DOEAM 31/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
12 Manaus, quinta-feira, 31 de julho de 2025
a Especialistas (PMAE), que destaca entre seus objetivos a ampliação do acesso a consultas, exames e outros procedimentos diagnósticos e terapêuticos;
CONSIDERANDO a proposta cadastrada no INVESTSUS sob o nº 36000679442202500, Emenda nº 37940002, autorizada pelo Senador Omar Aziz para incremento da Média e Alta Complexidade a Saúde. (MAC) para o município de Apuí;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emenda Parlamentar Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;
CONSIDERANDO o caráter obrigatório de execução das emendas, com a finalidade de garantir a efetiva entrega à sociedade dos bens e serviços decorrentes daquelas, independentemente de sua autoria;
CONSIDERANDO a necessidade de atender a demanda assistencial de serviços médicos especializados na região em comento, no qual é importante agregar atendimentos e serviços diferenciados para aumentar a qualidade da assistência prestada para a população do interior, tendo em vista, que a maior parte da rede especializada fica localizada na capital do Amazonas; CONSIDERANDO que esta Secretaria desenvolve ações em saúde sob a ótica e a responsabilidade de atuar com um modelo de gestão que atenda as condições exigidas pelo Ministério da Saúde (MS), para atender a organização dos serviços de saúde, bem como o da Rede de Atenção à Saúde (RAS);
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 3.668/2024, que trata no Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.030131/2025-03 (SIGED) que dispõe sobre aprovação da proposta nº 36000679442202500, para a liberação do recurso no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), cadastrada no sistema INVESTSUS, referente a emenda parlamentar nº 37940002, destinada ao Incremento da Média e Alta Complexidade (MAC) no município de Apuí/AM;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica à deliberação de resolução CIB, a serem aplicados nas ações de saúde do município de Apuí/AM, fortalecendo a implementação das ações em saúde promovendo a “promoção, proteção e recuperação”, conforme diretrizes da Lei 8.080 de 19 setembro de 1990.
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da aprovação da proposta nº 36000679442202500, para a liberação do recurso no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), cadastrada no sistema INVESTSUS, referente a emenda parlamentar nº 37940002, destinada ao Incremento da Média e Alta Complexidade (MAC) no município de Apuí/AM.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 403/2025, datada de 30 de julho de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESCoordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRAPresidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013, e a Portaria de Consolidação n.º 5, de 28 de setembro de 2017
CONSIDERANDO o Caderno de Atenção Básica - nº 20: carências de micronutrientes (BRASIL, 2007), o qual faz parte da estratégia do Ministério da Saúde para reduzir a prevalência da deficiência de Vitamina A, Ferro e Iodo na população brasileira;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS n.º 1.127, de 2 de junho de 2021, que trata de recurso de custeio e sua execução deve acontecer de acordo com as necessidades e o planejamento loca
CONSIDERANDO a Política Nacional de Alimentação e Nutrição (BRASIL, 2013), que se apresenta com o propósito de melhorar as condições de alimentação, nutrição e saúde, em busca da garantia da Segurança Alimentar e Nutricional da população brasileira;
CONSIDERANDO que a ação de prevenção e controle dos agravos nutricionais são compromissos expressos na Política Nacional de Alimentação e Nutrição, que tem como propósito melhorar as condições de alimentação, nutrição e saúde da população brasileira;
CONSIDERANDO o Caderno dos Programas Nacionais de Suplementação de Micronutrientes (BRASIL, 2022) que tem como objetivo fortalecer a promoção da saúde, a nutrição adequada de gestantes e crianças e, assim, contribuir com o pleno desenvolvimento humano;
CONSIDERANDO que a suplementação de Vitamina A é uma estratégia fundamental nos Programas Nacionais de Suplementação de Micronutrientes, cujo objetivo é reduzir e controlar a hipovitaminose A, a mortalidade e a morbidade em crianças de 6 a 59 meses de idade, por meio da suplementação profilática medicamentosa dessa vitamina;
CONSIDERANDO o Processo nº 1.01.017101.019005/2025-90 (SIGED) que dispõe sobre aprovação da Nota Técnica nº 02/2025-CALIM/CGPES/ DAPS/SEAPS/SEAESP/SES/AM, visa orientar gestores e profissionais das equipes de Atenção Primária à Saúde sobre a suplementação de vitamina A na APS, em crianças de 6 a 59 meses, para contribuir com a redução do risco de morte global em crianças dessa faixa etária, da mortalidade por diarreia, cegueira e outros problemas de visão relacionados à deficiência da vitamina em questão e para o fortalecimento do sistema imunológico; CONSIDERANDO o Parecer favorável da Sra. Priscila Lacerda, Diretora do Departamento de Planejamento - DEPLAM/SES/AM, tendo em vista que que a Nota Técnica N°02/2025-CALIM/CGPES/DAPS/SEAPS/SEAESP/SES/ AM, visa orientar gestores e profissionais das equipes de Atenção Primária à Saúde sobre a suplementação de vitamina A na APS, em crianças de 6 a 59 meses, para contribuir com a redução do risco de morte global em crianças dessa faixa etária, da mortalidade por diarreia, cegueira e outros problemas de visão relacionados à deficiência da vitamina em questão e para o fortalecimento do sistema imunológico.
R E S O L V E ; CONSENSUAR pela aprovação da Nota Técnica nº 02/2025-CALIM/CGPES/DAPS/SEAPS/SEAESP/SES/AM, que visa orientar gestores e profissionais das equipes de Atenção Primária à Saúde sobre a suplementação de vitamina A na APS, em crianças de 6 a 59 meses, para contribuir com a redução do risco de morte global em crianças dessa faixa etária, da mortalidade por diarreia, cegueira e outros problemas de visão relacionados à deficiência da vitamina em questão e para o fortalecimento do sistema imunológico.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 409/2025, datada de 28 de julho de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESCoordenadora da CIB/AM
Protocolo 234969 MARIA ADRIANA MOREIRA RESOLUÇÃO CIB Nº 409/2025 DE 28 DE JULHO DE 2025.Dispõe sobre aprovação da Nota Técnica N° 02/2025-CALIM/CGPES/DAPS/ SEAPS/SEAESP/SES/AM, que visa orientar gestores e profissionais das equipes de Atenção Primária à Saúde sobre a suplementação de vitamina A na APS, em crianças de 6 a 59 meses, para contribuir com a redução do risco de morte global em crianças dessa faixa etária, da mortalidade por diarreia, cegueira e outros problemas de visão relacionados à deficiência da vitamina em questão e para o fortalecimento do sistema imunológico. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , na sua Reunião 369ª (trecentésima sexagésima nona), 299ª (ducentésima nonagésima nona) Reunião Ordinária, realizada no dia 28/07/2025 e;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, 19 de setembro de 1990, que estabelece o caráter determinante da alimentação e atribui ao Ministério da Saúde o papel de formular políticas de alimentação e nutrição;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009, que dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde;
Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 234972RESOLUÇÃO CIB Nº 405/2025 DE 30 DE JULHO DE 2025. Dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro no valor total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), por meio de Emenda Parlamentar, para aplicação no custeio da Atenção Primária em Saúde do município de Codajás/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO