DOEAM 31/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 31 de julho de 2025 11
CONSIDERANDO que o município de São Gabriel da Cachoeira enfrenta limitações orçamentárias que dificultam a manutenção da rede básica de saúde em padrões adequados de funcionamento, especialmente nas áreas mais carentes e de difícil acesso;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.024285/2025-58 (SIGED) que dispõe sobre a solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) - Ação Orçamentária: 2E89 - Custeio PAP - GND 03, em cumprimento a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, visando às ações e serviços de saúde de atenção primária no município São Gabriel da Cachoeira/AM;
CONSIDERANDO o Parecer da área técnica, tendo em vista a necessidade de custear, manter e qualificar os serviços de Atenção Primária em saúde do município de São Gabriel da Cachoeira/AM.
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) - Ação Orçamentária: 2E89 - Custeio PAP - GND 03, em cumprimento a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, visando às ações e serviços de saúde de atenção primária no município São Gabriel da Cachoeira/AM. A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 407/2025, datada de 30 de julho de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 234964 RESOLUÇÃO CIB Nº 404/2025 DE 30 DE JULHO DE 2025.Dispõe sobre aprovação da proposta nº 12750099000125001, para a liberação do recurso no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), cadastrada no sistema INVESTSUS, referente a emenda parlamentar nº 16190001, destinada a construção do Centro de Parto Normal no município de Boca do Acre/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10
de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.904/2025, de 28 de abril de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no SUS, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), que destaca entre seus objetivos a ampliação do acesso a consultas, exames e outros procedimentos diagnósticos e terapêuticos;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 5.350, de 12 de setembro de 2024, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, e estabelece diretrizes para a implementação da Rede Alyne; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 5.349, de 12 DE setembro de 2024, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento da Rede Alyne; CONSIDERANDO a Portaria Nº 11, de 7 de janeiro de 2015, que redefine as diretrizes para implantação e habilitação de Centro de Parto Normal (CPN), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para o atendimento à mulher e ao recém-nascido no momento do parto e do nascimento, em conformidade com o Componente PARTO E NASCIMENTO da Rede Cegonha, e dispõe sobre os respectivos incentivos financeiros de investimento, custeio e custeio mensal;
CONSIDERANDO a Portaria Nº 650, de 5 de outubro de 2011, que sobre os Planos de Ação regional e municipal da Rede Cegonha, que são os documentos orientadores para a execução das fases de implementação da rede, assim como para o repasse dos recursos, o monitoramento e a avaliação da implementação da Rede Cegonha, conforme consta no § 2º do
Art. 8º da Portaria nº 1.459/GM/MS de 24 de junho de 2011, que instituiu, no âmbito do SUS, a Rede Cegonha;
CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.459, de 24 de junho de 2011, que institui no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS - a Rede Cegonha; CONSIDERANDO a Resolução CIB Nº 063/2025 de 08 de abril de 2025, que dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação Regional - PAR da Rede Alyne; CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emenda Parlamentar Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;
CONSIDERANDO o caráter obrigatório de execução das emendas, com a finalidade de garantir a efetiva entrega à sociedade dos bens e serviços decorrentes daquelas, independentemente de sua autoria;
CONSIDERANDO a necessidade de atender a demanda assistencial de serviços médicos especializados na região em comento, no qual é importante agregar atendimentos e serviços diferenciados para aumentar a qualidade da assistência prestada para a população do interior, tendo em vista, que a maior parte da rede especializada fica localizada na capital do Amazonas; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 3.668/2024, que trata no Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.030130/2025-50 (SIGED) que dispõe sobre aprovação da proposta nº 12750099000125001, para a liberação do recurso no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), cadastrada no sistema INVESTSUS, referente a emenda parlamentar nº 16190001, destinada a construção do Centro de Parto Normal no município de Boca do Acre/AM;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica à construção do Centro de Parto Normal no município de Boca do Acre, comprometendo-se a verificar junto ao Ministério da Saúde a possibilidade de inclusão no Plano de Ação Regional, para que futuramente, possa ser habilitado, de acordo com os critérios necessários.
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da aprovação da proposta nº 12750099000125001, para a liberação do recurso no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), cadastrada no sistema INVESTSUS, referente a emenda parlamentar nº 16190001, destinada a construção do Centro de Parto Normal no município de Boca do Acre/AM. A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 404/2025, datada de 30 de julho de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESCoordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRAPresidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 234966 RESOLUÇÃO CIB Nº 403/2025 DE 30 DE JULHO DE 2025.Dispõe sobre aprovação da proposta nº 36000679442202500, para a liberação do recurso no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), cadastrada no sistema INVESTSUS, referente a emenda parlamentar nº 37940002, destinada ao Incremento da Média e Alta Complexidade (MAC) no município de Apuí/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.904/2025, de 28 de abril de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no SUS, denominado Programa Mais Acesso
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO