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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 31/07/2025 · pág. 37

DOEAM 31/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quinta-feira, 31 de julho de 2025 19

da oportunidade técnica, assistencial e estratégica para o fortalecimento da atenção especializada no território estadual, e ainda, já haver sido aprovado através do AD REFERENDUM 371/2025 de 11/07/2025;

CONSIDERANDO que a adesão do estado do Amazonas ao Projeto Mais Médicos Especialistas se justifica pelo contexto de desigualdades regionais no provimento de especialistas, somado à elevada demanda reprimida por procedimentos especializados e à necessidade de consolidação da atenção especializada como eixo de continuidade do cuidado;

CONSIDERANDO planilha anexa das Unidades Hospitalares do estado do Amazonas, que demonstram conformidades com os critérios técnicos mínimos estabelecidos pelas Portarias GM/MS nº 7.177/2025 e nº 7.266/2025, para adesão ao projeto (Infraestrutura hospitalar básica, Equipamentos e tecnologia, Ambiente de prática supervisionada e Equipe multiprofissional).

R E S O L V E: CONSENSUAR pela Convalidação da Resolução AD REFERENDUM 371/2025 de 11/07/2025, que aprovou à adesão ao Projeto Mais Médicos Especialistas, componente estratégico do Programa Agora Tem Especialistas, instituído pelo Ministério da Saúde como parte das ações prioritárias voltadas à ampliação do acesso à atenção especializada, redução das desigualdades regionais e qualificação da força de trabalho no Sistema Único de Saúde (SUS) no estado do Amazonas.

A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 421/2025, datada de 28 de julho de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA

Presidente do COSEMS/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 234999

AM). Essa articulação institucional garantiu a escuta técnica dos municípios e o alinhamento das metas às capacidades locais, respeitando os princípios da gestão compartilhada, da autonomia municipal e da equidade regional; CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.020448/2025-23, que dispõe sobre Repactuação do Plano de Ação Regional do Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), na modalidade de abrangência Estadual, para pactuação de Oferta de Cuidado Integrado (OCIs) a serem executadas pelo Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO que a nova pactuação está organizada por tipologia de OCI, incluindo linhas de cuidado oncológica, cardiológica, ortopédica, auditiva, oftalmológica e de risco cirúrgico. O total geral de 265.733 OCIs foi redistribuído entre Estado e municípios, respeitando a equidade regional e a viabilidade técnica e contratual de cada localidade, conforme tabela anexa;

CONSIDERANDO o Parecer favorável da Sra. Lyana da Silva Portela, Coordenadora Regional de Regulação, tendo em vista a melhoria na coerência entre planejamento e execução, promovendo maior eficiência no uso dos recursos federais; Ajuste fino entre metas e real capacidade dos municípios, sem comprometer a abrangência estadual do programa; Redução de riscos de subexecução ou distorções de cobertura, aprimorando a performance institucional do PMAE no Amazonas; Fortalecimento da governança compartilhada, respeitando a autonomia técnica dos entes municipais no redesenho de metas a partir de suas capacidades e prioridades locais.

R E S O L V E: CONSENSUAR pela Convalidação da Resolução 154/2025 AD REFERENDUM, que aprovou a Repactuação do Plano de Ação Regional do Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), na modalidade de abrangência Estadual, para pactuação de Oferta de Cuidado Integrado (OCIs) a serem executadas pelo Estado do Amazonas, conforme tabela anexa, conforme proposta apresentada pela Secretaria Executiva de Atenção Especializada e Políticas de Saúde, e em estrita consonância com a Nota Técnica nº 3/2025- DAET/SAES/MS.

A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 410/2025, datada de 28 de julho de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.

RESOLUÇÃO CIB Nº 410/2025 DE 28 DE JULHO DE 2025.

Dispõe sobre a Convalidação do AD REFERENDUM 154/2025 que aprovou a Repactuação do Plano de Ação Regional do Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), na modalidade de abrangência Estadual, para pactuação de Oferta de Cuidado Integrado (OCIs) a serem executadas pelo Estado do Amazonas.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , na sua Reunião 369ª (trecentésima sexagésima nona), 299ª (ducentésima nonagésima nona) Reunião Ordinária, realizada no dia 28/07/2025 e;

CONSIDERANDO Portaria GM/MS nº 1.604/2023, que institui a Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde (PNAES); CONSIDERANDO Portaria GM/MS nº 3.492/2024, que institui o Programa Mais Acesso a Especialistas;

CONSIDERANDO Portaria SAES/MS nº 1.640/2024, que regulamenta o PMAE e sua execução por meio de OCIs;

CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 3/2025-DAET/SAES/MS, que orienta ajustes nos planos regionais;

CONSIDERANDO a Resoluções CIB/AM nº 099/2024 e nº 116/2024, que aprovaram e convalidaram o plano original;

CONSIDERANDO que a repactuação se dá em conformidade com a Portaria GM/MS nº 3.492/2024, que institui o PMAE, e a Nota Técnica nº 3/2025-DAET/SAES/MS, que orienta a revisão dos PARs com base na capacidade instalada, execução e rede de serviços;

CONSIDERANDO que a proposta de repactuação não decorre de desequilíbrios ou insuficiências na execução das metas, mas sim de um novo olhar técnico e estratégico sobre a real capacidade instalada dos municípios e as condições operacionais efetivas de execução das OCIs;

CONSIDERANDO que, em decorrência do pleito eleitoral ocorrido em 2024, diversos municípios amazonenses passaram por alterações na gestão municipal, o que resultou em processos internos de reavaliação das metas pactuadas no momento de adesão ao PMAE. Esta mudança de gestão, aliada às diretrizes da Nota Técnica nº 3/2025-DAET/SAES/MS, possibilitou um processo coordenado de ajuste dos compromissos assumidos, conforme a estrutura física, contratual e funcional de cada território;

CONSIDERANDO que foi conduzido um processo articulado de revisão e repactuação das metas, coordenado pela Secretaria Executiva de Atenção Especializada e Políticas de Saúde (SEAESP), em estreita parceria com o Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Amazonas (COSEMS/

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA

Presidente do COSEMS/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 235001 RESOLUÇÃO CIB Nº 422/2025 DE 30 DE JULHO DE 2025.

Dispõe sobre a aprovação de solicitação de repasse de emenda parlamentar nº 40680002 do Deputado Sidney Leite, no valor de R$ 1.100.066,00 (um milhão, cem mil e sessenta seis reais), devidamente cadastrada no INVESTSUS sob o nº 13583393000125006, à Unidade Hospitalar de Matupi, do município de Manicoré/AM.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;

CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no SUS, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), que destaca entre seus objetivos a ampliação do acesso a consultas, exames e outros procedimentos diagnósticos e terapêuticos;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.904/2025, de 28 de abril de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS;

CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;

CONSIDERANDO o OFÍCIO N° 895/2025 GABSEMSA-Manicoré, de 28 de julho de 2025;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO