DOEAM 31/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
18 Manaus, quinta-feira, 31 de julho de 2025
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 418/2025, datada de 28 de julho de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESA Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 420/2025, datada de 28 de julho de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
Coordenadora da CIB/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES MARIA ADRIANA MOREIRACoordenadora da CIB/AM
Presidente do COSEMS/AM
MARIA ADRIANA MOREIRANAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
Protocolo 234996 RESOLUÇÃO CIB Nº 420/2025 DE 28 DE JULHO DE 2025.Dispõe sobre a convalidação da Resolução AD REFERENDUM nº 357/2025, que aprovou o recebimento de recurso, Incremento Financeiro Emergencial em Saúde Pública no valor de R$ 965.049,00 (novecentos e sessenta e cinco mil e quarenta e nove reais), para o Município de Novo Aripuanã/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , na sua Reunião 369ª (trecentésima sexagésima nona), 299ª (ducentésima nonagésima nona) Reunião Ordinária, realizada no dia 28/07/2025 e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.142/90, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.495 de 31 de dezembro de 2024, altera a portaria consolidação GM/MS Nº 6, de 28 de setembro de 2017, em seu artigo 8º, regulamenta o incremento de que trata o Inciso II - Recurso de Custeio destinados aos entes subnacionais para resposta às emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do SUS;
CONSIDERANDO que o município de Novo Aripuanã publicou por meio da Secretaria Municipal de Administração o Decreto Municipal Nº 390, de 07 de abril de 2025 que Declara: situação anormal caracterizada como situação de Emergência nas áreas do município de Novo Aripuanã/AM, afetado por fenômeno hidrológico - Inundação 1.2.1.0.0, conforme IN/MDR 260/2020, de 02 de fevereiro de 2022;
CONSIDERANDO o impacto gerado na população afetada pelas cheias dos rios, bem como a necessidade de assegurar o acesso às políticas públicas, em especial às de saúde, e os agravos decorrentes da desassistência a essas comunidades;
CONSIDERANDO a necessidade de ações coordenadas para garantir a assistência e o aporte de recursos necessários ao enfrentamento da crise agravada pela enchente no município de Novo Aripuanã;
CONSIDERANDO que o Plano de Trabalho apresentado pelo município justifica a necessidade de aporte financeiro temporário, incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), com objetivo de: Fortalecer a rede assistencial de saúde municipal; Aquisição de insumos e medicamentos; garantir o funcionamento dos serviços de Atenção Primária, Especializada e Vigilância em Saúde; promover ações imediatas de contenção, prevenção de agravos e cuidado às populações afetadas. CONSIDERANDO que o sistema de saúde enfrenta desafios específicos, como o manejo de muitas vítimas, a prevenção e controle de surtos de doenças transmissíveis, a manutenção de serviços essenciais em infraestruturas danificadas e a proteção de populações vulneráveis;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.023260/2025-37 (SIGED), que dispõe sobre aprovação da solicitação de recebimento de recurso, Incremento Financeiro Emergencial em Saúde Pública no valor de R$ 965.049,00 (novecentos e sessenta e cinco mil e quarenta e nove reais), para o Município de Novo Aripuanã/AM;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da Sra. Laís Moraes Ferreira, Secretária Executiva de Assistência - SEA/SES-AM, tendo em vista que a medida é necessária, tempestiva e condizente com a situação emergencial vivenciada pelo município, sendo essencial para assegurar a continuidade da atenção à saúde da população local durante o período de cheia dos rios e aumento do volume de chuvas..
R E S O L V E: CONSENSUAR pela convalidação da Resolução AD REFERENDUM nº 357/2025, que aprovou o recebimento de recurso, Incremento Financeiro Emergencial em Saúde Pública no valor de R$ 965.049,00 (novecentos e sessenta e cinco mil e quarenta e nove reais), para o Município de Novo Aripuanã/AM.
Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 234998 RESOLUÇÃO CIB Nº 421/2025 DE 28 DE JULHO DE 2025.Dispõe sobre a convalidação da Resolução AD REFERENDUM nº 371/2025, que aprovou à adesão ao Projeto Mais Médicos Especialistas, componente estratégico do Programa Agora Tem Especialistas, instituído pelo Ministério da Saúde como parte das ações prioritárias voltadas à ampliação do acesso à atenção especializada, redução das desigualdades regionais e qualificação da força de trabalho no Sistema Único de Saúde (SUS) no estado do Amazonas.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , na sua Reunião 369ª (trecentésima sexagésima nona), 299ª (ducentésima nonagésima nona) Reunião Ordinária, realizada no dia 28/07/2025 e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Medida Provisória nº 1.301, de 30 de maio de 2025, que institui o Programa Agora Tem Especialistas, com foco na ampliação da oferta de serviços de saúde especializados à população, redução do tempo de espera e criação de novos mecanismos de financiamento, como créditos financeiros compensatórios;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 7.177, de 10 de junho de 2025, que institui o Projeto Mais Médicos Especialistas no âmbito do Programa Mais Médicos, com ênfase no aprimoramento profissional via integração ensino-serviço, fortalecimento das redes regionais e interiorização dos especialistas no SUS;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025, que regulamenta os diversos componentes do Programa Agora Tem Especialistas, incluindo o Componente de Provimento, Aprimoramento e Formação pelo Trabalho, além da estruturação de mecanismos de monitoramento, financiamento, prestação complementar e ações digitais; CONSIDERANDO a Portaria Conjunta MF/MS nº 10, de 23 de junho de 2025, que regulamenta o uso de créditos financeiros como forma de incentivo à prestação de serviços hospitalares no SUS, com contrapartida tributária; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 7.307, de 25 de junho de 2025, que detalha as regras de adesão dos estabelecimentos hospitalares e o funcionamento do Componente Créditos Financeiros;
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta MF/MS nº 10, de 23 de junho de 2025, que regulamenta o uso de créditos financeiros como forma de incentivo à prestação de serviços hospitalares no SUS, com contrapartida tributária; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 7.061, de 6 de junho de 2025, que declara Situação de Urgência em Saúde Pública em razão da manutenção prolongada do tempo de espera por procedimentos especializados, autorizando medidas excepcionais de gestão;
CONSIDERANDO a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, que institui o Programa Mais Médicos, estabelecendo diretrizes para a formação médica com base em necessidades regionais do SUS e a utilização da educação pelo trabalho como estratégia de fortalecimento do cuidado;
CONSIDERANDO o Decreto nº 12.513, de 12 de junho de 2025, que atualiza a competência da Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS (AGSUS), autorizando sua atuação complementar na execução de ações especializadas em articulação com os entes federativos
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.026605/2025-04 (SIGED) que dispõe sobre solicitação de à adesão ao Projeto Mais Médicos Especialistas, componente estratégico do Programa Agora Tem Especialistas, instituído pelo Ministério da Saúde como parte das ações prioritárias voltadas à ampliação do acesso à atenção especializada, redução das desigualdades regionais e qualificação da força de trabalho no Sistema Único de Saúde (SUS) no estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o Parecer Técnico favorável da Sra. Priscila Lacerda, Chefe do Departamento de Planejamento/DEPLAN/SES-AM, em virtude
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO