TERMO DE APREENSÃO; INFRATOR/CPF/CNPJ; RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO; BEM E VALOR APREENDIDO; MUNICÍPIO:

01.01.030201.009751/2025-05 ; 25.04.21-170418D-IPAAM ; FRANCINEI GOMES CARDOSO, CPF 023.853.342-59; 00145/2025-IPAAM; Motosserra modelo Still MS 382 Número de série 370233954, 1 unid, R$ 0,00; Rio Preto da Eva. Gabinete da Presidência do IPAAM, Manaus/AM, 17 de julho de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA

Diretor - Presidente<#E.G.B#233041#43#236596/>

Protocolo 233041 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 259/2025

O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados da decisão de MANTER os Termos de Embargos descritos, em face de ausência de defesa administrativa, para apresentar recurso administrativo, no prazo de 20 (vinte) dias, contados desta publicação.

01.01.030201.005907 / 2022 - 36 - MARIA DO CARMO CALDEIRA SOARES; T.E.I Nº 673/2022 - GEFA, DECISÃO N° 826/2025.

01.01.030201.006070 / 2022 - 42 - CLOVIS ROBERTO RAMOS; T.E.I Nº 032/2022-GEFA, DECISÃO N° 854/2025.

01.01.030201.014161 / 2022 - 51 - MHX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EPP; T.E.I 724/2022 - GEFA, DECISÃO N° 446/2025. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 17 de julho de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA

Diretor - Presidente

EXTRATO/P/IPAAM Nº 260/2025

O Diretor-Presidente no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo discriminados da decisão de MANTER os seguintes Termos de Apreensão/Depósito, em função da ausência de defesa Administrativa. PRAZO PARA RECURSO : 20 (vinte) dias contados da data desta publicação. Seguem as descrições na seguinte ordem: Nº PROCESSO; Nº TAD; AUTUADO; DECISÃO; 01 .0 1.030201.014364/2022-48; 056/2022 - GEFA; MARCUS PAULO RODRIGUES DE SOUZA; DECISÃO Nº 1428/2025.

01.01.030201.012688/2022-41; 0002/2022 - GFAU; RONEI FIGUEIREDO DE LIRA; DECISÃO Nº 1550/2025.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus, 17 de julho de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

Protocolo 233072 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 261/2025

O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os Autos de Infrações descritos, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso junto ao CEMAAM ou 05 (cinco) dias para recolher o valor da multa, contados da data desta publicação.

01.01.030201.012597 / 2025 - 59 -ALVINO DE JESUS LIMA; A.I N°065/20-GEFA; DECISÃO Nº 1324/2025. 01.01.030201.012589 / 2025 - 02 - JOSÉ FERREIRA DA SILVA FILHO; A.I N° 018/20-GECF; DECISÃO Nº1433/2025.

01.01.030201.012585 / 2025 - 24 - JOSE LOPES JUNIOR; A.I N°377/2020-GEFA; DECISÃO Nº 1418/2025.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 17 de julho de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

Protocolo 233073 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 262/2025

O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os Autos de Infrações descritos, em face de Ausência de Defesa Administrativa e/ou da Intempestividade por parte dos autuados, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso administrativo ou 05 (cinco) dias para recolher o valor da multa, contado da data desta publicação.

01.01.030201.007598 / 2023 - 10 - MARCIA RAMOS DE MENEZES; A.IN: 65/2023 - GECF, DECISÃO N° 1691/2025.

01.01.030201.002731 / 2023 - 41 - CARLOS TOSHIRO SAKASHITA; A.IN: 43/2023 - GEFA, DECISÃO N°1702/2025.

01.01.030201.028732 / 2024 - 05 - FALCÃO INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA; A.IN: 047/2024 - GCAP, DECISÃO N°1891/2025.

01.01.030201.012148 / 2023 - 49 - FTE INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA; A.IN: 140/2023 - GEFA; DECISÃO N°1817/2025.

01.01.030201.023150 / 2023 - 43 - MATOS E RODRIGUES COMÉRCIO DE CERAMICAS LTDA; A.IN: 793/2023 - GEFA, DECISÃO N°1697/2025. 01.01.030201.004109 / 2023 - 78 - WATSON FRANCO DA SILVA; A.IN: 44/2023 - GEFA, DECISÃO N°507/2025.

01.01.030201.023042 / 2023 - 70 - CEDRO INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - EPP; A.IN: 760/2023 - GEFA, DECISÃO N°2015/2025. 01.01.030201.023185 / 2023 -82 - CEDRO INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - EPP; A.IN: 758/2023 - GEFA, DECISÃO N°2014/2025. 01.01.030201.017528 / 2023 - 70 - PAJE INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA; A.IN: 677/2023 - GEFA, DECISÃO N°2011/2025.

01.01.030201.016957 / 2023 - 20 - JOSE VALDELIR DA SILVA DE TOLEDO; A.IN: 589/2022 - GEFA, DECISÃO N°1404/2025.

01.01.030201.023068 / 2023 - 19 - CEDRO INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA; A.IN: 757/2023 - GEFA, DECISÃO N°1946/2025.

01.01.030201.002151 / 2023 - 54 - PACHECO E INACIO COMERCIO DE MADEIRAS LTDA; A.IN: 571/2022 - GEFA, DECISÃO N°1890/2025.

01.01.030201.007640 / 2023 - 00 - MÁRCIA RAMOS DE MENEZES; A.IN: 066/2023 - GECF, DECISÃO N°1690/2025.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 17 de Julho de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA

Diretor - Presidente

Protocolo 233046

Protocolo 233075

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO