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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 31/07/2025 · pág. 61

DOEAM 31/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quinta-feira, 31 de julho de 2025 43

Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas – FCECON

EXTRATO. 3º TERMO ADITIVO DO CONTRATO N ° 18.2022 . Partes contratantes: FCECON e AJL SERVIÇOS LTDA. Objeto: prorrogar o prazo de vigência para mais 12 (doze) meses a partir 25/07/2025 a 24/07/2026 com a aplicação de REAJUSTE de 7,0852% conforme o IPCA no período de 07/2022 a 07/2024 sob prestação de serviços de manutenção e conservação predial hospitalar. Valor R$ 1.370.595,72 (Hum milhão, trezentos e setenta mil, quinhentos e noventa e cinco reais e setenta e dois centavos). PT: 10.122.0001.2001.0001; ND:33903301; ProcessoAdm.:01.02 .017301.001889/2025-05-FCECON. Gabinete do Diretor Presidente.

Manaus. 31 de julho de 2025

CONSIDERANDO a Portaria nº 0136/2025-FCECON, publicada no DOE nº 35.496, em 04 de julho de 2025.

R E S O L V E:

I - SUBSTITUIR o membro KACIO FELIPE SILVA SOUZA , da comissão processante da Portaria Nº 0136/205-FCECON, por MARIA AUXILIADORA SILVA SILVA , matrícula 192.169-0A, vigorando a partir da presente data a seguinte comissão, sob a Presidência do primeiro servidor elencado. 1) MAURÍCIO SOARES BACHMAN, matrícula: 244.043-1A - PRESIDENTE; 2) MARIA AUXILIADORA SILVA SILVA, matrícula: 192.169-0A - MEMBRO;

3) SARDE COSTA SOUZA, matrícula: 188.877-3B - MEMBRO; II - CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE , REGISTRE - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FCECON.

Manaus, 30 de julho de 2025. GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO

Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON

Protocolo 235000 GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO

Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON

Protocolo 235154 PORTARIA Nº 0160/2025 - FCECON A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DA FCECON , no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso; CONSIDERANDO , finalmente o que consta do Processo nº 01.02.017301.001941/2025-23 (FCECON);

RESOLVE:

I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inc. VIII da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e nos arts. 155, 157, inc. III do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, para a aquisição emergencial do material Endoprótese Não Convencional, pela empresa AMAZON ORTHO LTDA., vinculada ao CNPJ: 03.285.836 / 0002 - 59 .

II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 22.786,00 (vinte e dois mil, setecentos e oitenta e seis reais). À consideração do Diretor Presidente - FCECON.

CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FCECON , em Manaus, 30 de julho de 2025.

DEUZA MARIA NOGUEIRA ROSÁRIO Diretora Administrativa e Financeira

AUTORIZO , a decisão supra, nos termos do art. 151 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FCECON , em Manaus, 30 de julho de 2025.

GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO

Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON

Protocolo 234948 PORTARIA Nº 0159/2025-FCECON

O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO AMAZONAS - FCECON , no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Delegada nº108 de 18 de maio de 2007;

CONSIDERANDO a NOTA TÉCNICA n.º 024 / 2025 , oriunda da Assessoria Jurídica desta FCECON que recomenda a revisão da composição da comissão, a fim de fortalecer a percepção de imparcialidade e prevenir futuros questionamentos processuais, constantes no processo nº 01.02.017 301.003116/2025-63-FCECON;

PORTARIA Nº 0164/2025-FCECON

A FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO AMAZONAS - FCECON , no uso de suas atribuições legais e na conformidade de competência que lhe confere a Lei Delegada nº 108/2007 c/c art. 36 e 94 do Regimento Interno;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 01.02.017301.000841/2024-07;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 190/2025 - ASJUR/FCECON, datado de 15 de julho de 2025, que apontou vícios formais insanáveis na instauração e tramitação do Processo Administrativo Sancionador nº 01.02.017301.000841/2024-07;

CONSIDERANDO que as nulidades identificadas comprometem a legalidade, o contraditório e a ampla defesa da empresa G ANDRADE GOMES LTDA. (CNPJ nº 05.859.296/0001-14);

CONSIDERANDO a necessidade de zelar pelos princípios da legalidade, da impessoalidade e do devido processo legal na Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º ANULAR INTEGRALMENTE o Processo Administrativo Sancionador nº 01.02.017301.000841/2024-07, desde a sua instauração por meio da Portaria nº 195/2024-FCECON, de 17 de setembro de 2024, e todos os atos subsequentes, em razão das nulidades formais constatadas.

Art. 2º REVOGAR as penalidades de multa de 10% (dez por cento) do valor adjudicado e de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Amazonas pelo período de 12 (doze) meses, impostas à empresa G ANDRADE GOMES LTDA. (CNPJ nº 05.859.296/0001-14) por meio da Portaria nº 0112/2025-FCECON. Art. 3º DETERMINAR à Chefia de Gabinete o encaminhamento de ofício à empresa G ANDRADE GOMES LTDA. para ciência desta decisão.

Art. 4º DETERMINAR à Gerência de Compras e ao Centro de Serviços Compartilhados - CSC que providenciem a baixa de quaisquer registros de sanção impostos à empresa G ANDRADE GOMES LTDA. nos Cadastros Nacionais de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e de Empresas Punidas (CNEP), referentes ao Processo nº 01.02.017301.000841/2024-07. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE , ANOTE - SE E PUBLIQUE - SE . GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE.

Manaus, 31 de julho de 2025. GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO

Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON

Protocolo 235158 Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto – FVS-RCP EXTRATO Nº 21/2025/FVS-RCP.

Espécie : 1º TACT Nº 08 / 2024 / FVS - RCP , assinado em 28/07/2025, Partes : Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas-Dra. Rosemary Costa Pinto e a empresa AJL Serviços LTDA. Objeto : prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, dos serviços de instalação, desinstalação, remanejamento e manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de ar condicionado do tipo split, com reposição de peças, Vigência : 16/08/2025 a 16/08/2026. Valor global: R$ 514.200,00. Fundamentação :

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO