DOEAM 21/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 21 de julho de 2025 29
IV. Realizar as demais atividades indispensáveis ao regular e célere andamento dos trabalhos da Comissão de Transição, a fim de fornecer para ambas as Secretarias de Estado os elementos essenciais para a transição organizacional e técnica, propiciando a desvinculação sem impactos diretos no fornecimento do serviço público.
Parágrafo Único. As informações e/ou documentos solicitados aos setores deverão ser apresentados à Comissão de Transição de forma imediata, observada a estipulação de razoável prazo.
Artigo 5.º Os trabalhos da Comissão de Transição terão o prazo de 90 (noventa) dias consecutivos, contados da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado mediante requerimento devidamente fundamentado e aprovado pela autoridade instituidora.
Artigo 6.º Os trabalhos a serem desenvolvidos pelos membros designados por meio desta Portaria serão considerados serviços públicos relevantes. Parágrafo Único. Os serviços de que trata o caput deste artigo não serão remunerados.
Artigo 7.º As etapas do procedimento de transferência de bens, direitos e obrigações da Secretaria de Estado da Produção Rural - SEPROR para a Secretaria de Estado de Pesca e Aquicultura - SEPA, bem como a metodologia de trabalho, serão definidas pela Comissão de Transição, respeitadas as diretrizes aqui estabelecidas.
Artigo 8.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ALESSANDRO COHEN MELOSecretário de Estado de Pesca e Aquicultura
Protocolo 233412
Secretaria de Estado da Proteção Animal - SEPET PORTARIA N ° 008 / 2025 - GABSEC/ SEPET A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO ANIMAL - SEPET , no uso de suas atribuições legais, eCONSIDERANDO a edição a da Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão de Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa - GATA dos servidores do poder Executivo Estadual, ocupantes do cargo de provimento em comissão;
CONSIDERANDO , o disposto no Decreto nº 28.020 de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre o procedimento e os critérios para concessão da Gratificação da Atividade Técnico-Administrativa - GATA aos servidores do poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento em comissão; CONSIDERANDO a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas prevista na Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento em comissão;
RESOLVE:Art. 1º ATRIBUIR, a Gratificação de Atividade Técnico - Administrativa - GATA aosservidores do poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento em comissão, conforme abaixo especificado nos valores fixados para os respectivos níveis da tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008.
| NOME | CARGO | NÍVEL | A CONTAR |
|---|---|---|---|
| EMERSON GOMES BATISTA | CHEFE DE DEPARTAMENTO,AD-1 |
15 | 01.06.2025 |
| IVANETE NOGUEIRA DE MATOS | ASSESSOR I,AD-1 | 15 | |
| GUILHERME DIAS DO AMOR DIVINO |
GERENTE, AD-2 | 14 | |
| LEONARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA |
|||
| CRISTIAN MELO DE ARAÚJO | |||
| MARIO MARCELO DE OLIVEIRA | ASSESSOR II, AD-2 | ||
| NATASHA CHRISTINE TEIXEIRA DE OLIVEIRA |
14 | ||
| ANDREW RODRIGO FERREIRA LOPES |
|||
| BEATRIZ BARROSO HIDALGO | ASSESSOR III, AD-3 | 13 | |
| JAIME RODRIGUES ALVES FILHO | |||
| PABLO DANIEL MENDES DE CARVALHO |
|||
| REBECA MACIEL NEVES | |||
| VIRGINIA DE MATOS SOUZA |
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
LEDA MARIA MAIA XAVIERSecretária de Estado de Proteção Animal
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 233264
PORTARIA Nº 011/2025 - GABSEC/SEPET A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO ANIMAL - SEPET , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a edição a da Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão de Gratificação de Atividade Técnico-administrativa - GATA dos servidores do poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento em comissão;
CONSIDERANDO , o disposto no Decreto nº 28.020 de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre o procedimento e os critérios para concessão da Gratificação da Atividade Técnico -Administrativa - GATA aos servidores do poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento em comissão; CONSIDERANDO a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico - Administrativas prevista na Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento em comissão;
RESOLVE:Art. 1º ATRIBUIR , a Gratificação de Atividade Técnico - Administrativa - GATA aos servidores do poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento em comissão, conforme abaixo especificado nos valores fixados para os respectivos níveis da tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008.
| Nome | Cargo | Nível | A contar |
|---|---|---|---|
| EMILY NUNES ALVES | Assessor III,AD-3 | 13 | 01/06/2025 |
| JULIO FRANÇOIS VIANA | Assessor II, AD-2 | 14 | |
RODRIGUES |
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
LEDA MARIA MAIA XAVIERSecretária de Estado de Proteção Animal
VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 233265
PORTARIA N ° 005/2025 - GABSEC/SEPET A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO ANIMAL- SEPET , no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a edição a da Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão de Gratificação de Atividade Técnico-administrativa - GATA dos servidores do poder Executivo Estadual, ocupantes do cargo de provimento em comissão;
CONSIDERANDO , o disposto no Decreto nº 28.020 de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre o procedimento e os critérios para concessão da Gratificação da Atividade Técnico-Administrativa - GATA aos servidores do poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento em comissão; CONSIDERANDO a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas prevista na Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento em comissão;
RESOLVE:Art. 1º ATRIBUIR , a Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa - GATA aos servidores do poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento em comissão, conforme abaixo especificado nos valores fixados para os respectivos níveis da tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008.
| Nome | Cargo | Nível | A contar |
|---|---|---|---|
| VITOR HUGO VERÇOSA E SILVA | Assessor I | 15 | 28.05.2025 |
| HOMERO CAMINHA CASTRO | Assessor I | 15 | 01/05/2025 |
| Cientifque-se, publiqu | e-se e cumpra | -se. |
Secretária de Estado de Proteção Animal
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 233266
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO