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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 31/07/2025 · pág. 56

DOEAM 31/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

38 Manaus, quinta-feira, 31 de julho de 2025

01.01.030201.018157 / 2025 - 05 (3675 / 2019 - SPROWEB) - GIULIANO QUINTINO DOS SANTOS; A.IN: 013/2019 - GCAP, DECISÃO N° 2181/2025. 01.01.030201.018196 / 2025 - 02 (2763 / 2020 - SPROWEB) - LUIS CARLOS GOMES DE ORAN; A.IN: 443/2020 - GEFA, DECISÃO N° 2293/2025. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 30 de Julho de 2025.

PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, 04 de maio de 2025 em Manaus/AM.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

Protocolo 234957

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA

Diretor - Presidente

Protocolo 234954 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 328/2025

O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os Autos de Infrações descritos em face da Ausência de Recurso Administrativo, contado da data desta publicação.

01.01.030201.024441 / 2023 - 59 - LEANDRO CURTI; A.I Nº 500/2019 - GEFA, DECISÃO N° 2323/2025.

01.01.030201.014259 / 2022 - 09 - JANIO STREGE; A.I Nº 352/2022 - GEFA, DECISÃO N° 2039/2025.

01.01.030201.015994 / 2023 - 10 - LEONARDO TERUYUKI KANEKO; A.I Nº 23.08.14-173006Q-IPAAM, DECISÃO N° 1899/2025.

01.01.030201.014421 / 2022 - 99 - JURACI BOA SORTE PEREIRA; A.I Nº 568/2022-GEFA, DECISÃO N° 596/2025.

01.01.030201.005719 / 2022 - 08 - DORVALINO SCAPIN; A.I Nº 66/2022 -GEFA, DECISÃO N° 1331/2025.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 30 de julho de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA

Diretor - Presidente

Protocolo 234955 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 329/2025

O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os Termos de Embargos descritos, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso junto ao CEMAAM, contados desta publicação.

01.01.030201.007963 / 2023 - 96 - GERCI JOSE PEREIRA; T.E.I Nº 001/2020-GCAP, DECISÃO N° 1596/2025.

01.01.030201.012158 / 2023 - 84 - JOSIMAR ANTONIO DA CRUZ CUNHA; T.E.I Nº 562/2023-GEFA, DECISÃO N° 2200/2025.

01.01.030201.007962 / 2023 - 41 - ELIZABETE SANTOS SILVA; T.E.I Nº 025/2020-GCAP, DECISÃO N° 2372/2025.

01.01.030201.006623 / 2023 - 48 - PAULO ROBERTO DA SILVA ESTEVES; T.E.I Nº 75/2023-GEFA, DECISÃO N° 2381/2025.

01.01.030201.015804 / 2024 - 46 - ANTONIA DO NASCIMENTO MACHADO; T.E.I Nº 30/2024-GCAP, DECISÃO N° 2394/2025.

01.01.030201.011547 / 2025 - 54 - ALVARO IVO CARVALHO LEITE; T.E.I Nº 25.04.14-143555J-IPAAM, DECISÃO N° 2393/2025.

01.01.030201.001779 / 2024 - 13 - FRANCISCO JOSÉ SARUBI DE LYRA; T.E.I Nº 061/19-GEFA, DECISÃO N° 2392/2025.

01.01.030201.011542 / 2025 - 21 - ALVARO IVO CARVALHO LEITE; T.E.I Nº 25.04.14-154424F-IPAAM, DECISÃO N° 2396/2025.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 30 de julho de 2025.

DECISÃO/IPAAM/P/N ° 1506/2025 PROCESSO: 01.01.030201.014950/2025-35 (2886.2021 - SPROWEEB) ASSUNTO: TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO N ° 446/2021 - GEFA. INTERESSADO (A): NORTE AMBIENTAL TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA

1. ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA 1416/2025, lavra da Estagiária de Direito, Maria Eduarda Maciel Peres e da Procuradora de Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM 11.165, tendo sido devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, Walter Cohen Ferreira Junior, Advogado, OAB/AM n° 5.139, o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.

2. DEFIRO o desembargo do empreendimento/atividade da empresa NORTE AMBIENTAL TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA , face aos argumentos técnicos e jurídicos, considerando a análise realizada por esta Especializada e obedecendo assim os termos do art. 15-B do Decreto Federal n° 6.514/2008.

3. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, a fim de que NOTIFIQUE o interessado acerca do inteiro teor desta Decisão. Ato contínuo à Gerência competente para adoção das medidas que se fizerem necessárias, quanto ao desembargo sugerido.

PUBLIQUE - SE. NOTIFIQUE - SE. CUMPRA - SE .

Gabinete do Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, 10 de Junho de 2025, em Manaus/AM.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA

Diretor - Presidente

Protocolo 234958

DECISÃO/IPAAM/P/N ° 2359/2025

PROCESSO N °: 01.01.030201.015633/2025-36-IPAAM

ASSUNTO: TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO N ° 25.06.16- 123948K -IPAAM. INTERESSADO (A): SANTO ANDRE COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA.

1. ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N ° 2301 / 2025 , lavra da Assessora Jurídica Francismara da Silva Bastos, OAB/ AM 14.381 e da Procuradora do Meio Ambiente, Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, tendo sido devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, Walter Cohen Ferreira Junior, Advogado, OAB/AM n° 5.139, o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.

2. DEFIRO o desembargo do empreendimento/atividade da empresa SANTO ANDRE COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA , face aos argumentos jurídicos, considerando a análise realizada e obedecendo assim os termos do art. 15-B do Decreto Federal n° 6.514/2008, tendo em vista que os fatos que ensejaram o presente embargo foram sanados.

3. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, a fim de que NOTIFIQUE o interessado acerca do inteiro teor desta Decisão. Ato contínuo à Gerência competente para adoção das medidas que se fizerem necessárias, quanto ao desembargo sugerido.

PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete do Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, 23 de Julho de 2025, em Manaus/AM.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA

Diretor - Presidente

Protocolo 234956 GUSTAVO PICANÇO FEITOZA

Diretor - Presidente

Protocolo 234960 DECISÃO/IPAAM/P/N. 815/2025 PROCESSO Nº: 17585/2023-59- IPAAM ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL INTERESSADO (A): MANAUS AMBIENTAL S.A

1. ADOTO os termos e fundamentos jurídicos do PARECER / IPAAM / DJ / PMA Nº771 / 2025 , Lavra da Assessora Adriana Monteiro de Souza Paulain, OAB/AM 14.269, e da Procuradora do Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM 11.165, devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, Walter Cohen Ferreira Junior, OAB/AM 5.139, em vista dos argumentos jurídicos.

2. DEFIRO a Licença Ambiental L.O. para atividade de Sistema de Tratamento de Esgoto (ETE), ante os argumentos jurídicos apresentados.

3. Ato contínuo , à Diretoria Técnica com vistas à Gerência Competente para adoção das providências que se fizerem necessárias quanto ao prosseguimento da Licença Ambiental.

EXTRATO/IPAAM/P/Nº 324/2025

O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os Autos de Infrações descritos, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso junto ao CEMAAM ou 05 (cinco) dias para recolher o valor da multa, contado da data desta publicação.

01.01.030201.006637 / 2023 - 61 - PAULO ROBERTO DA SILVA ESTEVES; A.I Nº 73/2023-GEFA, DECISÃO N° 589/2023.

01.01.030201.009903 / 2023 - 08 - OLIVIA CABRAL FERREIRA; A.I Nº 59/2023-GEFA, DECISÃO N° 2371/2025.

01.01.030201.004368 / 2024 - 80 - MARINEIDE MONTEIRO MORAES; A.I Nº 23.12.05-130213C - GEFA, DECISÃO N° 2366/2025.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO