DOEAM 21/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
28 Manaus, segunda-feira, 21 de julho de 2025
Polícia Militar do Estado do Amazonas – PMAM PORTARIA Nº 085/DPA-7 DE 17 DE JULHO DE 2025.O Comandante Geral da Polícia Militar do Amazonas, no uso de suas atribuições . Considerando o MEMO Nº 447/2025-APM/PMAM, onde o AL OF 1 QPEPM Leonardo Lima do Carmo (26745 SIP / MAM) solicita licenciamento do serviço ativo. Considerando que o referido AL OF 1 QPEPM foi inspecionado pela JOIS, na sessão nº 050/25, no dia 15JUL2025, publicada no BG nº 129, de 16JUL2025, e considerado Apto para fins de licenciamento. RESOLVE: 1. LICENCIAR A PEDIDO , das fileiras da Instituição, por ter amparo legal no Art. 49, item III, alínea “j”, Art. 85, item V,e Art. 109, item I da Lei 1.154 de 09DEZ1975, o AL OF 1 QPEPM Leonardo Lima do Carmo (26745 SIP / MAM) , a contar de 15JUL2025. Em consequência: a) À DPA para conhecimento e providências. b) O interessado tome conhecimento. Manaus-Am, 17 de JULHO de 2025. Publique-se e Cumpra-se.
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
Protocolo 233337 PORTARIA Nº 034/2025-AJGERAL/PMAMO ORDENADOR DE DESPESAS DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e, o que consta no Processo nº 01.01.022103.017502/2024-92/DAL-1/PMAM, referente à contratação, pelo menor preço por global, de pessoa jurídica especializada para prestação de serviço de locação de veículo tipo: micro-ônibus, capacidade mínima de 34 (trinta e quatro) passageiros, mais 01 (um) motorista, para atender as necessidades da Polícia Militar do Amazonas - PMAM, realizada sob a modalidade de Pregão Eletrônico nº 519/24-CSC, o qual transcorreu dentro dos princípios basilares que norteiam o procedimento licitatório, conforme cópia de ata anexada aos autos; RESOLVE:
I. HOMOLOGAR a decisão do Centro de Serviços Compartilhados que adjudicou a empresa vencedora, R R SERVICOS DE TRANSPORTE E NAVEGAÇÃO LTDA, CNPJ: 04.473.078/0001-84, para item 1, com valor global de R$ 2.376.000,00 (dois milhões, trezentos e setenta e seis mil reais). II. DETERMINAR à Diretoria de Apoio Logístico emitir Nota de Autorização de Despesas - NAD e a Diretoria de Finanças a emitir Nota de Empenho. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de julho de 2025.
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
Protocolo 233346 Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência - SEPCDPORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 002/2025-GABSEC/SEPcD A SECRETÁRIA DE ESTADO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA , no uso de suas atribuições legais, conforme Lei Delegada nº 123 de 31 de outubro de 2019, e;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 36.819 de 31 de março de 2016, que regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo Estadual, e a Lei Federal nº 12.527 de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação); CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 46.558, de 04 de novembro de 2022 que estabelece a obrigatoriedade do uso da assinatura eletrônica, com certificação digital (e-CPF), no sistema de Administração Financeira Integrada - AFI, pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 001/2023-SEFAZ, que institui o acesso ao Sistema AFI e a concessão de Assinatura Digital no âmbito do Poder Executivo Estadual;
RESOLVE:DESIGNAR , o servidor EMER DE SENNA GOMES , que está ocupando o cargo SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO , matrícula nº 275.221-2 A, CPF nº 080.537.036-66 para responder como ORDENADOR DE DESPESA DA UNIDADE GESTORA 046101 - Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência e UNIDADE GESTORA 21705 - Fundo Estadual de
Apoio à Pessoa com Deficiência - FEAPD, conforme a Instrução Normativa acima mencionada, a contar de 18 de julho de 2025
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA , em Manaus, 18 de julho de 2025.
MARIA JANE SELMA BANES TRINDADE NUNESSecretária de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência/>
Protocolo 233269 Secretaria de Estado de Pesca e Aquicultura - SEPA PORTARIA Nº 016/2025 - GAB/SEPA Institui a Comissão de Transição e define os procedimentos para atransposição da política pública relacionada à produção rural pesqueira, ao desenvolvimento à pesca no âmbito do Estado do Amazonas da Secretaria de Estado da Produção Rural - SEPROR para a Secretaria de Estado de Pesca e Aquicultura - SEPA.
O Secretário de Estado de Pesca e Aquicultura, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a criação da Secretaria de Estado de Pesca e Aquicultura - SEPA, por intermédio da Lei nº 7.405, de 11 de março de 2025; CONSIDERANDO que a Lei em questão determinou que as políticas públicas relacionadas à pesca, aquicultura, ordenamento pesqueiro e ao desenvolvimento sustentável dos recursos pesqueiros no Estado do Amazonas ficam desvinculadas da Secretaria de Estado da Produção Rural - SEPROR, em todos os dispositivos constantes de diplomas legais e regulamentares em vigor, que contenham a designação atual da referida Secretaria;
CONSIDERANDO a necessidade de transferir as atribuições até então estabelecidas à Secretaria de Estado da Produção Rural - SEPROR para a Secretaria de Estado de Pesca e Aquicultura - SEPA, bem como as finalidades e competências relativas à formulação, coordenação e implementação das políticas estaduais voltadas ao desenvolvimento da pesca artesanal, comercial e da aquicultura no Estado do Amazonas, bem como dos programas, ações e projetos administrativos e jurídicos, dada a necessidade de preservar a continuidade dos serviços públicos prestados à sociedade;
CONSIDERANDO ainda, os deveres relacionados ao levantamento para avaliação e transferência de patrimônio, contratos, convênios, pessoal, bens, fundos, conselhos, comitês e orçamentos, que serão repassados à SEPA; CONSIDERANDO as regras da Resolução nº 11/2016, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, que orientarão os trabalhos da Comissão de Transição;
CONSIDERANDO que é dever do Gestor Público zelar pelo patrimônio público e pelos princípios basilares da Administração Pública - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência,
R E S O L V E:Artigo 1.º INSTITUIR Comissão de Transição para executar os procedimentos de transferência de bens, direitos e obrigações para a Secretaria de Estado de Pesca e Aquicultura - SEPA.
Artigo 2.º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, que deverão seguir os ditames previstos na Resolução nº 11/2016, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no que couber, e nesta Portaria:
| ORDIVAL LEITE RUBIM FILHO |
DEPARTAMENTO | 242.687.552-68 | 100.019-5J |
|---|---|---|---|
| SANDRO UBIRATÃ MOREIRA |
ASJUR | 023.180.999-95 | 275.026-0A |
| NASSIB DA CUNHA MONASSA NETO |
NUAP | 309.938.812-20 | 011791 |
| CAMILA SOUZA CAVALCANTE |
NUAP | 006.669.732-88 | 275.170-4A |
Artigo 3.º A Comissão de Transição, quando necessário, poderá solicitar informações e/ou documentos a qualquer setor, mediante requerimento ao respectivo responsável.
Artigo 4.º Caberá à Comissão de Transição:
I. Realizar todos os procedimentos legais para a efetivação da transferência de bens, direitos e obrigações relacionados à Política Pública de Pesca e Aquicultura ligados à SEPROR para a SEPA;
II. Proceder ao levantamento de informações junto aos diversos setores administrativos da SEPROR, para subsidiar as ações de planejamento em todos os aspectos da gestão institucional; III. Requerer, aos setores responsáveis, informações e documentos, fixando prazo para apresentação de resposta;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO