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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 21/07/2025 · pág. 48

DOEAM 21/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

32 Manaus, segunda-feira, 21 de julho de 2025

01.01.030201.018495 / 2022 - 02 - MARIA AUXILIADORA OLIMPIO FEITOSA; A.I Nº 066/2022 - GCAP, DECISÃO N° 1338/2025.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 17 de julho de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

Protocolo 233284 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 263/2025

O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os Autos de Infrações descritos, em face de Ausência de Defesa Administrativa e/ou da Intempestividade por parte do autuado, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso administrativo ou 05 (cinco) dias para recolher o valor da multa, contado da data desta publicação.

01.01.030201.015555 / 2025 - 70 - NARZEU TAVARES COUTINHO; A.IN: 370/19 - GEFA, DECISÃO N°2052/2025.

01.01.030201.015398 / 2025 - 00 - JOSÉ APARECIDO DE LIMA; A.IN: 368/20 - GEFA, DECISÃO N° 1985/2025.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 18 de julho de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA

Diretor - Presidente

Protocolo 233285 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 265/2025

O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os Autos de Infrações descritos, apesar da Tempestividade por parte do autuado em contraditar o auto de infração, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso administrativo ou 05 (cinco) dias para recolher o valor da multa, contado da data desta publicação.

01.01.030201.015366 / 2025 - 05 - MILSICLEY DA CUNHA AVILA; A.IN: 473/19 - GEFA, DECISÃO N° 1948/2025.

01.01.030201.016229 / 2025 - 80 - DEUSMAR PINHEIRO LEÃO; A.IN: 436/18 - GEFA, DECISÃO N° 2098/2025.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 18 de julho de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

Protocolo 233286

ERRATA do EXTRATO/IPAAM/P/N ° 151 / 2024 , publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, n° 35.334, do dia 23 de outubro de 2024, Seção II, pág.31.

CANCELAR o extrato EXTRATO/IPAAM/P/N° 151/2024.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus/AM, 18 de julho de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

Protocolo 233287 RESENHA Nº 079/2025

O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias , conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01.Eduardo Radmann - Analista Ambiental e José Airton de Menezes Azevedo - Colaborador, Brasília-DF, 04 a 08/08/2025, participar de reunião para integração SINAFLOR e plataforma de Dados no IPAAM. 17 de julho de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA

Diretor - Presidente

Protocolo 233351 DECISÃO/IPAAM/P/Nº 1904/2025 PROCESSO Nº: 01.01.030201.000447/2022-50

ASSUNTO : AUTO DE INFRAÇÃO 257/2021 - GEFA

AUTUADO (A): JOSE VILSON GRANDO

1. ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 1820/2025, lavra do Assessor Jurídico Fábio Reis de Alcântara e da Procuradora de Meio Ambiente Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM 11.165, devidamente

aprovada pelo Diretor Jurídico Walter Cohen Ferreira Junior OAB/AM nº 5.139, o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição; 2. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO N° 257/2021-GEFA, na sua integralidade, que apesar de a defesa administrativa do autuado ter sido apresentada de forma tempestiva, esta recomendação se fundamenta na conformidade do Auto de Infração com as normas aplicáveis;

3. ENCAMINHO os presentes autos à Diretoria Técnica - DT, para notificação do Autuado, na pessoa de sua representante, a Dra. Josy Cristiane Lopes de Lima, Defensora Pública do Estado do Amazonas de Humaitá, com os seguintes contatos: e-mail: dpeamhumaita@defensoria. am.gov.br, WhatsApp e ligação nº (92) 98432-5668 e apenas ligações no nº (92) 98416-5678. Para que tome ciência acerca do inteiro teor da presente Decisão, alertando sobre o prazo de 40 (quarenta) dias para recorrer da Decisão ao CEMAAM ou 05 (cinco) dias para o recolhimento do valor da multa junto ao FEMA, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, C/C 62.352-0, sob pena de, em não apresentando recurso ou não recolhendo o valor da multa, ser encaminhado o processo à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para devida inscrição na dívida ativa do Estado e posterior cobrança judicial de acordo com o artigo 52 do Decreto nº 10.028/87;

4. ENVIO da cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis.

PUBLIQUE - SE. NOTIFIQUE - SE. OFICIE - SE. CUMPRA - SE .

Gabinete do Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus/AM, 21 de julho de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

Protocolo 233354 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 277/2025

O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os Termos de Embargos descrito, em face de Ausência de Defesa Administrativa e/ou da Intempestividade por parte do autuado, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso administrativo e/ou notificar a parte autuada acerca do inteiro teor desta decisão, contados desta publicação.

01.01.030201.013484 / 2024 - 90 - ALTOS DO TARUMÂ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA; T.E.I Nº001/2024 - GELI, DECISÃO N° 1728/2025. 01.01.030201.001808 / 2025 - 28 - ANTONIO RODRIGO CONCEIÇÃO GONZAGA; T.E.I 24.12.18-100645S-IPAAM, DECISÃO N° 2248/2025. 01.01.030201.001867 / 2024 - 15 - SANTA ROSA INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA; T.E.I 27/2023 - GECF, DECISÃO N°1453/2025. 01.01.030201.003816 / 2024 - 28 - RAIMUNDO ROBERTO NEVES MODESTO; T.E.I 143/2023 - GEFA, DECISÃO N° 1200/2025.

01.01.030201.004099 / 2023 - 70 - WATSON FRANCO DA SILVA; T.E.I 56/2023 - GEFA, DECISÃO N° 1649/2025.

01.01.030201.014397 / 2022 - 98 - JOAO RODRIGUES DOS SANTOS; T.E.I 536/2022 - GEFA, DECISÃO N° 1504/2025.

01.01.030201.014532 / 2022 - 03 - ALFREDO BEZERRA; T.E.I 560/2022 - GEFA, DECISÃO N° 1470/2025.

01.01.030201.016248 / 2025 - 06 (2717/2020 - SPROWEB) - MARÇAL JOSE DOS SANTOS; T.E.I 490/2020 - GEFA, DECISÃO N° 2153/2025.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 21 de Julho de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA

Diretor - Presidente

Protocolo 233357 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 276/2025

O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os TERMOS DE EMBARGO / INTERDIÇÃO descritos em face da Ausência de Recurso Administrativo, contado da data desta publicação.

01.01.030201.010298 / 2022 - 37 - RENIRO SANTOS ELER SCHULZ; TEI N°512/2022-GEFA, DECISÃO N° 1503/2025.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM,21 de julho de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA

Diretor - Presidente

Protocolo 233360

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO