DOEAM 31/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 31 de julho de 2025 17
CONSIDERANDO os Princípios da humanização, equidade e integralidade do SUS;
CONSIDERANDO que o Município de Careiro da Várzea justificou a solicitação com base no aumento da demanda por atendimentos domiciliares de pacientes com quadros clínicos crônicos, pós-operatórios e acamados, os quais não possuem condições de locomoção para unidades ambulatoriais. Atualmente, os atendimentos a esses pacientes são realizados de forma pontual pelas equipes da Atenção Primária, sem uma estrutura específica ou recursos suficientes para garantir o cuidado integral;
CONSIDERANDO o município dispõe de equipe técnica da Atenção Primária capacitada para integração com o serviço de SAD e se comprometeu a providenciar estrutura mínima exigida, conforme previsto nas normativas do Ministério da Saúde, incluindo: Profissionais habilitados para compor a equipe multiprofissional; Veículo para deslocamento da equipe; Insumos e equipamentos adequados para os atendimentos domiciliares;
CONSIDERANDO a solicitação apresentada é pertinente, necessária e viável, considerando o perfil epidemiológico da população do município e a ausência, até o momento, de serviço estruturado para atenção domiciliar. O credenciamento do SAD possibilitará a melhoria do acesso e da qualidade do cuidado prestado, com impacto positivo nos indicadores de saúde e na resolutividade do sistema local;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.023854/2025-48 (SIGED) que dispõe sobre solicitação de Implementação de 01 (uma) Equipe Multiprofissionais de Apoio - Reabilitação (PMeC) no município de Careiro da Várzea/AM;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da Sra. Lyana da Silva Portela, Coordenadora Regional de Regulação, o Parecer Técnico nº 070/2025 - GRUE/DERAS/SEAPS/SEAESP/SES-AM, a aprovação prévia da proposta na Comissão Intergestores Regional (CIR) e a regularidade da documentação apresentada.
R E S O L V E: CONSENSUAR pela Implementação de 01 (uma) Equipe Multiprofissionais de Apoio - Reabilitação (PMeC) no município de Careiro da Várzea/AM.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 417/2025, datada de 28 de julho de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESCoordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 234987 RESOLUÇÃO CIB Nº 416/2025 DE 28 DE JULHO DE 2025.Dispõe sobre a Convalidação do AD REFERENDUM 242/2025 que aprovou a solicitação de recebimento de recurso, Incremento Financeiro Emergencial em Saúde Pública no valor de R$ 2.017.206,00 (dois milhões, dezessete mil, duzentos e seis reais), para o Município de Ipixuna/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , na sua Reunião 369ª (trecentésima sexagésima nona), 299ª (ducentésima nonagésima nona) Reunião Ordinária, realizada no dia 28/07/2025 e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Nº 8.142/90, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.495 de 31 de dezembro de 2024, altera a portaria consolidação GM/MS Nº 6, de 28 de setembro de 2017, em seu artigo 8º, regulamenta o incremento de que trata o Inciso II - Recurso de Custeio destinados aos entes subnacionais para resposta às emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do SUS;
CONSIDERANDO a necessidade de ações coordenadas para garantir a assistência e o aporte de recursos necessários ao enfrentamento da crise agravada pela enchente no município de Ipixuna/AM;
CONSIDERANDO que o sistema de saúde enfrenta desafios específicos, como o manejo de muitas vítimas, a prevenção e controle de surtos de doenças transmissíveis, a manutenção de serviços essenciais em infraestruturas danificadas e a proteção de populações vulneráveis;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.019393/2025-09 (SIGED), que dispõe sobre aprovação da solicitação de recebimento de recurso, Incremento Financeiro Emergencial em Saúde Pública no valor de R$ 2.017.206,00 (dois milhões, dezessete mil, duzentos e seis reais), para o Município de Ipixuna/AM;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da Sra. Rita Cristiane de Almeida - Secretária Executiva Adjunta do Interior - SEAI/SEA-AM, tendo em vista já haver sido aprovado AD REFERENDUM 242/2025, em 17 de junho de 2025. R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da Convalidação da Resolução AD REFERENDUM 242/2025 que aprovou a solicitação de recebimento de recurso, Incremento Financeiro Emergencial em Saúde Pública no valor de R$ 2.017.206,00 (dois milhões, dezessete mil, duzentos e seis reais), para o Município de Ipixuna/AM.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 416/2025, datada de 28 de julho de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESCoordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 234991RESOLUÇÃO CIB Nº 418/2025 DE 28 DE JULHO DE 2025.
Dispõe sobre aprovação da solicitação de inclusão de Centro de Parto Normal (CPN) no Plano Regional da Rede de Atenção Materna e Infantil - Rede Alyne.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , na sua Reunião 369ª (trecentésima sexagésima nona), 299ª (ducentésima nonagésima nona) Reunião Ordinária, realizada no dia 28/07/2025 e;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, 19 de setembro de 1990, que estabelece o caráter determinante da alimentação e atribui ao Ministério da Saúde o papel de formular políticas de alimentação e nutrição;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 5.350, de 12 de setembro de 2024, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, e estabelece diretrizes para a implementação da Rede Alyne; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 5.349, de 12 DE setembro de 2024, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento da Rede Alyne; CONSIDERANDO a Portaria Nº 11, de 7 de janeiro de 2015, que redefine as diretrizes para implantação e habilitação de Centro de Parto Normal (CPN), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para o atendimento à mulher e ao recém-nascido no momento do parto e do nascimento, em conformidade com o Componente PARTO E NASCIMENTO da Rede Cegonha, e dispõe sobre os respectivos incentivos financeiros de investimento, custeio e custeio mensal;
CONSIDERANDO a Portaria Nº 650, de 5 de outubro de 2011, que sobre os Planos de Ação regional e municipal da Rede Cegonha, que são os documentos orientadores para a execução das fases de implementação da rede, assim como para o repasse dos recursos, o monitoramento e a avaliação da implementação da Rede Cegonha, conforme consta no § 2º do Art. 8º da Portaria nº 1.459/GM/MS de 24 de junho de 2011, que instituiu, no âmbito do SUS, a Rede Cegonha;
CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.459, de 24 de junho de 2011, que institui no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS - a Rede Cegonha;
CONSIDERANDO a Resolução CIB Nº 063/2025 de 08 de abril de 2025, que dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação Regional - PAR da Rede Alyne; CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.023993/2025-71 (SIGED) que dispõe sobre aprovação da solicitação de inclusão de Centro de Parto Normal (CPN) no Plano Regional da Rede de Atenção Materna e Infantil - Rede Alyne;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da Sra. Lyana da Silva Portela, Coordenadora Regional de Regulação, tendo em vista o compromisso da Área Técnica em avaliar, junto ao Ministério da Saúde, a viabilidade de inclusão da proposta no Plano de Ação Regional, com vistas à sua futura habilitação, conforme os critérios técnicos e normativos vigentes.
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de inclusão de Centro de Parto Normal (CPN) no Plano Regional da Rede de Atenção Materna e Infantil - Rede Alyne.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO