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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 08/07/2025 · pág. 20

DOEAM 08/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

16 Manaus, terça-feira, 08 de julho de 2025

  1. Meio Ambiente: Serão destinados à formação de um fundo a ser gerido pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia, 2% (dois por cento) da compensação financeira a que se refere o art. 20, § 1º, da Constituição da República e 2% (dois por cento) da compensação financeira a que se refere o artigo 20, § 1º, da Constituição da República, ao órgão gestor do Sistema Estadual de Meio Ambiente, para aplicação em políticas públicas no âmbito de sua competência, conforme preconizam o art. 238 e 238-A da Constituição do Estado do Amazonas.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO III ANEXO DE RISCOS FISCAIS (Art. 4º, § 3º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)

A Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, veio estabelecer aos entes da Federação, normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na Gestão Fiscal. Assim, a Lei de Diretrizes Orçamentárias deve conter o Anexo de Riscos Fiscais, no qual serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas caso os riscos se concretizem. Dessa forma, é apresentada uma visão geral sobre os principais eventos que podem afetar as metas e objetivos fiscais do Governo.

Existem duas categorias de riscos fiscais: os riscos orçamentários e o da dívida.

RISCOS ORÇAMENTÁRIOS

Os riscos orçamentários afetam o cumprimento da meta de resultado primário e são aqueles que dizem respeito à possibilidade das receitas e despesas previstas não se confirmarem, isto é, de existirem desvios entre as receitas ou despesas orçadas e realizadas – riscos diretamente ligados a fatores macroeconômicos. Do lado da receita, pode-se apontar como exemplo a frustração de parte da arrecadação de determinado imposto, em decorrência de fatos novos e imprevistos à época da programação orçamentária. Por sua vez, as despesas realizadas pelo governo podem apresentar desvios tanto em função do nível de atividade econômica, quanto em função de fatores ligados as obrigações constitucionais e legais.

Nesse sentido, podemos citar como fonte de risco, dados os seus desdobramentos fiscais, a atividade legislativa, que, frequentemente, aborda temas que podem interferir no planejamento orçamentário-financeiro do Estado.

As receitas previstas e as despesas fixadas na Lei Orçamentária Anual, podem sofrer mudanças drásticas ao longo do exercício financeiro em decorrência de novas legislações, apresentando um risco fiscal significativo ao erário público.

Novas alterações legais podem ser implementadas no decorrer do exercício de 2026, contudo, os impactos associados ainda não seriam passíveis de estimativa consistente ante o desconhecimento acerca da plena abrangência das medidas que estariam sendo avaliadas.

No tocante aos aspectos macroeconômicos, podemos salientar que mudanças no comportamento das principais variáveis econômicas, podem gerar fatores de risco ao cumprimento das

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previsões orçamentárias do Estado, principalmente quando relacionadas às variáveis exógenas, tais como: inflação, juros, câmbio, emprego e renda, às quais o Estado do Amazonas não possui controle e influenciam diretamente a economia. Fatores negativos que alterem essas variáveis modificam a conjuntura econômica ao longo do exercício orçamentário, provocando redução de receitas ou elevação de despesas, ocasionando um contingenciamento de recursos.

Ressaltamos que a projeção da arrecadação tributária para o Estado do Amazonas nos próximos meses e anos é incerta, uma vez que dependem de variáveis externas, como inflação, taxa de juros, taxa de câmbio, nível de emprego e renda, às quais o Estado não possui total controle.

Cabe destacar, que o Estado do Amazonas é mais sensível às mudanças econômicas nos períodos de crise no país, o Estado é fortemente impactado. Problemas econômicos nacionais geram impactos maiores ainda no Estado do Amazonas, devido a estar correlacionado com o ambiente nacional, só que de uma forma mais volátil. Portanto, crises na economia nacional devem ter um impacto ainda maior no Estado do Amazonas.

O cenário de longo prazo depende de variáveis que não estão no controle do governo amazonense. Os impactos da Reforma Tributária ainda são incertos para o Estado. O que se pode fazer é ter prudência nos gastos e monitoramento constante de receitas e despesas para mitigar os eventuais riscos decorrentes das políticas fiscais, monetárias e comerciais do governo federal ou da economia global.

REFORMA TRIBUTÁRIA

A Reforma Tributária sobre o consumo com a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que instituiu o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social Sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), e criou o Comitê Gestor do IBS. Nesse contexto, a expectativa atual é que sejam necessárias adaptações a partir de 2026, com a implementação plena do novo sistema tributário se estendendo até 2033.

No cenário externo, as tensões comerciais globais têm gerado incertezas no cenário internacional, o que pode se apresentar desafios para a realização de projeções de receitas e despesas do Estado durante esse exercício.

RISCOS DA DÍVIDA

Os riscos da dívida são oriundos de dois tipos diferentes de eventos: Administração da Dívida Pública e os Passivos Contingentes.

1. ADMINISTRAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA

A dívida consolidada do Estado do Amazonas apresentou um saldo em 31/12/2024 de R$ 11,3 bilhões, uma variação positiva de 22,5% em comparação ao exercício de 2023. Esse crescimento deveu-se principalmente pelas receitas de operações de crédito junto ao Banco do Brasil e à cotação de fechamento do dólar dos EUA no último dia do ano de 2024.

A variação de indexadores como a taxa de câmbio do dólar americano (moeda na qual é baseada a totalidade das operações de crédito externas), o Coeficiente de Atualização Monetária – CAM e ainda a variação de juros no mercado interno e externo, Selic e SOFR, respectivamente, contribuíram para o aumento de 33% do serviço da dívida em relação ao ano anterior.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO