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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 31/07/2025 · pág. 44

DOEAM 31/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

26 Manaus, quinta-feira, 31 de julho de 2025

Eletrônico nº 190/2025 -CSC. Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública, Manaus, 29 de julho de 2025.

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA

Secretário Executivo de Segurança Pública

Protocolo 234974 PORTARIA Nº 038/2025-GSE/SSP-AM

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA , no uso de suas atribuições legais e na conformidade da competência que lhe confere a Lei Delegada nº 79, de 18 de maio de 2007; CONSIDERANDO os Princípios da Administração Pública, previstos no art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil; CONSIDERANDO Portaria nº 111/2022-GSE/SSP/ AM, que instituiu a Comissão Permanente de Auditoria Processual (CPAP/ SSP-AM), a fim de proceder à auditoria permanente em todos os processos que tramitam nesta Pasta de Segurança Pública; CONSIDERANDO por fim a necessidade de adequação da estrutura da sobredita Comissão, em razão da substituição de membros e do ingresso de novos servidores. RESOLVE: I - CONVALIDAR a Comissão Permanente de Auditoria Processual por meio da atualização de sua estrutura, conforme segue:

ORDEM NOME MATRÍCULA
Presidente Gianne Andréa Andrade de Azevedo 135.407-8H
Vice- Presidente Francisco das Chagas Gomes Junior 264.621-8D
Membro Edmar Lira de Mendonça 266.671-5B
Membro Marcos Brandão Cunha Filho 243.834-8A
Membro Vitor Souza da Silva 273.158-4A
Membro Alexsander Carvalho de Oliveira 269.448-4A
Membro Dheiverson da Silva Queiroz 271.899-5A
Membro Gabriel de Sá Rodrigues 272.385-9A
Membro Yuri Victor da Silva Viana 244.052-0A

II - A Comissão está autorizada a praticar os atos necessários ao desempenho de suas funções e ao desenvolvimento dos trabalhos. III - Fixar que as atividades realizadas sejam consideradas prestação de serviços relevantes ao Estado do Amazonas, não ensejando nenhum tipo de remuneração; IV - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública, em Manaus, 29 de julho de 2025.

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário Executivo da Secretaria de Segurança Pública

Protocolo 234977

PORTARIA Nº 123/2025-GS/SSP

O Secretário de Estado de Segurança Pública, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,

RESOLVE:

I - CONCEDER , aos servidores abaixo relacionados, faltas justificadas por atestados médicos e licenças médicas, conforme períodos abaixo especificados:

FALTAS JUSTIFICADAS POR ATESTADOS MÉDICOS
Servidor(a) Matrícula Período Dias
Abrahim Jezini Junior 245.372-0C 19/05/2025 a
20/05/2025
02
Abrahim Jezini Junior 245.372-0C 21/05/2025 a
22/05/2025
02
Adilson Freitas de Oliveira 243.740-6A 29/05/2025 01
Allan Sorelly de Almeida
Albuquerque
243.777-5A 26/05/2025 a
28/05/2025
03
Ana Carliane de Sousa Ferreira 241.491-0B 05/05/2025 01
Ana Carliane de Sousa Ferreira 241.491-0B 18/05/2025 01
Ana Carliane de Sousa Ferreira 241.491-0B 26/05/2025 01
Anne Caroline Maia Munhoz
Lopes Chagas
242.890-3A 28/04/2025 01
Anne Caroline Maia Munhoz
Lopes Chagas
242.890-3A 07/05/2025 01
Bárbara Thamyris Costa Marques 261.314-0A 14/05/2025 01
Bárbara Thamyris Costa Marques 261.314-0A 05/05/2025 a
06/05/2025
02
Camila Farias Silva 242.787-7A 10/05/2025 a
12/05/2025
03
Caroline Kimura Lira 243.026-6A 04/05/2025 a
05/05/2025
02
Cenara Luzia dos Santos Paiva 246.304-0B 13/05/2025 a
15/05/2025
03
Daniel Azevedo Vieira 241.074-5B 02/05/2025 01
Daniel Azevedo Vieira 241.074-5B 23/05/2025 01
Erika Hansen Cardoso 271.516-3A 19/05/2025 01
Gabriel do Nascimento Batista 242.045-7A 11/05/2025 01
Gabriel Rollemberg De Assis
Bomfm
242.629-3A 03/05/2025 01
Gabriel Rollemberg De Assis
Bomfm
242.629-3A 07/05/2025 01
João Vitor Correia do Nascimento 271.902-9A 05/05/2025 a
07/05/2025
03
Jordan Dimitry Cota Coelho 243.877-1A 21/05/2025 a
22/05/2025
02
Luiz Eduardo Lemos de Sousa 243.773-2A 12/05/2025 01
Rafael Macedo Goes 242.614-5A 20/05/2025 01
Robson Thiago Oliveira da Silva 243.874-7A 18/05/2025 01
Rozana Hellen Passos de Souza 272.216-0A 13/05/2025 01
Silvio Trindade Monteiro 244.266-3A 14/05/2025 01
Suzana Ilan Ramos de Barros 123.577-0J 19/05/2025 a
20/05/2025
02
Suzana Ilan Ramos de Barros 123.577-0J 21/05/2025 a
22/05/2025
02
Thais Cunha Batista
LICENÇAS MÉDICAS
242.627-7A 23/05/2025 01
Nº. do controle Servidor(a) Matrícula Período Dias
244/2025
Robson de Nazaré
Ferreira

140.026-6C
24/04/2025 a
07/05/2025

14
281/2025
Lucyana Afonso
Carriço
254.482-2A 24/04/2025 a
08/05/2025

15
255/2025
Joana Ribeiro
Fernandes
229.067-7D 25/04/2025 a
09/05/2025

15
260/2025
Igor Santos de
Andrade
242.630-2A 10/05/2025 a
08/06/2025

30
270/2025
Adriano José da
Cunha Souza
242.658-7A 20/04/2025 a
29/05/2025

40
264/2025
Julean Oliveira dos
Santos

159.450-8C
05/05/2025 a
03/06/2025

30
267/2025
Alisson Botelho
197.447-5B 05/05/2025 a
09/05/2025

5
275/2025
Sansha Sodré do
Couto Ramos
211.688-0E 13/05/2025 a
17/05/2025

5
281/2025
Márcio Pinto de
Oliveira Goes
159.482-6C 12/05/2025 a
01/06/2025

21
290/2025
Maria Ines da Silva
Siqueira

266.654-5B
16/05/2025 a
19/05/2025

4
310/2025
Franclides Côrrea
Ribeiro
131.160-3E 19/05/2025 a
02/06/2025

15
309/2025
Francisco Eleoterio
Teixeira dos Santo

s
240.103-7B
26/05/2025 a
30/05/2025

5
314/2025
João Vitor Correia
Nascimento
do
271.902-9A
20/05/2025 a
02/06/2025

14
315/2025
Hugo Eduardo Fid
da Silva
eles
245.509-9A
15/05/2025 a
28/06/2025

45
LICENÇAS MÉDICAS

II - Ao Departamento de Gestão de Pessoas e aos servidores para que tomem conhecimento e adotem as providências decorrentes deste Ato. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA , em Manaus, 24 de julho de 2025.

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

Protocolo 234986

PORTARIA Nº 124/2025-GS/SSP

O Secretário de Estado de Segurança Pública, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,

RESOLVE:

I - CONCEDER , aos servidores abaixo relacionados, faltas justificadas por atestados médicos e licenças médicas, conforme períodos abaixo especificados:

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO