DOEAM 08/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
20 Manaus, terça-feira, 08 de julho de 2025
falecido em 08/05/2025, no cargo de AUDITOR, matrícula nº. 153.317-7C, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 30.666,76 (trinta mil, seiscentos e sessenta e seis reais e setenta e seis centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 23.913,96 (vinte e três mil, novecentos e treze reais e noventa e seis centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA MANSO, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 80%, no valor de R$19.131,16 (dezenove mil, cento e trinta e um reais e dezesseis centavos), a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado em 18/04/2024; MARIA DE FATIMA TOME SEABRA, ex-cônjuge credora de alimentos, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 20% no valor de R$ 4.782,79 (quatro mil, setecentos e oitenta e dois reais e setenta e nove centavos), a partir da data da habilitação, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “d”, artigo 31, § 5º, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado em 18/04/2024.
Manaus, 02 de julho de 2025.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 231321PORTARIA Nº. 1292 / 2025 - PROCESSO Nº. 2025.7.03991EXE e 2025.7.03999EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada aposentada da SEDUC, NUBIA SUELY OLIVEIRA DA SILVA, falecida em 02/06/2025, em dois cargos de Professor PF20.LPL-IV, 4ª CLASSE, REF A, Matrícula nº 120.478-5C e Matrícula nº 120.478-5D, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 5.938,56 (cinco mil, novecentos e trinta e oito reais e cinquenta e seis centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 5.938,56 (cinco mil, novecentos e trinta e oito reais e cinquenta e seis centavos), na mesma data e mesmo índice que ocorrer aumento ou reajuste geral de vencimentos e salários dos servidores estaduais, conforme Artigo 11-A, parágrafo único, da Lei Complementar nº 30, de 27/12/2001, e suas alterações e artigo 6-A, parágrafo único da E. C. nº 41/03, incluído pela E.C nº 70/2012 - PARIDADE, seja pago a JONAS MEDEIROS DE ALMEIDA, cônjuge, benefício de pensão por morte vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado em 18/04/2024.
Manaus, 01 de julho de 2025.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 231323 Universidade do Estado do Amazonas - UEA PORTARIA Nº 017/2025 - CPPG/PROPESP/UEAO PRESIDENTE DA CÂMARA DE PESQUISA E PÓS - GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o que determina o Art. 20º da Resolução Nº 10/2017 - CONSUNIV, de 16/03/2017, que dispõe sobre reconhecimento de diplomas de cursos e programas de pós-graduação stricto sensu, expedidos por instituições estrangeiras de ensino superior; CONSIDERANDO o que determinam os Art. 5º e 8º da Resolução Nº 20/2023 - CONSUNIV, de 10/04/2023, que dispõem sobre as normas e critérios para a análise de mérito do processo de reconhecimento de diploma de cursos de pós-graduação stricto sensu expedidos por instituições estrangeiras de ensino superior. CONSIDERANDO os documentos comprobatórios constantes no processo Nº 01.02.011304.018693/2025-43; CONSIDERANDO a Portaria Nº 001/2023 - PROPESP/UEA de constituição da Comissão de Reconhecimento de Diploma Estrangeiro no Programa de Pós-Graduação em Educação - PPGED; CONSIDERANDO o parecer da Relatora Profa. Dra. Elisangela Silva de Oliveira, aprovado por unanimidade na reunião da CPPG, realizada em 26/06/2025. RESOLVE: APROVAR o parecer da relatora que foi favorável à decisão da Comissão de Reconhecimento de Diploma Estrangeiro do Programa de Pós-Graduação em Educação - PPGED, da Universidade do Estado do Amazonas reconhecendo o Diploma de Mestre em Ciências da Educação, da senhora Joristelma de Souza Queiroz, expedido pela Universidad de La Integración de Las Américas - UNIDA, na república o Paraguai.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de julho de 2025.
ROBERTO SANCHES MUBARAC SOBRINHOPresidente da Câmara de Pes20#234841/> quisa e Pós-Graduação - CPPG/UEA Protocolo 231286
PORTARIA Nº 016/2025 - CPPG/PROPESP/UEAO PRESIDENTE DA CÂMARA DE PESQUISA E PÓS - GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o que determina o Art. 20º da Resolução Nº 10/2017 - CONSUNIV, de 16/03/2017, que dispõe sobre reconhecimento de diplomas de cursos e programas de pós-graduação stricto sensu, expedidos por instituições estrangeiras de ensino superior; CONSIDERANDO o que determinam os Art. 5º e 8º da Resolução Nº 20/2023 - CONSUNIV, de 10/04/2023, que dispõem sobre as normas e critérios para a análise de mérito do processo de reconhecimento de diploma de cursos de pós-graduação stricto sensu expedidos por instituições estrangeiras de ensino superior. CONSIDERANDO os documentos comprobatórios constantes no processo Nº 01.02.011304.018690/2025-00; CONSIDERANDO a Portaria Nº 001/2023 - PROPESP/UEA de constituição da Comissão de Reconhecimento de Diploma Estrangeiro no Programa de Pós-Graduação em Educação - PPGED; CONSIDERANDO o parecer da Relatora Profa. Dra. Elisangela Silva de Oliveira, aprovado por unanimidade na reunião da CPPG, realizada em 26/06/2025. RESOLVE: APROVAR o parecer da relatora que foi favorável à decisão da Comissão de Reconhecimento de Diploma Estrangeiro do Programa de Pós-Graduação em Educação - PPGED, da Universidade do Estado do Amazonas reconhecendo o Diploma de Mestre em Ciências da Educação, do senhor Paulo Raphael Pereira Melanias, expedido pela Universidad Columbia del Paraguay, na república o Paraguai.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de julho de 2025.
ROBERTO SANCHES MUBARAC SOBRINHOPresidente da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação - CPPG/UEA
Protocolo 231287
PORTARIA Nº 014/2025 - CPPG/PROPESP/UEA CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2025-GR/UEAA REITORA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas, torna pública a chamada do Programa de Bolsas de Pós- Doutorado (PROPOSDOC), no período de 10 / 07 / 2025 a 15 / 07 / 2025 , conforme chamada pública à disposição dos interessados, no site www.propesp.uea.edu.br.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS .
Manaus, 08 de julho de 2025.
KATIA DO NASCIMENTO COUCEIROReitora da Universidade do Estado do Amazonas, em exercício
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PESQUISA E PÓS - GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o que determina o Art. 20º da Resolução Nº 10/2017 - CONSUNIV, de 16/03/2017, que dispõe sobre reconhecimento de diplomas de cursos e programas de pós-graduação stricto sensu, expedidos por instituições estrangeiras de ensino superior; CONSIDERANDO o que determinam os Art. 5º e 8º da Resolução Nº 20/2023 - CONSUNIV, de 10/04/2023, que dispõem sobre as normas e critérios para a análise de mérito do processo de reconhecimento de diploma de cursos de pós-graduação stricto sensu expedidos por instituições estrangeiras de ensino superior. CONSIDERANDO os documentos comprobatórios constantes no processo MEMO Nº 145/2025 - CPG SS/ UEA; CONSIDERANDO a Portaria Nº 006/2023 - PROPESP/UEA de
Protocolo 231354
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO