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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 22/07/2025 · pág. 26

DOEAM 22/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

2 Manaus, terça-feira, 22 de julho de 2025

OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação, com fundamento no artigo 106, da Lei nº 14.133/2021, do prazo de vigência do Termo de Contrato nº 004/2024 - CASA CIVIL, por 12 (doze) meses, no período de 01/08/2025 a 01/08/2026, cuja finalidade é a prestação dos serviços de solução e terceirização de impressão, cópia e digitalização, incluindo manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, substituição de peças, componentes e suprimentos originais, fornecimento de insumos e software de gerenciamento com bilhetagem de impressões/cópias, conforme Termo de Referência.

VALOR: Pelos serviços ora contratados, o CONTRATADO receberá o valor global de R$ 381.600,00 (trezentos e oitenta e um mil e seiscentos reais), com o pagamento mensal estimado de R$ 31.800,00 (trinta e um mil e oitocentos reais), conforme cronograma de desembolso.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO EMPENHO: As despesas com a execução do presente aditamento correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Programa de Trabalho: 04.122.0001.2001.0001; Fonte do Recurso: 1.500.1210.0000.0000; Natureza da Despesa: 33904011; tendo sido emitida pela CONTRATANTE a Nota de Empenho nº 2025NE0000505, datada de 18 de julho de 2025, no valor de R$ 31.800,00 (trinta e um mil e oitocentos reais). No exercício seguinte, as despesas ocorrerão à conta da dotação que for consignada no orçamento vindouro.

Ficam integralmente ratificadas todas as demais cláusulas do contrato original que, expressa ou implicitamente, não conflitem com as disposições deste Termo.

GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE FINANÇAS DA CASA CIVIL , em Manaus, 22 de julho de 2025.

REBECCA BEATRIZ FIGUEIRA ARRAEZ Secretária Executiva de Finanças da Casa Civil

Protocolo 233618

Secretaria de Estado de Comunicação Social - SECOM RESENHA DE ATESTADOS MÉDICOS APRESENTADOS POR SERVIDORES

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL , no uso de suas atribuições legais, considera os afastamentos abaixo relacionados. 1- Servidor: Jacyk Sabrina Pinto Lopes Matrícula: 269.640-1A

Período afastado: 05.05.2025

Dias: 01 (um) 2- Servidor: Rodrigo Castro Vaz Matrícula: 255.008-3A

Período afastado: 08.05.2025 a 09.05.2025 Dias: 02 (dois)

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL , em Manaus, 22 de julho de 2025 .

JOSICLECIA GOMES NOGUEIRA

Secretária de Estado de Comunicação Social

Protocolo 233554

PORTARIA Nº 052/2025-GAB/SECOM

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL , no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

I - CONSIDERAR CONCEDIDA ao funcionário abaixo relacionado, Licença Médica conforme período especificado:

LICENÇA MÉDICA:

1-Nome do Servidor: João Freitas Rodrigues Matrícula: 001.565-2H Período: 01.06 a 09.08.2025 Dias: 70 (setenta) Laudo: 311371/2025

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL , em Manaus, 22 de julho de 2025.

JOSICLECIA GOMES NOGUEIRA

Secretária de Estado de Comunicação Social

Escritório de Representação do Estado em São Paulo

ESPÉCIE: 6º Termo Aditivo ao Contrato 2/2020. PARTES: O Estado do Amazonas, através do Escritório de Representação do Estado em São Paulo e a empresa TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA. OBJETO: acréscimo de recarga e prorrogação do prazo do contrato por mais 12 meses. ASSINATURA: 21/07/2025. PRAZO: 12 meses, contados de 30/08/2025 a 30/08/2026. VALOR ESTIMADO GLOBAL: R$131.299,50 VALOR ESTIMADO MENSAL: R$10.659,00. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nota de Empenho 2025NE0000122. FUNDAMENTO: Processo Administrativo 01.01.040102.000071/2025-06.

Gabinete ERGSP, São Paulo, 22 de julho de 2025.

ALFREDO MONTEIRO LINS DE ALBUQUERQUE

Chefe do Escritório de Representação do Estado em São Paulo

Protocolo 233456

Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ PORTARIA Nº 0363/2025-GSEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que o Estado do Amazonas, no âmbito de aquisições realizadas a partir de 1998 visando o saneamento do extinto Banco do Estado do Amazonas - BEA, dele adquiriu 2.194 contratos de financiamento habitacional com potencial crédito contra o Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, no valor histórico de R$ 115.264.919,82, relativas a saldos devedores remanescentes da liquidação dos contratos, de responsabilidade do referido fundo, cuja gestão cabe à Secretária de Estado de Fazenda - SEFAZ, por meio da Secretaria Executiva do Tesouro Estadual - SET;

CONSIDERANDO que a Lei nº 10.150/02 estabeleceu a possibilidade de as dívidas do FCVS dessa natureza serem novadas, junto à União, criando-se nova obrigação com prazo máximo de 30 (trinta) anos contados a partir de 1º de janeiro de 1997, a encerrar em 31 de dezembro de 2026, tendo a lei igualmente definido os critérios de atualização (juros e correção monetária) da dívida assumida pelo ente federal;

CONSIDERANDO que apenas 416 contratos foram objeto de novação que chegou a ser efetivada, o que ocorreu em novembro de 2000, e que persistem créditos aptos à novação, inclusive os referentes a dois processos de novação (de nº 15492.001140/2002-58 - VAF 1 e 2; e 17944.000622/2002-51 - VAF 3 e 4) cancelados em 10/10/2018, sem prévio aviso ao Estado do Amazonas, situação que está sendo questionada junto à Caixa Econômica Federal -CEF, administradora do FCVS;

CONSIDERANDO os trâmites burocráticos para a novação ser efetivada, que incluem a análise dos contratos pela Caixa Econômica Federa - CEF, apresentação de recurso do agente credor no caso de negativa de cobertura ou discordância de valores, realização de auditoria interna, dentre outros procedimentos, podendo o credor ser instado a apresentar documentos ou atender demandas da CEF ou de outros órgãos para que os processos de novação sejam exitosos;

CONSIDERANDO a necessidade de que a SEFAZ, através da Secretária Executiva do Tesouro Estadual - SET, monitore a situação atual dos créditos contra o FCVS passíveis de novação junto à Caixa Econômica Federal e outros órgãos e tome as providências necessárias para que as novações ocorram regularmente e o Estado venha a receber o que lhe é devido;

RESOLVE:

I - DESIGNAR os seguintes servidores para atuarem nos procedimentos relacionados às novações de créditos de responsabilidade do FCVS do Estado do Amazonas adquiridos do Banco do Estado do Amazonas - BEA, e assuntos correlatos, ficando autorizados a enviar e receber documentos, se habilitar nos sistemas informatizados e tomar as providências necessárias junto à Caixa Econômica Federal e outros órgãos e entidades relacionados ao FCVS:

Protocolo 233556

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO