DOEAM 18/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
44 Manaus, sexta-feira, 18 de julho de 2025
PORTARIA Nº 98/2025/IPAAMO PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM , no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias, e com base na no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada n.º 102/2007, de 18 de maio de 2007.
CONSIDERANDO que o IPAAM, criado pela Lei Estadual n.º 2.367/1995, de 14/12/1995 e estruturado pelo Decreto Estadual nº. 17.033/1996, de 11/03/1996, é uma Autarquia Estadual, vinculada à Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Amazonas - SEMA, que possui como finalidade o licenciamento, a fiscalização e o monitoramento ambiental;
CONSIDERANDO a Portaria Nº 071/2022/IPAAM, de 19/07/2022, que oficializou o Plano de Ação do Centro de Monitoramento Ambiental e Áreas Protegidas do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - PACMAAP/ IPAAM (2022-2025); CONSIDERANDO , por fim, o que consta no MEMO Nº 367/2025-CMAAP/IPAAM. RESOLVE:
Art. 1º - OFICIALIZAR a nova 1ª versão atualizada e revisada do Plano de Ação do Centro de Monitoramento Ambiental e Áreas Protegidas do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - PACMAAP/IPAAM - 1ª Revisão e Atualização (2025 - 2028), com o prazo de operacionalização de 04 anos entre Maio de 2025 a Abril de 2029.
§ 1.º O PACMAAP/IPAAM é um documento técnico que apresenta a documentação, registro, sistematização, análise e consolidação de conteúdos técnicos do Centro de Monitoramento Ambiental e Áreas Protegidas do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - CMAAP/ IPAAM materializados na definição do marco conceitual, missão, visão, produtos, serviços e logomarca, abrangendo a contextualização organizacional e metodológica, análise propositiva e determinação da matriz de planejamento, que contém 03 Metas prioritárias e 31 Medidas de gestão estratégicas, a serem operacionalizadas no prazo de 04 (quatro) anos, com apoio de 31 indicadores de monitoramento para auxiliar o IPAAM no desempenho das atividades.
§ 2.º No PACMAAP/IPAAM foi prevista a elaboração de relatórios de gestão anuais com a realização de eventos técnicos para apresentação dos resultados de sua execução.
Art. 2º - DEFERIR que as 31 Medidas de gestão estratégicas do Plano de Ação, essenciais para consolidação do CMAAP/IPAAM, mediante a:
I - Reconhecimento organizacional da do marco conceitual, missão, visão, produtos, serviços e logomarca;
II - Regulação de novos instrumentos, procedimentos e critérios técnicos; III - Formação de Parcerias e articulação com possíveis Doadores ou Financiadores; IV - Transparência e divulgação dos resultados do CMAAP/IPAAM;
V - Recepção de Visitantes locais, regionais, nacionais e internacionais; VI - Desenvolvimento de Estudos e Eventos específicos;
VII - Elaboração de Projetos de Captação de Recursos Financeiros;
VIII - Realização de Capacitações e Treinamentos em Geoinformação, Geoprocessamento e Geotecnologia;
IX - Manutenção evolutiva do Geoportal do IPAAM;
X - Aquisição e manutenção de pessoal, equipamentos e serviços geotecnológicos.
Art. 3º - ESTABELECER a revisão periódica do PACMAAP a cada 2 (dois) anos, com a incorporação de novos dados, informações, procedimentos, estudos e atualizações que se façam necessárias, observadas a natureza das 31 medidas de gestão estratégicas.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SEGabinete do Diretor-Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus, 18 de julho de 2025
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente
Protocolo 233203 DECISÃO/IPAAM/P/Nº 1148/2025 PROCESSO Nº 01.01.030201.010193/2025-20-SIGED (4974.2018-SPROWEB) ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE APAT INTERESSADO: DEBORA ROSA COSTA1. ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº1083/2025.
2. INDEFIRO a solicitação de Autorização Prévia à Análise Técnica de Plano de Manejo Florestal Sustentável - APAT, em razão do Ofício nº 10579/2020/ SR(15)AM-G/SR(15)AM/INCRA-INCRA, que informa que a Gleba Pombas está sob interesse do Ministério do Meio Ambiente - MMA, além do que, o imóvel em comento se sobrepõe a títulos definitivos expedidos pelo Estado do Amazonas, fato que impede a anuência do pleito do interessado.
3. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência competente, para adoção das providências que se fizerem necessárias,
assim como para NOTIFICAR o interessado do inteiro teor desta Decisão, quanto ao indeferimento da solicitação de Autorização Prévia à Análise Técnica de Plano de Manejo Florestal Sustentável - APAT, caso não haja manifestação do solicitante em até 30 (trinta) dias corridos, arquive-se o processo por falta de interesse da parte.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas - IPAAM, Manaus/AM, 18 de julho de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZADiretor - Presidente
Protocolo 233209 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 251/2025O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os Autos de Infrações descritos, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso junto ao CEMAAM ou 05 (cinco) dias para recolher o valor da multa, contado da data desta publicação.
01.01.030201.002460 / 2023 - 24 - JOSE DE AGUIAR NOGUEIRA; A.I N°012/2020-GCAP; DECISÃO Nº 1834/2025.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 17 de julho de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZADiretor - Presidente
Protocolo 233212 RESENHA Nº 078/2025O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias , conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01.Claudio Roberto Albuquerque do Santos - Assistente Ambiental, Careiro/Borba/Beruri/Manicoré-AM, 23 a 25/07/2025, transportar equipe do IPAAM. 02.Lucas Endreu Pucu Macedo e Paulo Vinicius Silva Lemos - Colaboradores, São Gabriel da Cachoeira-AM, 26/07 a 02/08/2025, realizar acompanhamento e cobertura para as redes sociais do Mutirão de Atendimento Ambiental. 03.Gustavo Picanço Feitoza - Diretor Presidente, Brasília-DF, 04 a 06/08/2025, participar do lançamento da rede interfederativa de gestão e inovação do Cadastro Ambiental Rural - Rede CAR 04.Paloma Jessica Pereira Dias - Colaborador, Rio Preto da Eva-AM, 18/07/2025, realizar apoio e assessoramento a equipe do IPAAM. 05.Paulo José Silva de Souza e Lanerson Macena da Silva - Soldado, Careiro/Careiro da Várzea/Autazes/ Iranduba/Novo Airão/Manacapuru/Silves/Itacoatiara/Itapiranga/Rio Preto da Eva/Presidente Figueiredo-AM, 23/07 a 01/08/2025, apoiar fiscalização da equipe do IPAAM. 17 de julho de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZADiretor - Presidente
Protocolo 233236 PORTARIA/IPAAM/P/Nº 097/2025 O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTALDO AMAZONAS - IPAAM , no uso das suas atribuições que lhe são conferidas; e, CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico- Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO a nomeação constante no Decreto de 10 de julho de 2025. CONSIDERANDO , ainda, que a presente atribuição não representará impacto financeiro na folha de pagamento deste Órgão. RESOLVE : I - ATRIBUIR Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão, no valor fixado para o respectivo nível da Tabela constante da Lei nº. 3.301/2008, conforme abaixo:
| Nome | Cargo/Simb | Nível | A contar de |
|---|---|---|---|
| Gabriela de Medeiros de | Gerente - AD-2 | 14 | 08/07/2025 |
| Almeida Costa |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO