DOEAM 31/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
40 Manaus, quinta-feira, 31 de julho de 2025
SERVIDOR(A): IGOR LEONARDO DOS SANTOS QUEIROZ CARGO: GERENTE - AD-2
BENS: NADA A DECLARAR
Por força do Decreto Governamental datado em 10 de julho de 2025, a contar de 08 de julho de 2025:
SERVIDOR(A): FRANCISCO ALBERTO DA SILVA BEZERRA CARGO: GERENTE - AD-2
BENS: 01 Veículo, Marca Hyundai, HB20S, 2025; 01 Veículo, Marca Hyundai, HB20, 2024; 01 Apto, localizado na Morada do Sol, Cond Happy Days, Torre Wind, Apto 1601.
O servidor acima mencionado, declara não possuir qualquer outro bem que não os enumerados neste formulário, cujo original encontra-se na pasta funcional e responsabiliza-se pela autenticidade da declaração aqui prestada.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus, 29 de julho de 2025
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente
Protocolo 235069 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 332/2025FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 e Art. 25, § 2º, da Lei Estadual n°2.794/03, NOTIFICA os autuados descritos abaixo, que foi lavrado Autos de Infrações pelas razões/motivos identificados. PRAZO PARA PAGAMENTO DA MULTA E RECURSO : 05 (cinco) dias para recolhimento do valor da multa e/ou 20 (vinte) dias para apresentar defesa administrativa, a contar da publicação deste EDITAL. Seguem as descrições na seguinte ordem: N° PROCESSO; N° AUTO DE INFRAÇÃO; NOME DO AUTUADO/CPF/CNPJ; Nº DO RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO/OPERAÇÃO; CENTRÓIDE OU ENDEREÇO; MUNICÍPIO; MOTIVO; VALOR DA MULTA:
01.01.030201.000963/2025-27 ; 24.09.20-142001Y-IPAAM ; ZULANY NOBRE/ 290.677.312-34; 237/2024-GEFA; 03°11’34.0000”S/ 60°10’52.0000”W, Manaus. MOTIVO : Fazer uso de fogo em 0,0600 hectares sem autorização do órgão ambiental competente. R$ 1.000,00 (mil reais). 01.01.030201.011244/2024-50 ; 802/2023-GEFA ; CARLOS ROBERTO SILVA QUARESMA/ 572.048.532-53; 006/2024-GEFA; 03°33’45,35,5”S/59°28’28,37”W, Autazes. MOTIVO : Destruir/danificar 43,4773 hectares de floresta nativa em área de Reserva Legal adicionado ao uso de fogo sem autorização prévia do órgão ambiental competente. R$ 326.079,75 (Trezentos e vinte e seis mil e setenta e nove reais e setenta e nove reais e setenta e cinco centavos). 01.01.030201.011252/2024-05 ; 803/2023-GEFA ; CARLOS ROBERTO SILVA QUARESMA/ 572.048.532-53; 006/2024-GEFA; 03°33’45,35,5”S/59°28’28,37”W, Autazes. MOTIVO : destruir/danificar 4,2113 hectares de floresta nativa sem autorização prévia do órgão ambiental competente. R$ 21.056,50 (vinte e um mil e cinquenta e seis reais e cinquenta centavos).
01.01.030201.017613/2025-08 ; 6927/12-GECF ; OSNI DE SOUZA/523.688.319-91; 1300/10 - GECF; P1: -03 17’ 31,88016”, -57 31’ 48,18007”; P2: -03 17’ 14,87999”,57° 30’ 45,68012”; P3: -03 18’ 33,66015”, -57 30’ 24,23009; P4: -03 18’ 50,22007”, -57 31’ 21,01007”. Boa Vista do Ramos. MOTIVO : deixar de atender restrição/condicionante n°14 da Licença de Operação n° 561/08. R$ 5.927,00 (cinco mil novecentos e vinte e sete reais). Gabinete da Presidência do IPAAM, Manaus, 31 de julho de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente
Protocolo 235085 ERRATA da RESENHA Nº 077/2025 - IPAAMPublicada no DOE Edição: 35.505 de 17 de julho de 2025 , pág. 18 , Poder Executivo - Seção II , referente ao deslocamento dos servidores Dirley Alfaia da Silva e Rosiléia Alfaia Vasconcelos. Onde se lê: Período: 23/07 a 04/08/2025, Leia-Se: Período: 23/07 a 01/08/2025. GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de julho de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente
Protocolo 235088 RESENHA Nº 084/2025O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias , conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01.Rosangela Aguiar Costa - Analista Ambiental, Presidente
Figueiredo-AM, 08/07/2025, realizar vistoria em empreendimentos no município. 02.Maurilo Honorato da Costa - Motorista, Presidente Figueiredo-AM, 29/07/2025, transportar a equipe do IPAAM. 03.Kricia de Oliveira e Júlia Hanna Figueiredo de Souza - Colaboradoras e Heleno Augusto Tribuzy Pereira de Mello - Motorista Colaborador, Iranduba-AM, 30/07/2025, realizar apoio técnico para realização de vistoria no município e transportar a equipe do IPAAM. 04.Heleno Augusto Tribuzy Pereira de Mello - Motorista Colaborador, Iranduba-AM, 31/07/2025, transportar a equipe do IPAAM. 05.Eneas Bonora dos Santos - Gerente e Izaias Nascimento dos Santos - Assessor, Rio Preto da Eva-AM, 05/08/2025, realizar vistorias de fiscalizações em atendimento à demanda interna da GERH. 06.Sheron Vitorino da Silva e Regiane Costa dos Santos - Analistas Ambientais, Boa Vista-RR, 05 á 06/08/2025, realizar visita técnica institucional ao Sistema de Geração de Energia. 07.Júlia Hanna Figueiredo de Souza e Ryame Geissler Sampaio - Colaboradores, Iranduba/ Manacapuru -AM, 14 á 15/08/2025, apoio técnico na realização de vistorias nos municípios. 08.Maria Luana Araujo Vinhote - Assistente Ambiental, Iranduba-AM, 14 á 15/08/2025, realizar vistoria técnica para subsidiar as solicitações de licenciamento. 09.David Gomes Durães - Colaborador, Eirunepe-AM, 12/09 á 20/09/2025, realizar campanha educativa em escolas do município. 10.Miranir da Silva Oliveira - Colaborador, Rio Preto da Eva-AM, 06 a 08/08/2025, participar da ação integrada de ordenamento, legalização e formalização de prestadores de serviços turísticos.
Manaus, 31 de julho de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente
Protocolo 235094 PORTARIA/IPAAM/P/Nº 103/2025DISPÕE SOBRE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DOS SERVIDORES DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, e com fundamento no disposto no art. 3º, parágrafo único, do Decreto nº 51.737, de 16 de maio de 2025,
CONSIDERANDO o decreto n. 51.084, de 29 de janeiro de 2025, que estabelece medidas de contenção de despesas no âmbito do Poder Executivo Estadual e dá outras providências; CONSIDERANDO o Relatório denominado “Eficiência e Produtividade: A Importância da Redução da Carga Horária no IPAAM”, elaborado por servidores deste Instituto;
RESOLVE:Art. 1º - Fica estabelecido que o horário de expediente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, será das 8h00 às 14h00, com 15 minutos de intervalo, de segunda-feira a sexta-feira, com registo obrigatório de ponto.
Art. 2º - A jornada de trabalho dos servidores será de 06 (seis) horas diárias ininterruptas, com intervalo de quinze minutos, respeitadas as peculiaridades das atribuições de cada cargo.
§ 1º - A medida prevista no caput tem como objetivo o aumento da produtividade, da arrecadação mensal e da qualidade dos serviços públicos prestados, conforme, Plano de metas e indicadores definidos pela Administração.
§2º - Os servidores efetivos, comissionados e terceirizados, deverão permanecer à disposição para atender demandas excepcionais fora do horário estabelecido, quando convocados por seus superiores.
§ 3º - A implementação da nova jornada não implicara em redução dos vencimentos ou benefícios dos servidores.
Art. 3º - A jornada estabelecida nesta portaria, não poderá comprometer a continuidade, eficiência e qualidade dos serviços públicos prestados pelo IPAAM.
Art. 4º - Fica instituída a Comissão de Acompanhamento da Redução de Despesas e Aumento da Produtividade composta pelos seguintes servidores: I - Sheron Vitorino da Silva, analista ambiental, matrícula 219.702-2ª;
II - Regison Bismark Aleixo Filgueiras, Coordenador Núcleo de Planejamento, matrícula 257.190 - 0B;
III - Ana Paula Mendes Simões Pereira, analista ambiental, matrícula 150.222-0B.
IV - Nívea Geovana Feitosa de Oliveira Moura, analista ambiental, matrícula 174.820-3 D;
V- Débora Joselice Gomes Paiva, Gerente de Orçamento e Finanças, matrícula 177.082-9I;
Parágrafo único: A comissão deverá encaminhar à Presidência do Instituto, relatório mensal, até o quinto dia útil do mês subsequente, contendo: I - Indicadores de redução efetiva de despesas; II - Resultado de produtividade obtidos;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO