DOEAM 31/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 31 de julho de 2025 13
CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.904/2025, de 28 de abril de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2021, que atualiza a Consolidação das normas sobre Atenção Primária à Saúde; CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;
CONSIDERANDO a proposta devidamente cadastrada no INVESTSUS, sob N° 36000647369202500, Emenda nº 29090001, solicitando Incremento ao Piso da Atenção Primária (PAP) para o município de Codajás/AM;
CONSIDERANDO que, os efeitos da escassez orçamentária e da alta demanda de atendimentos, torna-se urgente o aporte de recursos federais para garantir a manutenção e qualidade da assistência prestada. A aplicação do recurso solicitado é compatível com as diretrizes da Portaria GM/MS nº 6.904/2025;
CONSIDERANDO que o apoio por meio de emenda parlamentar destinada ao incremento do custeio da APS permitirá assegurar a continuidade das ações estratégicas do município;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.024557/2025-10 (SIGED) que dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro no valor total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), por meio de Emenda Parlamentar, para aplicação no custeio da Atenção Primária em Saúde do município de Codajás/AM;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista assegurar a sustentabilidade da política pública de saúde, permitindo a melhoria dos indicadores locais, o fortalecimento das equipes de saúde da família e o atendimento humanizado e resolutivo no âmbito do SUS.
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de repasse financeiro no valor total de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), por meio de Emenda Parlamentar, para aplicação no custeio da Atenção Primária em Saúde do município de Codajás/AM.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 405/2025, datada de 30 de julho de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
CONSIDERANDO que a ação de prevenção e controle dos agravos nutricionais são compromissos expressos na Política Nacional de Alimentação e Nutrição, que tem como propósito melhorar as condições de alimentação, nutrição e saúde da população brasileira;
CONSIDERANDO o Caderno dos Programas Nacionais de Suplementação de Micronutrientes (BRASIL, 2022) que tem como objetivo fortalecer a promoção da saúde, a nutrição adequada de gestantes e crianças e, assim, contribuir com o pleno desenvolvimento humano;
CONSIDERANDO que a suplementação de Ferro é uma estratégia fundamental nos Programas Nacionais de Suplementação de Micronutrientes, sendo realizada na Atenção Primária à Saúde - APS, por profissionais capacitados, acompanhada de orientações sobre hábitos saudáveis, como uma alimentação balanceada que favoreça a absorção de micronutrientes; CONSIDERANDO o Processo nº 1.01.017101.018976/2025-12 (SIGED) que dispõe sobre aprovação da Nota Técnica nº 01/2025-CALIM/CGPES/ DAPS/SEAPS/SEAESP/SES/AM, que trata sobre as orientações para a suplementação de Ferro na Atenção Primária à Saúde - APS em crianças de 6 a 24 meses, gestantes e mulheres no pós-parto e/ou pós-aborto, prevenindo desta forma a anemia em lactentes e crianças pequenas, a anemia gestacional e pós-parto, bem como reduzindo o risco de nascimento de crianças de baixo peso;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da Sra. Priscila Lacerda, Diretora do Departamento de Planejamento - DEPLAM/SES/AM, tendo em vista que que a Nota Técnica (anexa) fornece informações técnicas sobre o tema, atende os requisitos na sua estrutura, contendo os seguintes itens: Considerações; Objetivos; Público Alvo; Características Epidemiológicas; Condutas do Programa Nacional de Suplementação de Ferro; Estratégias para Captação do Público-Alvo pelas Equipes de Atenção Primária; Dosagem da Suplementação de Ferro; Recomendações Especiais; Estratégias para o Registro das Informações; Monitoramento; e Referências.
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da Nota Técnica nº 01/2025-CALIM/CGPES/DAPS/SEAPS/SEAESP/SES/AM, que trata sobre as orientações para a suplementação de Ferro na Atenção Primária à Saúde - APS em crianças de 6 a 24 meses, gestantes e mulheres no pós-parto e/ ou pós-aborto, prevenindo desta forma a anemia em lactentes e crianças pequenas, a anemia gestacional e pós-parto, bem como reduzindo o risco de nascimento de crianças de baixo peso.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 408/2025, datada de 28 de julho de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESCoordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRAPresidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESCoordenadora da CIB/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
MARIA ADRIANA MOREIRA Protocolo 234975Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 234973 RESOLUÇÃO CIB Nº 408/2025 DE 28 DE JULHO DE 2025.Dispõe sobre aprovação da Nota Técnica N° 01/2025-CALIM/CGPES/ DAPS/SEAPS/SEAESP/SES/AM, que trata sobre as orientações para a suplementação de Ferro na Atenção Primária à Saúde - APS em crianças de 6 a 24 meses, gestantes e mulheres no pós-parto e/ou pós-aborto, prevenindo desta forma a anemia em lactentes e crianças pequenas, a anemia gestacional e pós-parto, bem como reduzindo o risco de nascimento de crianças de baixo peso.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , na sua Reunião 369ª (trecentésima sexagésima nona), 299ª (ducentésima nonagésima nona) Reunião Ordinária, realizada no dia 28/07/2025 e;
CONSIDERANDO o Caderno de Atenção Básica - nº 20: carências de micronutrientes (BRASIL, 2007), o qual faz parte da estratégia do Ministério da Saúde para reduzir a prevalência da deficiência de Vitamina A, Ferro e Iodo na população brasileira;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Alimentação e Nutrição (BRASIL, 2013), que se apresenta com o propósito de melhorar as condições de alimentação, nutrição e saúde, em busca da garantia da Segurança Alimentar e Nutricional da população brasileira;
RESOLUÇÃO CIB Nº 411/2025 DE 28 DE JULHO DE 2025.Dispõe sobre a Convalidação do AD REFERENDUM 171/2025 que aprovou solicitação de recebimento de recurso, Incremento Financeiro Emergencial em Saúde Pública no valor de R$ 6.045.970,00 (seis milhões, quarenta e cinco mil, novecentos e setenta reais), para o Município de Careiro da Várzea/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , na sua Reunião 369ª (trecentésima sexagésima nona), 299ª (ducentésima nonagésima nona) Reunião Ordinária, realizada no dia 28/07/2025 e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Nº 8.142/90, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde
CONSIDERANDO que a necessidade de ações coordenadas para garantir a assistência e o aporte de recursos necessários ao enfrentamento da crise agravada pela enchente no município do Careiro da Várzea;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO