DOEAM 31/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
14 Manaus, quinta-feira, 31 de julho de 2025
CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, ao formalizar incrementos financeiros especificamente para “desastres e crises climáticas”, demonstra seu compromisso em atender às necessidades singulares do setor saúde durante tais eventos. Essas necessidades frequentemente diferem ou complementam as respostas gerais de defesa civil, que são coordenadas por outros órgãos, conforme a Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC); CONSIDERANDO que o sistema de saúde enfrenta desafios específicos, como o manejo de muitas vítimas, a prevenção e controle de surtos de doenças transmissíveis, a manutenção de serviços essenciais em infraestruturas danificadas e a proteção de populações vulneráveis. O Artigo 8º-A visa, portanto, prover um fluxo financeiro dedicado para estas ações de saúde;
CONSIDERANDO Plano de Trabalho (anexo) elaborado pelo ente municipal para o enfrentamento de Emergência em Saúde Pública (Estiagem), visando complementar as despesas públicas emergencial para o funcionamento dos estabelecimentos de saúde da rede, como a aquisição de materiais e insumos, medicamentos e PPS, para atendimento na Atenção Primária, Especializada e vigilância em Saúde, que totaliza o valor de R$ 6.045.970,00 (seis milhões, quarenta e cinco mil, novecentos e setenta reais);
CONSIDERANDO o Parecer favorável da Sra. Nívea Barroso Harb, Secretária do FES/SES/AM, com fundamento no decreto municipal n° 031, de 21 de maio de 2025, que declara situação de emergência em saúde pública no município, requisito necessário para obtenção de financiamento federal por meio do incremento financeiro de custeio de resposta a emergências em saúde pública, nos termos da Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.019445/2025-47 (SIGED), que dispõe sobre aprovação para a solicitação de recebimento de recurso, Incremento Financeiro Emergencial em Saúde Pública no valor de R$ 6.045.970,00 (seis milhões, quarenta e cinco mil, novecentos e setenta reais), para o Município de Careiro da Várzea/AM, gerada pela cheia dos rios, classificada como inundações COBRADE - 1.2.1.0.0.
R E S O L V E: CONSENSUAR pela Convalidação da Resolução AD REFERENDUM 171/2025 que aprovou o recebimento de recurso, Incremento Financeiro Emergencial em Saúde Pública no valor de R$ 6.045.970,00 (seis milhões, quarenta e cinco mil, novecentos e setenta reais), para o Município de Careiro da Várzea/AM, gerada pela cheia dos rios, classificada como inundações COBRADE - 1.2.1.0.0. ao município.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 411/2025, datada de 28 de julho de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESCoordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRAPresidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 234976
CONSIDERANDO o Decreto nº 015 de 15 de maio de 2025 (Declara Situação de Emergência em saúde pública em virtude do aumento do volume das chuvas, elevação do nível dos rios da região e represamento dos igarapés e córregos, provocando alagações em bairros e ruas da zona urbana e nas comunidades da zona rural deste município, gerando ausência de condições de atendimento às demandas por ações e serviços públicos de saúde em virtude da situação da enchente.) - Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 16/05/2025. Edição 3856 - Município de Careiro/AM;
CONSIDERANDO a necessidade de ações coordenadas para garantir a assistência e o aporte de recursos necessários ao enfrentamento da crise agravada pela enchente no município do Careiro/AM;
CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, ao formalizar incrementos financeiros especificamente para “desastres e crises climáticas”, demonstra seu compromisso em atender às necessidades singulares do setor saúde durante tais eventos. Essas necessidades frequentemente diferem ou complementam as respostas gerais de defesa civil, que são coordenadas por outros órgãos, conforme a Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC); CONSIDERANDO que o sistema de saúde enfrenta desafios específicos, como o manejo de muitas vítimas, a prevenção e controle de surtos de doenças transmissíveis, a manutenção de serviços essenciais em infraestruturas danificadas e a proteção de populações vulneráveis; CONSIDERANDO o Plano de Trabalho (anexo) elaborado pelo ente municipal para o enfrentamento de Emergência em Saúde Pública, visando complementar as despesas públicas emergencial para o funcionamento dos estabelecimentos de saúde da rede, como a aquisição de materiais e insumos, medicamentos e PPS, para atendimento na Atenção Primária, Especializada e vigilância em Saúde, objetivando a melhoria dos atendimentos, e fortalecendo a implementação das ações em saúde promovendo a “promoção, proteção e recuperação”, conforme diretrizes da Lei 8.080 de 19 setembro de 1990;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.020053/2025-20 (SIGED), que dispõe sobre aprovação da solicitação de recebimento de recurso, Incremento Financeiro Emergencial em Saúde Pública no valor de R$ R$ 2.002.676,00 (dois milhões, dois mil, seiscentos e setenta e seis reais), para o Município de Careiro/AM;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da Sra. Nívea Barroso Harb - Secretária do FES/SES/AM, tendo em vista que com a implementação do plano de ação em comento, contando com o financiamento supramencionado, espera-se reduzir os impactos nas condições de atendimento às demandas por ações e serviços públicos de saúde por parte da população do município do Careiro, de maneira a garantir seu direito constitucional de acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde.
R E S O L V E: CONSENSUAR pela convalidação da Resolução AD REFERENDUM nº 180/2025, que aprovou o recebimento de recurso, Incremento Financeiro Emergencial em Saúde Pública no valor de R$ R$ 2.002.676,00 (dois milhões, dois mil, seiscentos e setenta e seis reais), para o Município de Careiro/AM.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 412/2025, datada de 28 de julho de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
RESOLUÇÃO CIB Nº 412/2025 DE 28 DE JULHO DE 2025.Dispõe sobre a convalidação da Resolução AD REFERENDUM nº 180/2025, que aprovou o recebimento de recurso, Incremento Financeiro Emergencial em Saúde Pública no valor de R$ R$ 2.002.676,00 (dois milhões, dois mil, seiscentos e setenta e seis reais), para o Município de Careiro/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , na sua Reunião 369ª (trecentésima sexagésima nona), 299ª (ducentésima nonagésima nona) Reunião Ordinária, realizada no dia 28/07/2025 e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Nº 8.142/90, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.495 de 31 de dezembro de 2024, altera a portaria consolidação GM/MS Nº 6, de 28 de setembro de 2017, em seu artigo 8º, regulamenta o incremento de que trata o Inciso II - Recurso de Custeio destinados aos entes subnacionais para resposta às emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do SUS;
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESCoordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRAPresidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 234978RESOLUÇÃO CIB Nº 413/2025 DE 28 DE JULHO DE 2025.
Dispõe sobre solicitação de habilitação de 02 (dois) leitos de Sala de Estabilização na Unidade hospitalar Dorvalino Lagasse do Rio Madeira - Apuí/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , na sua Reunião 369ª (trecentésima sexagésima nona), 299ª (ducentésima nonagésima nona) Reunião Ordinária, realizada no dia 28/07/2025 e;
CONSIDERANDO a portaria de consolidação GM/MS nº 03, de 28 de setembro de 2017; título iii - do componente sala da estabilização (se) da rede de atenção às urgências;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO