DOEAM 29/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 323/2025Manaus, terça-feira, 29 de julho de 2025 17
O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os Autos de Infrações descritos, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso junto ao CEMAAM ou 05 (cinco) dias para recolher o valor da multa, contado da data desta publicação.
01.01.030201.017514 / 2023 - 56 - ROMILDO TABILE; A.I Nº 567/2023-GEFA, DECISÃO N° 1250/2025.
01.01.030201.020010 / 2024 - 02 - ELIELTON PEREIRA ALVES; A.I Nº 24.08.08-091644O-IPAAM, DECISÃO N° 1332/2025.
01.01.030201.020361 / 2023 - 24 - MARCOS DA SILVA TORRES; A.I Nº 205/2022-GEFA, DECISÃO N° 2123/2025.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 29 de julho de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente
Protocolo 234602 Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAMPORTARIA N ° 425 / 2025 - GP / IDAM - A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM , no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. ° 8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM : RESOLVE: I - ALTERAR a Portaria Nº 045 / 2024 - GDP / IDAM , a Portaria Nº 462 / 2024 - GP / IDAM , QUE DESIGNA OS SERVIDORES RELACIONADOS ABAIXO , a partir desta data e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, proceder à FISCALIZAÇÃO dos contratos firmados entre o ESTADO DO AMAZONAS , por intermédio da Instituto de Desenvolvimento Agropecuário E Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM
| Fiscal | Suplente | Nº Contrato | Objeto |
|---|---|---|---|
| Reyner David Valdez Mora |
Alexandre da Silva Nazaré |
Contrato nº 07/2021 - Amazonas Energia |
Fornecimento de energia elétrica. |
| Reyner David Valdez Mora |
Alexandre da Silva Nazaré |
Contrato nº 005/2023 - Manaus Ambiental S.A. |
Serviço de fornecimento de águapotável |
| Daniel de Souza Campelo |
Bianca da Silva dos Santos |
Contrato nº 004/2020 - 7º TA - CLARO S.A |
Serviços de Telefonia Móvel. |
II - DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei Nº. 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portaria, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria inclusive. III - Esta Portaria não possui natureza remuneratória. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM , em Manaus, 29 de julho de 2025.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de julho de 2025.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENADiretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
Protocolo 234590
PORTARIA Nº 335/2025 - ADAFO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF , no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015;
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 3.801, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF;
CONSIDERANDO a injustificada ausência ao serviço, por mais de 60 (sessenta) dias intercalados no período de 12 (doze) meses, configurando inassiduidade habitual nos termos do art. 161, §2º da Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1986 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas).
CONSIDERANDO a ausência da apresentação de sua folha de frequencia, configurando descumprimento habitual nos termos do art. 149, Inciso II da Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1986 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas).
CONSIDERANDO a ausência de relatórios das ações realizadas, configurando ausencia de zelo e presteza em suas atividades, nos termos do art. 149, Inciso IV e IX da Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1986 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas).
CONSIDERANDO a ausência de comunicação mesmo sendo dispensados todos os meios de praxe de comunicação, configurando ausencia de zelo e presteza em suas atividades, nos termos do art. 149, Inciso VIII da Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1986 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas).
RESOLVE:Art.1º CONVOCAR o servidor FRANCISCO DE JESUS OLIVEIRA DE ARAÚJO para que compareça, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da publicação desta Portaria, à sede da ADAF, localizada na Avenida Carlos Drummond de Andrade, nº 1.460, Bloco “G”, ULBRA - Conj. Atílio Andreazza, Bairro Japiim, Manaus-AM, no horário das 08:00 às 17:00 horas, a fim de apresentar justificativas quanto às ausências registradas;
Art. 2º O não comparecimento no prazo estabelecido ou a ausência de justificativa plausível poderá ensejar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apuração da falta funcional, nos termos da legislação vigente e imediata suspensão de seus vencimentos.
GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de julho de 2025
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENADiretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
Protocolo 234624
Fundação de Medicina Tropical “Doutor Heitor Vieira Dourado” – FMT-AM ELIANE FERREIRA DA SILVADiretora Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas
Protocolo 234652
Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAF DIRETOR-PRESIDENTE DA ADAF, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:TORNAR SEM EFEITO item da Resenha N ° 028/2025-ADAF, publicada no D.O.E de 23/06/2025, Edição nº 35.488 pag. 31, Poder Executivo - Seção II Nome: Ezequiel Pereira Valentim Cargo: Coordenador Loca Destino/ Período: Manaus, 24 a 30/08/2025
PORTARIA Nº195/2025-GDP/FMT-HVD.O Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical , no uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO o que consta no Processo nº01.02.017304.000168/2024-77. RESOLVE: I - AUTORIZAR a Licença Especial da servidora, FRANCISCA ELIZABETH ROCHA MONTEIRO , matricula nº154.774-7A, Técnico de Enfermagem, no período de 04/11/2025 à 01/02/2026, referente ao quinquênio 20/06/2002 à 19/06/2007, de acordo com o art. 78, da Lei 1762 de 14.11.86, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. II - CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE . Gabinete do Diretor Presidente, em Manaus, 29 de julho de 2025.
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRADiretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical
Protocolo 234618
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO