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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 31/07/2025 · pág. 55

DOEAM 31/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quinta-feira, 31 de julho de 2025 37

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Nº 0118/2025 - DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no c aput do art. 282 da Lei nº 9.503, de
23.09.97, consubstanciado com a Re solução nº 918/22 do CONTRAN e no
princípio constitucional do contraditór io da CF; Considerando as reiteradas

tentativas de entrega de Notifcaçõ

es de Imposição de Penalidade por
infração de trânsito por meio pos tal; NOTIFICA que foram lavradas
autuações cometidas pelos veículos d e Placas e ao registro de Condutores:

QGV-7F94, PHD-8366, QZH-8J67,

PHD-9H50, PHZ-9B27, OAH-1940,
PHT-7A92, OAF-8838, NOW-5305, BSF-7B72, PHR-4J71, PHI-7312,
QZL-0G84, QZE-8I93, QZA-3H05, RFG-9G62, NOX-5240, NOI-0221,
JXN-0830, TAC-6D78, OAC-9475, QZE-5C17, AVW-8F62, PHW-1J09,
JXM-4338, JXB-8932, PHS-7709, NUJ-5570, NPB-1603, JXM-5970,
NPA-6C47, TAE-7F00, QZW-6A71 , PHA-5369, JXJ-8186, QZI-8C93,
JWL-8377, TRX-6G83, OAO-3920, NOO-5325, TAB-7F92, QZG-9F13,
OAL-7863, OAG-6G77, OAE-8660, NSJ-2C45, TAA-5A92, QZS-3G59,
QZO-6I64, QZD-6H95, OOY-1I10, QZO-6C36, PHX-4A39, PHU-8I92,
OAE-9250, QZY-7G21, QZR-3J73, TAD-6C65, QZP-0I31, JWV-7572,

PHN-0I74, PHP-5B32, NOK-3021,

JXJ-7492, JWW-7712, TAD-8B02,
PHE-3927, OAK-9045, OAH-7J51, TSC-7C74, PHD-6J60, QZT-0E24,
QQX-8A31, TAD-8D00, QZV-1C99, OAH-6376, TRX-1I74, QZO-4D93,
NOS-7703, OAJ-4B91, NOQ-7D22, QZZ-2G02, PHY-6040, JXS-4758,
NOX-4658, JXH-1938, PHV-5I11, NOW-1555, QZM-6C12, JXO-0914,
PHH-2529, NOJ-4221, JWO-4738, QZL-3J84, NOO-4219, NWW-3J43,
QZH-9C86, NOW-8672, PHP-4449, PHH-3B82, JXS-5189, QZO-5D61,
NOW-8G97, JXI-1232, PHQ-1C94, QZD-7J97, OAG-3H15, NOP-4366,
NOU-6212, QZQ-7D01, PHA-7426, QZB-7D28, PHJ-7D27, PHC-2462,
JXB-1432, JXE-4582, PHA-2F01, JWZ-7651, JXX-7396, TAG-3E55,
NOR-3462, OKF-1C21, TAB-8B96, JXV-2362, PHC-9091, JXB-5929,
NOO-3447, QZO-2D82, JWT-1871, QZS-6G51, NOO-0862, QZA-7I22,
CGR-1B29, PHC-3436, OAI-2841, TSB-2I84, PHF-1D43, TSB-3C44,
QZU-5C82, TAB-2E02, PHS-2E82, NOI-0602, QZT-1G61, NOS-4D62,
TAB-5C49, QZU-7I21, PHX-2A61, JXT-5792, PHD-3G42, QZJ-3H57,
JXU-2G12, OAE-5746, QZX-5J12, OAJ-3F79, NOI-7143, QZR-0F70,
TAE-8G85, TAF-1A54, QZY-2J86, PHR-9F12, PHJ-2E62, PHR-1I06,
NOW-6404, QZE-6H76, PHY-4I05, OAC-5D31, PHR-6500, NOW-5905,

JXN-4405, JXF-6027, OXM-3208,

QZS-4H71, NOS-7023, QQE-2E43,
PHJ-8745, PHR-9700, QZA-4C46, QZY-6J68, NOW-0873, JXN-2563,
PHV-1E91, PHN-3H72, NOR-6202, PHP-1G02, QZM-2H66, QZB-8C74,
QZL-1I42, JXX-3G01, PHV-2F22, JXA-1722, PHU-9F41, JWY-7099,

JXW-8055, NOP-0934 facultando a ef

etivar Recurso em 1ª instância na JARI
no prazo de trinta dias, a contar da da ta da publicação do presente edital. O
formulário para Recurso poderá ser a dquirido no site: www.detran.am.gov.
br/formularios. Da decisão da JARI c aberá Recurso em 2ª instância junto
ao CETRAN/AM na forma do art. 288 /289 do CTB. O Edital na íntegra está
disponível no site: www.detran.am.go v.br/editais

Manaus, 30 de julho de 2025.

DAVID FERNANDES DOS SANTOS

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM

Protocolo 235108

Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM EXTRATO/IPAAM/P/Nº 325/2025-IPAAM.

O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os Termos de Embargos descritos, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso junto ao CEMAAM, contado desta publicação.

01.01.030201.013677 / 2022 - 89 - IVANILDO BELAVITA DE SANTANA, T.E.I N° 476/2022-GEFA, DECISÃO N° 690/2025.

01.01.030201.014535 / 2022 - 39 - DOUGLAS JUNIO MASSUQUETO, T.E.I N° 790/2022-GEFA, DECISÃO N° 676/2025.

01.01.030201.002879 / 2021 - 14 - BENEDITA FLORENTINO DE NAZARE, T.E.I N° 527/2021, DECISÃO N° 710/2025.

01.01.030201.001468 / 2023 - 73 - IVANILDO BELAVITA DE SANTANA, T.E.I N° 24/2023 - GEFA, DECISÃO N° 687/2025.

01.01.030201.002932 / 2021 - 87 - HERNANDO RIBEIRO GUIMARAES, T.E.I N° 012/2021-GCAP, DECISÃO N° 717/2025.

01.01.030201.003163 / 2022 - 15 - EDIO MARCOS DA SILVA, T.E.I N° 338 /2021-GEFA, DECISÃO N° 747/2025.

01.01.030201.002774 / 2021 - 65 - GISELLE GABRIELE SABÓIA MAGALHÃES - ME, T.E.I N° 618/2021-GEFA, DECISÃO N° 716/2025. 01.01.030201.013615 / 2024 - 39 - DIRCEU LAZAROTTO, T.E.I N° 585/2023-GEFA, DECISÃO N° 761/2025.

01.01.030201.027109 / 2024 - 27 - GABRIEL COSTA ANDRADE, T.E.I N° 24.09.09-112618V-IPAAM, DECISÃO N° 725/2025.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 29 de julho de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

Protocolo 234951 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 326/2025-IPAAM.

O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados da decisão de MANTER os Autos de Infrações descritos, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso junto ao CEMAAM ou 05 (cinco) dias para recolher o valor da multa, contado desta publicação.

01.01.030201.003177 / 2022 - 39 - SILVIO MAXIMO MESQUITA, A.I N° 378/2021-GEFA, DECISÃO N° 2406/2025.

01.01.030201.015946 / 2022 - 41 - DORVALINO SCAPIN, A.I N° 281.2021 - GEFA, DECISÃO N° 597/2023.

01.01.030201.001707 / 2023 - 95 - DORVALINO SCAPIN, A.I N° 781/2022-GEFA, DECISÃO N° 314/2023.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus, 30 de julho de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

Protocolo 234952 Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA PORTARIA Nº155/2025-GAB/PRES/JUCEA

A PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, autoriza o pagamento de 3,5 (três vírgulas cinco) diárias, em favor da Servidora Lizandra Cristina de Souza Fernandes, CHEFE DE GABINETE, Matrícula 247.540-5B. Destino/Período: Maceió/AL, 26/08/2025 a 29/08/2025.Objetivo: Participação na Reunião Ordinária da Federação Nacional das Juntas Comercias (FENAJU-PRE), conforme Memorando n°148/2025- GAB/PRES/JUCEA. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se, em Manaus, 29 de julho de 2025.

MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES

Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas

EXTRATO/IPAAM/P/Nº 327/2025

O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os Autos de Infrações descritos, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso administrativo junto ao CEMAAM ou 05 (cinco) dias para recolher o valor da multa, contado da data desta publicação.

01.01.030201.000672 / 2022 - 96 - SAKURA EXHAUST DO BRASIL LTDA; A.IN: 179/2022 - GEFA, DECISÃO N° 1275/2025.

01.01.030201.002013 / 2021 - 03 - MARCO AURELIO DE MELLO FERREIRA; A.IN: 044/2021 - GELI, DECISÃO N° 1398/2025.

01.01.030201.017647 / 2025 - 94 (1647 / 2020 - SPROWEB) - MURILIO LOPES COIMBRA; A.IN: 340/2020 - GEFA, DECISÃO N° 2284/2025.

01.01.030201.017618 / 2025 - 22 (2778 / 2019 - SPROWEB) - ALTO RIO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA; A.IN: 319/2019 - GEFA, DECISÃO N° 2275/2025.

01.01.030201.017630 / 2025 - 37 (1281 / 2019 - SPROWEB) - ELIAS GUIMARÃES DA SILVA; A.IN: 47/2019 - GEFA, DECISÃO N° 2265/2025.

Protocolo 234984

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO