DOEAM 29/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
18 Manaus, terça-feira, 29 de julho de 2025
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM PORTARIA N ° 052/2025-GAB/FAPEAMALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2025, aprovado na Lei Orçamentária n.º 7.280 de 30 de dezembro de 2024 e em seus créditos adicionais.
A DIRETORA - PRESIDENTE , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei n.º 7.006 de 18 de julho de 2024. CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto,
RESOLVE:I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2025, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;
II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$1.243.432,60 (HUM MILHÃO, DUZENTOS E QUARENTA E TRÊS MIL, QUATROCENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E SESSENTA CENTAVOS) ;III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do lançamento no mês de julho de 2025.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de julho de 2025.
| Apoio à Infraestrutura Resiliente para Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I) |
|||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 19.572.3306.2465 | A | 3 | 1.500.100 | 3390 | 0006 | 10.800,00 | 3390 | 0011 | 10.800,00 |
| A | 3 | 1.500.100 | 3390 | 0011 | 100.000,00 | 3390 | 0003 | 100.000,00 | |
| A | 3 | 1.500.100 | 3390 | 0011 | 202.393,40 | 3390 | 0008 | 1.000,00 | |
| A | 3 | 1.500.100 | 3390 | 0003 | 8.313,00 | ||||
| A | 3 | 1.500.100 | 3390 | 0005 | 89.892,00 | ||||
| A | 3 | 1.500.100 | 3390 | 0007 | 72.188,00 | ||||
| A | 3 | 1.500.100 | 3390 | 0006 | 31.000,40 | ||||
| A | 3 | 1.500.100 | 3390 | 0011 | 3,60 | 3390 | 0006 | 3,60 | |
| Fomento à Popularização e Difusão da Ciência, |
|||||||||
| Tecnologia e Inovação | |||||||||
| 19.573.3306.2695 | A | 3 | 1.500.100 | 3390 | 0006 | 4.514,00 | 3390 | 0011 | 4.514,00 |
| TOTAL (R$ | ) | 1.243.432,60 | 1.243.432,60 |
Protocolo 234614
MARCIA PERALES MENDES SILVADiretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – AMAZONPREV ANEXO I 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 16301 FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS| FUNCIONAL | TIPO | GRP. | DETALHAMENTO | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
PROGRAMÁTICA |
AÇÃO |
DSP. | SU | PLEMENT | AÇÃO | A | NULAÇÃO | |
| FONTE | ND | REG | VALOR(R$) ND |
REG | VALOR(R$) | |||
| Fomento à Formação Sustentável de Recursos Humanos para Ciência, Tecnologia e Inovação 19.571.3306.2098 Fomento e Incentivo à Internacionalização e Cooperação Interinstitucional em Âmbito Nacional e Internacional 19.571.3306.2106 Fortalecimento do Sistema Estadual de CT&I 19.571.3306.2694 Fomento a Projetos de Ciência,Tecnologia e Inovação 19.571.3306.2712 |
A A A A A A A A |
3 3 3 3 3 3 3 3 |
1.500.100 1.500.100 1.500.100 1.500.100 1.500.100 1.500.100 1.500.100 1.500.100 |
3390 3390 3390 3390 3390 3390 3390 3390 |
0007 0003 0008 0003 0011 0007 0008 0011 |
20.500,00 3390 39.732,00 3390 8.610,00 3390 29.002,50 3390 46.920,00 3390 50.000,00 3390 10.000,00 3390 20.000,00 3390 |
0011 0011 0011 0011 0003 0011 0007 0003 |
20.500,00 39.732,00 8.610,00 29.002,50 46.920,00 50.000,00 10.000,00 20.000,00 |
| Mulheres e Meninas na Ciência, Tecnologia e Inovação |
A | 3 | 1.500.100 | 3390 | 0006 | 27.065,00 3390 |
0011 | 27.065,00 |
19.571.3306.2737 Fomento a Projetos para Vigilância, Redução de Riscos e Respostas a Pandemias, Endemias, Danos Sanitários e Ambientais 19.571.3306.2809 |
A A A A A A |
3 3 3 3 3 3 |
1.500.100 1.500.100 1.500.100 1.500.100 1.500.100 1.500.100 |
3390 3390 3390 3390 3390 3390 |
0011 0011 0003 0008 0006 0011 |
16.596,10 3390 428.886,52 3390 49.824,00 25.000,00 93.437,55 60.147,93 3390 |
0006 0001 0001 |
16.596,10 597.148,07 60.147,93 |
PORTARIA N ° . 1457 / 2025 - PROCESSO Nº. 2025.J.05516EXE - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73 da Lei Complementar nº. 30 de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, no que tange a competência para praticar atos atribuídos por esta Lei; CONSIDERANDO a Sentença do 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL DA COMARCA DE MANAUS - FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI, proferida no Processo n°. 0076932-14.2024.8.04.1000, que julgou procedente o pedido do exordial à parte requerida, que implemente a Gratificação de Incentivo à Qualificação, equivalente ao percentual de 30%, a contar de 08/05/2023, no prazo de 30 (trinta) dias e nos demais termos da Lei; CONSIDERANDO os demais documentos constantes no Processo n°. 2025.J.05516EXE - SISPREV - AMAZONPREV. RESOLVE: CONCEDER a servidora ANDREZA HELENA DA SILVA, matricula n°. 154.176-5F, Assistente Técnico, a Gratificação de Incentivo a Qualificação, no percentual de 30%, prevista na Lei n°. 4.794 de 08 de abril de 2019, que Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores da Fundação AMAZONPREV, por ter apresentado certificado de Pós-Graduação em MESTRADO EM ADMINISTRAÇÃO, atendendo os requisitos da Lei, a contar de 08/05/2023. DETERMINAR que a COGEP adote as medidas cabíveis. Manaus, 24 de julho de 2025. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Administração e Finanças da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV, em exercício
Protocolo 234552
Universidade do Estado do Amazonas - UEA EDITAL DE RETIFICAÇÃO de 25 de julho de 2025 ao EDITAL Nº 110/2024 - GR/UEAO REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO às restrições orçamentárias impostas pelo Decreto Estadual nº 51.084/2025, publicado após o lançamento do referido Edital, o qual limitou o aumento das despesas públicas no exercício de 2025; CONSIDERANDO o que preconiza o art. 20
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO