DOEAM 31/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 31 de julho de 2025 15
CONSIDERANDO a portaria de consolidação GM/MS nº 06, de 28 de setembro de 2017; título viii, capítulo ii, seção ii - do financiamento para a implantação do componente sala de estabilização (se), da rede de atenção às urgências;
CONSIDERANDO a portaria GM/MS nº 1.997, de 24 de novembro de 2023, que altera as portarias de consolidação GM/MS nº 03 e nº 06, de 28 de setembro de 2017, para tratar da habilitação, da homologação e do financiamento dos serviços da rede de atenção às urgências e emergências, no âmbito do sistema único de saúde (sus);
CONSIDERANDO que o município de Apuí integra a Região de Saúde de Manaus, no estado do Amazonas, tem a população estimada em cerca de 20.600 habitantes (IBGE/2024) e se destaca por sua localização remota e de difícil acesso, uma vez que não possui ligação fluvial regular com a capital. O deslocamento até Manaus ou centros regionais de maior porte depende exclusivamente de transporte aéreo ou terrestre, sendo este último feito por meio da rodovia BR-319, que apresenta limitações estruturais e operacionais ao longo do ano, especialmente durante o período chuvoso;
CONSIDERANDO que o Hospital Dorvalino Lagasse, unidade de referência municipal em Apuí, possui atualmente uma estrutura hospitalar composta por aproximadamente 33 leitos gerais, distribuídos entre clínica médica, cirurgia geral, obstetrícia e pediatria. Todos os leitos são vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS), o que evidencia o papel estratégico do hospital no atendimento da população local;
CONSIDERANDO que a proposta de habilitação de 02 (dois) leitos de Sala de Estabilização (SE) representa, portanto, uma resposta estratégica às lacunas assistenciais e um reforço substancial na qualificação da Rede de Atenção às Urgências (RUE) no interior do Amazonas. A presença de leitos de SE permitirá que o hospital oferte suporte clínico inicial e monitoramento intensivo a pacientes em estado crítico, garantindo sua estabilização antes de uma possível transferência intermunicipal - algo que, em Apuí, pode levar horas e até dias, a depender das condições climáticas e logísticas; CONSIDERANDO que além dos benefícios diretos à assistência, a implantação da SE implica a qualificação de processos de trabalho, formação de equipe multidisciplinar capacitada e implementação de protocolos, o que tende a elevar o padrão geral do cuidado hospitalar no município;
CONSIDERANDO que a proposta está respaldada pelas Portarias de Consolidação GM/MS nº 03/2017, nº 06/2017 e Portaria GM/MS nº 1.997/2023, e cumpre os requisitos técnicos de estrutura, equipamentos e recursos humanos. Para um município distante como Apuí, essa expansão é crucial e urgente;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.020570/2025-08 (SIGED) que dispõe sobre solicitação de habilitação de 02 (dois) leitos de Sala de Estabilização na Unidade hospitalar Dorvalino Lagasse do Rio Madeira - Apuí/AM;
Considerando o Parecer favorável da Sra. Suziéle da Costa Souza Lima - Diretora do Departamento de Controle e Avaliação - DERAC/SES-AM, tendo em vista que a habilitação de leitos de Sala de Estabilização é coerente com o perfil da demanda, e permitirá ampliar a segurança e a resolutividade do cuidado, principalmente diante de intercorrências graves, onde o tempo de resposta é determinante.
R E S O L V E: CONSENSUAR pela habilitação de 02 (dois) leitos de Sala de Estabilização na Unidade hospitalar Dorvalino Lagasse do Rio Madeira - Apuí/AM.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 413/2025, datada de 28 de julho de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 1010, de novembro de 2012 que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
CONSIDERANDO que o SAMU 192 é um componente assistencial móvel da Rede de Atenção às Urgências que tem como objetivo chegar precocemente à vítima após ter ocorrido um agravo à sua saúde (de natureza clínica, cirúrgica, traumática, obstétrica, pediátrica, psiquiátrica, entre outras) que possa levar a sofrimento, sequelas ou mesmo à morte, mediante o envio de veículos tripulados por equipe capacitada, acionados por uma Central de Regulação das Urgências, acessada pelo número “192”;
CONSIDERANDO que as motolâncias, como parte dos componentes de assistência pré-hospitalar é a modalidade fundamental para garantir o suporte inicial a eventos traumáticos especialmente em ambientes urbanos, onde o trânsito congestionado frequentemente dificulta a chegada rápida de ambulâncias de maior porte;
CONSIDERANDO que o município de Manaus, capital do estado do Amazonas, atende uma grande demanda por questões relacionadas às supracitadas, e, que devido a sua vasta extensão territorial, a capital fez a aquisição de 16 motolâncias, das quais 5 foram destinadas à renovação da frota existente e 11 para ampliação efetiva do serviço, encontrando-se em pleno funcionamento, porém precisam ser devidamente formalizadas; CONSIDERANDO a importância e a necessidade de garantir à população o acesso a serviços de saúde ofertados de forma integral e equânime, como fundamento essencial para a resolutividade da maioria das demandas e condições de saúde prevalentes;
CONSIDERANDO que a Gerência da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (GRUE) reconhece os esforços empreendidos e reforça que as ações que integram esta Rede são fundamentais para assegurar o acesso aos serviços de saúde de forma equânime e resolutiva. Nesse contexto, destaca-se o papel imprescindível do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), enquanto componente estratégico da Rede de Urgência e Emergência;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da Sra.Rita Cristiane Almeida - Secretária Executiva Adjunta do Interior - SEAI/SES/-AM, tendo em vista já haver sido aprovado através da Resolução 322/2025 AD REFERENDUM de 24 de junho de 2025;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.020680/2025-61 (SIGED), que dispõe sobre aprovação da solicitação de formalizar a ampliação da frota de motolâncias, para o município de Manaus.
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da CONVALIDAÇÃO da Resolução AD REFERENDUM 322/2025 que aprovou solicitação de formalizar a ampliação da frota de motolâncias para o município de Manaus. A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 415/2025, datada de 28 de julho de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESCoordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRAPresidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 234982 NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESCoordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 234979RESOLUÇÃO CIB Nº 415/2025 DE 28 DE JULHO DE 2025. Dispõe sobre a Convalidação do AD REFERENDUM 322/2025 que aprovou solicitação de formalizar a ampliação da frota de motolâncias para o município de Manaus.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , na sua Reunião 369ª (trecentésima sexagésima nona), 299ª (ducentésima nonagésima nona) Reunião Ordinária, realizada no dia 28/07/2025 e;
RESOLUÇÃO CIB Nº 414/2025 DE 28 DE JULHO DE 2025.Dispõe a descentralização de competência, à Secretaria Municipal de Saúde de Humaitá - VISA Humaitá, referente às ações de inspeção, fiscalização, monitoramento e licenciamento sanitário de estabelecimentos que realizam a atividade CNAE “8122-2/00 - Imunização e controle de pragas urbanas”.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , na sua Reunião 369ª (trecentésima sexagésima nona), 299ª (ducentésima nonagésima nona) Reunião Ordinária, realizada no dia 28/07/2025 e;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 198 da Constituição Federal, que estabelece a descentralização como uma das diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS); • A Lei nº 8.080/1990, que regula as ações e serviços de saúde no Brasil, prevendo a autonomia dos entes federativos na execução das ações de vigilância sanitária;
CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508/2011, que regulamenta a organização do SUS e define mecanismos de articulação interfederativa, incluindo pactuação de competências;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO