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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 31/07/2025 · pág. 28

DOEAM 31/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

10 Manaus, quinta-feira, 31 de julho de 2025

Passos (matrícula nº 106.586-6I) Anna Caroline Andrade Pinto (matrícula nº 265.522-5A); Suplentes: Thiago Barros Gomes (matrícula nº 206354-9D) CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

SECRETARIA GERAL DA VICE - GOVERNADORIA , em Manaus, 31 de Julho de 2025.

ANA CAROLINA DA COSTA MAIA

Secretária Executiva Adjunta da Secretaria Geral da Vice-Governadoria

Protocolo 235057

Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA - Nº 006/2025-CPCSE/GAB/SES-AM

O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS , por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS , com sede na Av. André Araújo, nº701, Aleixo, Manaus/AM, gestora do serviço público de saúde no estado, torna público, para conhecimento dos interessados, que estará aberto, no período de 31 / 07 / 2025 a 07 / 08 / 2025 , o credenciamento de pessoas jurídicas especializada para a prestação de serviços de EXAME DIAGNÓSTICO DE ULTRASSONOGRAFIA , de acordo com as descrições e organização previstas no Anexo I do presente Edital, que obedece a critérios estabelecidos nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Federal nº 8.080/90 e Decreto Estadual n° 47.133/2023, sem prejuízo das demais normas pertinentes; O edital, bem como seus anexos, está disponível no site da Secretaria de Estado de Saúde (www.saude.am.gov.br).

CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.024070/2025-37 (SIGED) que dispõe sobre recursos financeiros no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio de serviços de Atenção Especializada à Saúde, Programação 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade no município de Anori/AM;

CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista para garantir a continuidade da assistência hospitalar e qualificar a atenção especializada diante da elevada demanda regional atendida por conforme a Portaria GM/MS nº. 6.916/2025..

R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação de recursos financeiros no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio de serviços de Atenção Especializada à Saúde, Programação 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta para o município de Anori/AM.

A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 406/2025, datada de 30 de julho de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA

Presidente do COSEMS/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 234959 Protocolo 234950 RESOLUÇÃO CIB Nº 406/2025 DE 30 DE JULHO DE 2025.

Dispõe sobre solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio de serviços de Atenção Especializada à Saúde, Programação 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade no município de Anori/AM.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;

CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde;

CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;

CONSIDERANDO que os recursos pleiteados serão destinados às ações previstas no art. 6º da referida Portaria, com prioridade para iniciativas voltadas à redução de filas de cirurgias, ampliação do acesso a especialistas por meio do Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE) e apoio à estruturação da Rede de Prevenção e Controle de Câncer (RPCC), conforme as necessidades do município;

CONSIDERANDO que o município de Anori, localizado na região geográfica Intermediária de Manaus e Região Geográfica Imediata de Coari, localiza-se a oeste de Manaus, capital do estado, distando desta cerca de 234 quilômetros, com extensão territorial de 6.036,019 km²;

CONSIDERANDO a necessidade de saúde da população, onde o município representa uma importante rota estratégica para que o acesso à saúde seja oportunamente eficaz a população tanto para a área urbana, quanto a área rural, bem como populações indígenas e ribeirinhas, onde no presente contexto os desafios são significativos, necessitando de aporte financeiro para a continuidade do serviço, especialmente em relação à média complexidade, pois nas unidades hospitalares se faz emergente a redução de filas de espera e ampliação do acesso a especialistas, bem como fatores preventivos e controle do câncer;

RESOLUÇÃO CIB Nº 407/2025 DE 30 DE JULHO DE 2025.

Dispõe sobre a solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) - Ação Orçamentária: 2E89 - Custeio PAP - GND 03, em cumprimento a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, visando às ações e serviços de saúde de atenção primária no município São Gabriel da Cachoeira/AM.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;

CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, de maio de 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde;

CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2021, que atualiza a Consolidação das normas sobre Atenção Primária à Saúde; CONSIDERANDO as orientações constantes na Cartilha para apresentação de propostas ao Ministério da Saúde - 2025, no capítulo 5. Programas prioritários, 5.1. Atenção Primária à Saúde, 5.1.2. Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde - PAP que trata da observação que os recursos do Incremento Temporário ao Custeio de Serviços de Atenção Primária à Saúde deverão estar alinhados ao Plano Municipal/Distrital de Saúde, bem como previstos na Programação Anual de Saúde (PAS), guardando coerência entre os instrumentos de planejamento e de prestação de contas por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) a ser apreciado e aprovado pelo Conselho de Saúde;

CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;

CONSIDERANDO que o apoio financeiro, conforme previsto no art. 5º da Portaria GM/MS nº 6.916/2025 é fundamental para assegurar a sustentabilidade da política pública de saúde, permitindo a melhoria dos indicadores locais, o fortalecimento das equipes de Saúde da Família e o atendimento humanizado e resolutivo no âmbito do SUS;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO