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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 08/07/2025 · pág. 21

DOEAM 08/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, terça-feira, 08 de julho de 2025 17

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS |

O conceito de serviço da dívida aqui utilizado, compreende aquele estabelecido pelo Manual Técnico do Orçamento da Secretaria do Tesouro Nacional, isto é: juros, comissões e amortizações.

2. PASSIVOS CONTINGENTES

Os passivos contingentes referem-se a possíveis novas obrigações cuja confirmação depende da ocorrência de um ou mais eventos futuros, ou cuja probabilidade de ocorrência e magnitude dependam de condições exógenas imprevisíveis. São também considerados passivos contingentes as obrigações que surgem de eventos passados, mas que ainda não são reconhecidas no corpo das demonstrações contábeis por ser improvável a necessidade de liquidação ou porque o valor ainda não pode ser mensurado com suficiente segurança.

São espécies de passivos contingentes: (1) Demandas Judiciais; (2) Passivos Contingentes em Fase de Reconhecimento; (3) Restituição de Tributos a Maior; e (4) Fianças.

Ressalta-se que os passivos contingentes não são mensuráveis com suficiente segurança em razão de ainda não terem sido apurados, auditados ou periciados, por restarem dúvidas sobre sua exigibilidade total ou parcial, ou por envolverem análises e decisões que não se podem prever.

Para o exercício de 2026, conforme Lei n.º 6.219, de 30 de março de 2023 e Lei n.º 6.112, de 23 de dezembro de 2022, respectivamente, os valores com demandas judiciais são da ordem de R$ 690 milhões. Quanto aos riscos que podem advir dos passivos contingentes, é importante ressaltar a característica de imprevisibilidade quanto ao resultado da ação, havendo sempre a possibilidade do Estado sair vitorioso e não haver o impacto fiscal, sendo também imprevisível quando serão finalizadas, uma vez que tais ações levam em geral, um longo período para chegar ao resultado final.

MITIGAÇÃO DOS RISCOS FISCAIS

A Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu artigo 9.º, prevê que, se ao final de cada bimestre, a realização da receita não comportar o cumprimento das metas de resultado, estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes, o Ministério Público e a Defensoria Pública promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos 30 (trinta) dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira. Este mecanismo permite que desvios, em relação às previsões, sejam corrigidos ao longo do ano, de forma a não afetar o cumprimento das metas do resultado primário. Dessa forma, os riscos orçamentários são compensados por meio do remanejamento e da redução de despesas bem como de mecanismos de esforço fiscal no sentido de alavancar a arrecadação de receitas.

Em oposição aos passivos contingentes, há os ativos contingentes, isto é, os direitos do Estado sujeitos à decisão judicial para o recebimento. Caso sejam recebidos, implicarão receita adicional para o governo estadual. O estoque da dívida ativa da Fazenda Estadual, no encerramento do exercício de 2024, corresponde a R$ 11,30 bilhões, conforme relatório do Balanço Geral do Estado do exercício de 2024.

Para cobrir os eventuais riscos fiscais, está previsto no art. 22 do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, para inclusão, pelo Estado, na Proposta de Lei Orçamentária Anual, uma reserva de contingência no valor de, no mínimo, 2% (dois por cento) do total da Receita Corrente Líquida, para o exercício, visando atender

passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme estabelece o inciso III do artigo 5º da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000.

Com o objetivo de mitigar os efeitos de eventuais riscos fiscais, o Governo do Estado do Amazonas tem adotado uma série de medidas nas áreas econômica, tributária, administrativa e de planejamento. Nesse contexto, foi promulgada a Lei Complementar n.º 271, de 07 de janeiro de 2025, que estabelece normas voltadas à Sustentabilidade Fiscal do Estado, priorizando a prevenção de riscos e a correção de desvios que possam comprometer o equilíbrio fiscal, orçamentário e financeiro.

Na área econômica, dentre os vários projetos analisados pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEDECTI, no exercício de 2024, foram aprovados 263 (duzentos e sessenta e três) projetos, com uma estimativa de criação de 7,23 mil novos postos de trabalhos diretos, para o exercício de 2025 a 2027. Durante o mesmo período, a previsão de investimento previsto foi de R$ 6,96 bilhões. Até o segundo bimestre deste exercício, foram aprovados 89 (oitenta e nove) projetos pelo CODAM, resultando num investimento previsto para o triênio 2025 a 2027 de R$ 2,97 bilhões com a geração de 2,55 novos empregos.

Na área de gestão, o Governo do Estado, vem dando continuidade ao Programa de Modernização. Neste programa, o Governo vem ampliando projetos já iniciados e começa novos projetos conforme descrito a seguir:

a) aprimoramento contínuo do processo eletrônico de compras, visando mais celeridade e transparência nos processos, bem como o aumento da capacidade de gestão, objetivando maior economia de recursos materiais e humanos;

b) implantação das ferramentas, por meio do Sistema de Gestão de Contratos – SGC: (1) Monitoramento e aprimoramento do Módulo Fiscalização, para acompanhamento da execução dos contratos; (2) desenvolvimento do sistema para atender as diretrizes da Nova Lei de Licitações e Contratos;

c) realização das compras de pequeno valor, massificação por meio eletrônico, visando reduzir o número de processos de compra direta e de compras feitas com recursos de adiantamentos, especialmente no Interior do Estado. Para tal, será realizada a simplificação do atual módulo de compras eletrônicas. Além da economia de recursos, tanto no processo, quanto no valor das aquisições, essas medidas terão como benefício adicional a ampliação da participação das micro e pequenas empresas nas compras governamentais;

d) tornar o Pregão Eletrônico integralmente eletrônico, com todos os documentos assinados eletronicamente, com certificado digital. Além de proporcionar maior agilidade e economia nos custos de impressão e mão-de-obra, tornará a administração mais transparente ao cidadão;

e) continuar a implantação do domicílio eletrônico de licitantes e fornecedores que, similar ao Domicílio Tributário Eletrônico (DT- e), será o ambiente de comunicação entre licitantes, fornecedores e Poder Público, sendo os documentos assinados eletronicamente, com certificação digital (tais como assinatura de atas de registro de preços, contratos, atualização cadastral, dentre outros). Este projeto também proporcionará maior efetividade nos processos de aquisições de bens e serviços, mas também tem o propósito de aumentar a base de licitantes (maior competitividade) e atrair grandes empresas para a base de fornecedores. Também

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO