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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 21/07/2025 · pág. 45

DOEAM 21/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, segunda-feira, 21 de julho de 2025 29

IV. Realizar as demais atividades indispensáveis ao regular e célere andamento dos trabalhos da Comissão de Transição, a fim de fornecer para ambas as Secretarias de Estado os elementos essenciais para a transição organizacional e técnica, propiciando a desvinculação sem impactos diretos no fornecimento do serviço público.

Parágrafo Único. As informações e/ou documentos solicitados aos setores deverão ser apresentados à Comissão de Transição de forma imediata, observada a estipulação de razoável prazo.

Artigo 5.º Os trabalhos da Comissão de Transição terão o prazo de 90 (noventa) dias consecutivos, contados da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado mediante requerimento devidamente fundamentado e aprovado pela autoridade instituidora.

Artigo 6.º Os trabalhos a serem desenvolvidos pelos membros designados por meio desta Portaria serão considerados serviços públicos relevantes. Parágrafo Único. Os serviços de que trata o caput deste artigo não serão remunerados.

Artigo 7.º As etapas do procedimento de transferência de bens, direitos e obrigações da Secretaria de Estado da Produção Rural - SEPROR para a Secretaria de Estado de Pesca e Aquicultura - SEPA, bem como a metodologia de trabalho, serão definidas pela Comissão de Transição, respeitadas as diretrizes aqui estabelecidas.

Artigo 8.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ALESSANDRO COHEN MELO

Secretário de Estado de Pesca e Aquicultura

Protocolo 233412

Secretaria de Estado da Proteção Animal - SEPET PORTARIA N ° 008 / 2025 - GABSEC/ SEPET A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO ANIMAL - SEPET , no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a edição a da Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão de Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa - GATA dos servidores do poder Executivo Estadual, ocupantes do cargo de provimento em comissão;

CONSIDERANDO , o disposto no Decreto nº 28.020 de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre o procedimento e os critérios para concessão da Gratificação da Atividade Técnico-Administrativa - GATA aos servidores do poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento em comissão; CONSIDERANDO a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas prevista na Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento em comissão;

RESOLVE:

Art. 1º ATRIBUIR, a Gratificação de Atividade Técnico - Administrativa - GATA aosservidores do poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento em comissão, conforme abaixo especificado nos valores fixados para os respectivos níveis da tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008.

NOME CARGO NÍVEL A CONTAR
EMERSON GOMES BATISTA CHEFE DE
DEPARTAMENTO,AD-1
15 01.06.2025
IVANETE NOGUEIRA DE MATOS ASSESSOR I,AD-1 15
GUILHERME DIAS DO AMOR
DIVINO
GERENTE, AD-2 14
LEONARDO RODRIGUES DE
OLIVEIRA
CRISTIAN MELO DE ARAÚJO
MARIO MARCELO DE OLIVEIRA ASSESSOR II, AD-2
NATASHA CHRISTINE TEIXEIRA
DE OLIVEIRA
14
ANDREW RODRIGO FERREIRA
LOPES
BEATRIZ BARROSO HIDALGO ASSESSOR III, AD-3 13
JAIME RODRIGUES ALVES FILHO
PABLO DANIEL MENDES DE
CARVALHO
REBECA MACIEL NEVES
VIRGINIA DE MATOS SOUZA

Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.

LEDA MARIA MAIA XAVIER

Secretária de Estado de Proteção Animal

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 233264

PORTARIA Nº 011/2025 - GABSEC/SEPET A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO ANIMAL - SEPET , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a edição a da Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão de Gratificação de Atividade Técnico-administrativa - GATA dos servidores do poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento em comissão;

CONSIDERANDO , o disposto no Decreto nº 28.020 de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre o procedimento e os critérios para concessão da Gratificação da Atividade Técnico -Administrativa - GATA aos servidores do poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento em comissão; CONSIDERANDO a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico - Administrativas prevista na Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento em comissão;

RESOLVE:

Art. 1º ATRIBUIR , a Gratificação de Atividade Técnico - Administrativa - GATA aos servidores do poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento em comissão, conforme abaixo especificado nos valores fixados para os respectivos níveis da tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008.

Nome Cargo Nível A contar
EMILY NUNES ALVES Assessor III,AD-3 13 01/06/2025
JULIO FRANÇOIS VIANA Assessor II, AD-2 14

RODRIGUES

Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.

LEDA MARIA MAIA XAVIER

Secretária de Estado de Proteção Animal

VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 233265

PORTARIA N ° 005/2025 - GABSEC/SEPET A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO ANIMAL

CONSIDERANDO a edição a da Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão de Gratificação de Atividade Técnico-administrativa - GATA dos servidores do poder Executivo Estadual, ocupantes do cargo de provimento em comissão;

CONSIDERANDO , o disposto no Decreto nº 28.020 de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre o procedimento e os critérios para concessão da Gratificação da Atividade Técnico-Administrativa - GATA aos servidores do poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento em comissão; CONSIDERANDO a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas prevista na Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento em comissão;

RESOLVE:

Art. 1º ATRIBUIR , a Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa - GATA aos servidores do poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento em comissão, conforme abaixo especificado nos valores fixados para os respectivos níveis da tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008.

Nome Cargo Nível A contar
VITOR HUGO VERÇOSA E SILVA Assessor I 15 28.05.2025
HOMERO CAMINHA CASTRO Assessor I 15 01/05/2025
Cientifque-se, publiqu e-se e cumpra -se.
LEDA MARIA MAIA XAVIER

Secretária de Estado de Proteção Animal

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 233266

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO