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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 31/07/2025 · pág. 40

DOEAM 31/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

22 Manaus, quinta-feira, 31 de julho de 2025

integrantes do ajuste. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.034572/2025-92. CONSIDERANDO a determinação contida no Processo nº 01.01.028101.0 41144 / 2024 - 35 - SEDUC/SIGED ; RESOLVE: ROBERT CORREA CARVALHO COSTA

Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios

Protocolo 234934 PORTARIA GS Nº 777, DE 30 DE JULHO DE 2025. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR ,

no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO ser dever desta Secretaria zelar para que seus servidores apresentem conduta ilibada no exercício de suas funções, no âmbito da Administração Pública Estadual;

CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.032315

/2025-16-SEDUC/SIGED,

I. CONSTITUIR Comissão Sindicante para apurar denúncias contidas no processo supracitado, de interesse da Coordenadoria Regional de Educação de Boca do Acre/Am;

II. DESIGNAR as servidoras abaixo relacionadas para, sob a presidência da primeira, comporem a referida comissão:

III. DETERMINAR o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de relatório conclusivo, prorrogáveis por igual período mediante justificativa;

IV. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. RESOLVE :

I. CONSTITUIR Comissão Sindicante com a finalidade de apurar a denúncia contida nos autos;

II. DESIGNAR as servidoras abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, comporem a referida comissão:

Manaus, 31 de julho de 2025.

ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 235025

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 30 de julho de 2025.

ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 234953 PORTARIA GS Nº 779, DE 31 DE JULHO DE 2025.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO ser dever desta Secretaria zelar para que seus servidores apresentem conduta ilibada no exercício de suas funções, no âmbito da Administração Pública Estadual;

CONSIDERANDO a determinação contida no Processo nº 01.01.028101.0 41847 / 2024 - 63 - SEDUC/SIGED ;

RESOLVE: 1 ° TERMO ADITIVO AO TERMO DE ADESÃO N ° 08/2023 DATA DA ASSINATURA: 31.07.2025. PARTES CONTRATANTES: O

Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado, o MUNICÍPIO DE PARINTINS , através da Prefeitura Municipal. OBJETO : Prorrogação do Termo de Adesão por mais 36 (trinta e seis) meses , contados 22.08.2025 até 22.08.2028 , para dar continuidade à implementação de um sistema de avaliação externa de desempenho escolar que seja acessível e transparente, para subsidiar a melhoria da qualidade da educação nas escolas pública da Rede Estadual e Redes Municipais do Estado do Amazonas, em atendimento ao Memo. n°. 092/2025-GAADE, Plano de Trabalho e Parecer n°. 3.780/2025-ASSJUR, partes integrantes do ajuste. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.030064/2025-35.

I. CONSTITUIR Comissão Sindicante para apurar denúncias contidas no processo supracitado, de interesse da Coordenadoria Distrital de Educação 06;

II. DESIGNAR as servidoras abaixo relacionadas para, sob a presidência da primeira, comporem a referida comissão:

III. DETERMINAR o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de relatório conclusivo, prorrogáveis por igual período mediante justificativa;

IV. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 31 de julho de 2025.

ROBERT CORREA CARVALHO COSTA

Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios

Protocolo 234981

ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 235026 PORTARIA GSE Nº 573, DE 24 DE JULHO DE 2025.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.033300 / 2025 - 75 - SEDUC / SIGED e do Laudo Médico nº 310238/2025, RESOLVE :

I. READAPTAR temporariamente , nos termos do art. 32 e Parágrafo Único da Lei nº 1778/87, o(a) servidor(a), PATRICIA KARLA CERQUINHO DA SILVA COQUEIRO , cargo PROFESSOR PF20.ESP-III, matrícula nº 140047-9C, lotada na Escola Estadual de Tempo Integral Áurea Pinheiro Braga-EETI/Manaus, no turno Integral, na função AUX. BIBLIOTECA, a contar de 25/06/2025 a 23/08/2025;

II. DETERMINAR ao Departamento de Gestão de Pessoas/Gerência de Lotação que atribua ao(à) professor(a) as atividades, conforme estabelecido no art. 4º e seus parágrafos, da Portaria nº 017, de 09 de janeiro de 1987.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 24 de julho de 2025.

ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 235021

PORTARIA GS Nº 780, DE 31 DE JULHO DE 2025.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO ser dever desta Secretaria zelar para que seus servidores apresentem conduta ilibada no exercício de suas funções, no âmbito da Administração Pública Estadual;

PORTARIA GSE Nº 572, DE 24 DE JULHO DE 2025.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso das atribuições legais e;

CONSIDERANDO os termos da Portaria GSE nº 132/2025-SEDUC, publicada no Diário Oficial do Estado de 26 de fevereiro de 2025, com o fito de apurar quem deu causa ao serviço de locação de imóvel no município de Careiro da Várzea-AM, destinado ao funcionamento da Escola Estadual Tancredo Neves, vinculados à Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC, durante o período de 20/04 a 19/05/2015, sem contrato prévio ou empenho, tendo como interessado Raimundo Almeida de Oliveira , inscrito no CPF nº 070.066.162 - 04 , conforme informações contidas no Processo nº 011.02914.2015-SEDUC ;

CONSIDERANDO o que consta no Relatório Final da Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades Contratuais-CAIC, concluindo que houve a efetiva prestação de serviços de locação do imóvel no período de 20/04/2015 a 19/05/2015 ;

RESOLVE:

I. NÃO APLICAR PENALIDADE ao responsável pelo atesto, Sra. Andreia dos Santos Ferreira , tendo em vista que agiu no cumprimento do dever legal, revestido pelas obrigações atribuídas pelo cargo que ocupava; II. RECONHECER a dívida no valor de R$ 5.613 , 43 (cinco mil , seiscentos e treze reais e quarenta e três centavos) , em favor do Sr. Raimundo Almeida de Oliveira, inscrito no CPF nº 070.066.162-04, com fulcro nos artigos 267, 268 e 270 do Decreto Estadual nº 47.133/2023, bem como, no artigo 6º da Instrução Normativa nº 001/2022-CGE/AM, conforme exposto no Relatório Final;

III. CONCEDER o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de recurso, previsto no artigo 166, da Lei nº 14.133/2021;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO