DOEAM 31/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
16 Manaus, quinta-feira, 31 de julho de 2025
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.874/2019, que trata da liberdade econômica e da simplificação de processos de licenciamento, respeitando as competências sanitárias;
CONSIDERANDO a RDC ANVISA nº 560/2021, que dispõe sobre a organização das ações de vigilância sanitária e define que atividades de alto risco (grau III) só podem ser descentralizadas mediante pactuação em Comissão Intergestores Bipartite;
CONSIDERANDO a RDC ANVISA nº 153/2017, com suas alterações, e a Instrução Normativa ANVISA nº 66/2020, que classificam as atividades econômicas segundo o grau de risco sanitário e vinculam a CNAE 8122-2/00 ao grau de risco III (alto risco);
CONSIDERANDO a Resolução Normativa nº 01/2021/FVS-RCP, aprovada pela Portaria nº 125/DIPRE/FVS-RCP, que ratifica a classificação da atividade 8122-2/00 como de alto risco no âmbito do estado do Amazonas; CONSIDERANDO a Resolução CIB-AM nº 087/2022, que formalizou a descentralização de atividades de alto risco a alguns municípios, não incluindo à época a atividade ora solicitada; Considerando o parecer técnico da FVS-RCP, datado de 14 de julho de 2025, que se manifesta favoravelmente à descentralização, com a condição de que a FVS-RCP permaneça responsável pela capacitação e monitoramento das ações desenvolvidas pela Vigilância Sanitária do Município;
CONSIDERANDO que a Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde de Humaitá possui competência descentralizada para realizar ações de inspeção, fiscalização monitoramento e licenciamento sanitário de outras 23 atividades econômicas classificadas como Risco III (Alto Risco), conforme a Resolução CIB/AM nº 087/2022, e;
CONSIDERANDO o Ofício nº 1589/GAB/SEMSA/2025, que solicita a descentralização de competência para que a Vigilância Sanitária do Município de Humaitá realize as ações de inspeção, fiscalização, monitoramento e licenciamento Sanitário de estabelecimentos que desenvolvem a atividade CNAE “8122-2/00 - Imunização e controle de pragas urbanas”; CONSIDERANDO que, apesar da ausência de uma justificativa técnica estruturada por parte do ente solicitante, a Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas (FVS-RCP), com base na legislação vigente e sua expertise técnica, avaliou como viável o atendimento do pleito, propondo que a descentralização seja condicionada à pactuação na CIB-AM e ao acompanhamento técnico por parte da instância estadual;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da Sra. Suziéle da Costa Souza Lima, Chefe de Departamento do DERAC/CR/SES-AM, recomendando que o município, ao assumir essa competência, adote medidas para garantir a segurança jurídica, a qualidade técnico-sanitária e a conformidade com os princípios da vigilância em saúde
CONSIDERANDO o Processo nº 01.02.017306.03646/2025-61 (SIGED), que dispõe sobre a descentralização de competência, à Secretaria Municipal de Saúde de Humaitá - VISA Humaitá, referente às ações de inspeção, fiscalização, monitoramento e licenciamento sanitário de estabelecimentos que realizam a atividade CNAE “8122-2/00 - Imunização e controle de pragas urbanas”.
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da descentralização de competência, à Secretaria Municipal de Saúde de Humaitá - VISA Humaitá, referente às ações de inspeção, fiscalização, monitoramento e licenciamento sanitário de estabelecimentos que realizam a atividade CNAE “8122-2/00 - Imunização e controle de pragas urbanas”, ressaltando que a Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas Dra. Rosemary Costa Pinto/FVS-RCP fica responsável por capacitar, assessorar e monitorar o adequado cumprimento das rotinas referentes à competência descentralizada, na forma do disposto na Lei Estadual nº 2.985/2004.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 414/2025, datada de 28 de julho de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESCoordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
Protocolo 234983
RESOLUÇÃO CIB Nº 419/2025 DE 28 DE JULHO DE 2025. Dispõe sobre a Ampliação da descentralização do soro antiofídico a 14 polos dos DSEIS Manaus e Alto Rio Solimões.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , na sua Reunião 369ª (trecentésima sexagésima
nona), 299ª (ducentésima nonagésima nona) Reunião Ordinária, realizada no dia 28/07/2025 e;
CONSIDERANDO o contexto populacional e territorial, o estado do Amazonas abriga a maior população indígena do Brasil, com cerca de 490 mil pessoas distribuídas em ao menos 65 etnias distintas. Essas populações vivem, em sua maioria, em regiões de floresta com ampla dispersão territorial, enfrentando dificuldades de acesso aos serviços de saúde. Suas práticas tradicionais de subsistência - como caça, pesca, agricultura e coleta - expõem-nas com frequência ao risco de acidentes com animais peçonhentos, em especial serpentes;
CONSIDERANDO a Relevância epidemiológica dos acidentes ofídicos: O envenenamento por picada de serpente (EPC) é classificado como doença tropical negligenciada de importância global. Estima-se que esse tipo de acidente provoque até 138 mil mortes e mais de 400 mil casos de incapacidade permanente por ano no mundo;
CONSIDERANDO que no Brasil, foram notificados mais de 151 mil casos nos últimos cinco anos, dos quais cerca de 36% ocorreram na região amazônica. A letalidade e a morbidade associadas aos EPCs na Amazônia são cinco vezes superiores à média nacional, evidenciando a vulnerabilidade da população local, sobretudo dos povos indígenas;
CONSIDERANDO a Vulnerabilidade dos povos indígenas: Os Estudos apontam que os indígenas têm entre 7.500 e 11.000 vezes mais risco de sofrer picadas de cobra em comparação à população geral. Além disso, apresentam probabilidade 3,5 vezes maior de óbito. O acesso tardio ao soro antiveneno é uma das principais barreiras enfrentadas. Os indígenas têm o dobro de chances de iniciar o tratamento após o limite crítico de seis horas, comprometendo a eficácia terapêutica, aumentando o risco de complicações como necroses, amputações e incapacidades permanentes;
CONSIDERANDO que a descentralização da soroterapia antiveneno permitirá reduzir o tempo de resposta ao atendimento, melhorando desfechos clínicos e diminuindo as taxas de mortalidade e complicações graves. Com isso, espera-se uma redução expressiva das hospitalizações prolongadas, das sequelas físicas e dos óbitos evitáveis;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.02.017306.003569/2025-40 (SIGED) que dispõe sobre ampliação da descentralização da distribuição de soros antiofídicos aos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEIs) no estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da Sra. Laís Moraes Ferreira, Secretária Executiva de Assistência - SEA/SES-AM, tendo em vista os dados epidemiológicos apresentados, da alta vulnerabilidade das populações indígenas e da comprovada eficácia da administração precoce do soro antiofídico.
R E S O L V E : CONSENSUAR pela ampliação da descentralização da soroterapia antiofídica para 14 polos-base dos DSEIs Alto Rio Solimões e Manaus.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretaria de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 419/2025, datada de 28 de julho de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESCoordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRAPresidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 234985
RESOLUÇÃO CIB Nº 417/2025 DE 28 DE JULHO DE 2025.Dispõe sobre solicitação de Implementação de 01 (uma) Equipe Multiprofissionais de Apoio - Reabilitação (PMeC) no município de Careiro da Várzea/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , na sua Reunião 369ª (trecentésima sexagésima nona), 299ª (ducentésima nonagésima nona) Reunião Ordinária, realizada no dia 28/07/2025 e;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 825/2016, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece as diretrizes para sua organização;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1.027/2023, que trata do credenciamento de equipes de atenção domiciliar;
CONSIDERANDO a Plano Estadual de Saúde 2024-2027, que prioriza a atenção integral à saúde, com foco na atenção domiciliar e na desospitalização;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO