DOEAM 25/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
18 Manaus, sexta-feira, 25 de julho de 2025
PORTARIA Nº 858/2025-GDG/PCO (A) ORDENADOR (A) DE DESPESAS DA PCAM , no uso de suas atribuições legais, e na condição de Ordenador de Despesas;
CONSIDERANDO o teor do despacho de Adjudicação apresentado pelo Centro de Serviços Compartilhados - CSC no processo SIGED n ° 01.01.022102.004940/2025-81, relativo à licitação na modalidade Pregão Eletrônico n ° 395/2025 - CSC ;
CONSIDERANDO , que o procedimento licitatório transcorreu de acordo com ordenamento jurídico pertinente as licitações públicas, sobretudo em respeito à Lei n° 14.133/21;
RESOLVE:I - HOMOLOGAR a deliberação do Centro de Serviços Compartilhados - CSC, constante do Despacho acima referido, pertinente a contratação, pelo menor preço por lote, de pessoa jurídica para material de expediente (destinados às Delegacias da capital, região metropolitana e interior) e limpeza (destinados às Delegacias do interior) Polícia Civil do Estado do Amazonas.
II - ADJUDICAR o lote licitado à empresa - POLLYANA MELO DA SILVA LUSTOSA , com valor global de R$ 56.793 , 40 (cinquenta e seis mil, setecentos e noventa e três reais e quarenta centavos);
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DO DELEGADO - GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de julho de 2025.
GUILHERME TORRES FERREIRADelegado-Geral Adjunto
Protocolo 234150 Polícia Militar do Estado do Amazonas – PMAMde Policiamento de Guardas - BPGDA deverá recolher no prazo de 05 (cinco) dias e encaminhar a Diretoria de Pessoal da Ativa a Carteira de Identidade Militar, bem como a Diretoria de Apoio Logístico seu fardamento e o material pertencente à Fazenda Estadual, caso possua para a devida baixa. 4. A DPA / PMAM para as providências administrativas decorrentes. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA0/Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas> Protocolo 234115
Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência - SEPCD PORTARIA N.º 001/2025-GABSEC/SEPcDA Secretária de Estado dos Direitos da Pessoa com deficiência - SEPcD no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO a edição da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos Servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas; CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão e; CONSIDERANDO que as presentes nomeações não representarão impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão;
R E S O L V E: PORTARIA Nº 085/2025/DPA-JD/PMAM, DE 09JUL2025.O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, que lhe compete o artigo 9º, XIX, da Lei nº 3.514, de 25Maio2010. CONSIDERANDO que o 3º QPPM LUIZ KLEITON CLEMENTINO DO NASCIMENTO (19307 - SI / PMAM) , foi submetido a Processo Administrativo Disciplinar (Conselho de Disciplina), instaurado por determinação do Exmº Sr. Cel QOPM Comandante-Geral da PMAM, através da Portaria nº 787/CAPM-2022, de 06Abr2022, que tivera por finalidade apurar se o referido Policial Militar reúne condições de permanecer ou não nas fileiras da Corporação; CONSIDERANDO que os membros do 1º Conselho Permanente de Disciplina decidiram por unanimidade de votos, pela procedência das acusações imputadas ao aconselhado e entendem que o 3º QPPM LUIZ KLEITON CLEMENTINO DO NASCIMENTO (19307 - SI / PMAM) , NÃO REÚNE condições de permanecer nas fileiras da Polícia Militar do Amazonas; CONSIDERANDO a decisão do Exmo. Sr. CEL QOPM Comandante-Geral da PMAM, que CONCORDA com a deliberação dos membros do Conselho Permanente de Disciplina e acolhe a Solução do Corregedor Auxiliar da PMAM no sentido de que o acusado, o 3º QPPM LUIZ KLEITON CLEMENTINO DO NASCIMENTO (19307 - SI / PMAM) , NÃO REÚNE condições de permanecer nas fileiras da Corporação, bem como, que este deve ser sancionado disciplinarmente, por ter praticado transgressão da disciplina de natureza grave, afetando a honra pessoal, o pundonor Policial-Militar e o decoro da classe, conforme decisão homologada e publicada no BG nº 088, de 15Maio2025; CONSIDERANDO o referido Policial Militar foi chamado três vezes para Inspeção de Saúde, conforme publicação no BG nº 102, de 04Jun2025, não comparecendo na 1ª, 2ª e 3ª chamada conforme fez público o BG nº 124, de 09Jul2025 e o que mais consta no processo Siged MEMO Nº 921/2025-DPA/PMAM. RESOLVE : 1. EXCLUIR À BEM DA DISCIPLINA , o 3º QPPM LUIZ KLEITON CLEMENTINO DO NASCIMENTO (19307 - SI / PMAM) das fileiras da Polícia Militar do Estado do Amazonas, no art. 13, inciso I e II, e o nº 7, 46 e 47 do Anexo I do Decreto nº 4.131/1978 (RDPMAM); e inciso I, III, IV e XIII do art. 27, da Lei 1.154/75 (ética policial-militar); art. 2º, incisos II, IV e XVIII e art. 11, inciso XXX, da Lei 3.278/2008 (Deveres e preceitos éticos), reconhecendo-se as circunstâncias atenuantes do art. 17, 1 e 2, do RDPMAM, c/c a do art. 36, II, da Lei 3.278/08, e agravantes do art. 18, inciso 2, do RDPMAM, não tendo tal conduta amparo nas causas de justificação prescritas no art. 16, do RDPMAM, e decerto culminando na exclusão a bem da disciplina prevista no art. 29, §3º, do Decreto nº 4.131/78 e art. 17, §3º, da Lei 3.278/08, por se configurar Transgressão de Natureza Grave e, portanto, o acusado praticou atos que afetaram a honra pessoal, o pundonor policial-militar e o decoro da classe. 2. EXCLUIR do Efetivo do Batalhão de Policiamento de Guardas - BPGDA. 3. O Comandante do Batalhão
ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão, conforme abaixo especificado, nos valores fixados para os respectivos níveis, da Tabela constante da Lei n.º. 3.301, de 08 de outubro de 2008:
| N. | Nome | Cargo/Simbologia | Nível | A contar |
|---|---|---|---|---|
| 1 | MATHEUS JARDIM DE ARAUJO |
Chefe de Departamento/AD-1 |
15 | 05/05/2025 |
| 2 | ISABELLE SAENZ DE MEDEIROS |
Assessor I/AD-1 | 15 | 19/05/2025 |
| 3 | AMANDA TAVARES NORONHA |
Gerente/AD-2 | 14 | 29/05/2025 |
| 4 | ROSA CECILMA FRANCA DE MORAIS LOPES |
Chefe de Gabinete/ AD-1 |
15 | 02/06/2025 |
| 5 | CAIO CESAR DA SILVA TAVEIRA |
ASSESSOR I | 15 | 01/07/2025 |
| 6 | ADONIAS PERES DE MOURA JUNIOR |
ASSESSOR I | 15 | 02/07/2025 |
| 7 | MAGNO SANCHO DE FIGUEIREDO |
GERENTE | 14 | 01/07/2025 |
| 8 | THIARA BATISTA DA COSTA LIMA |
GERENTE | 14 | 02/07/2025 |
| 9 | HELITON DE JESUS RIBEIRO DA SILVA |
ASSESSOR II | 14 | 01/07/2025 |
| 10 | EVERTON FRANCO DE SOUZA |
ASSESSOR II | 14 | 01/07/2025 |
| 11 | CAROLINA MONTEIRO BRASILEIRO |
ASSESSOR III | 13 | 01/07/2025 |
| 12 | MARIA LUCIA AIRES DA SILVA |
ASSSESSOR III | 13 | 01/07/2025 |
| 13 | THIAGO RUFINO GONZAGA |
ASSESSOR III | 13 | 01/07/2025 |
| 14 | GIOVANNI ASSUNÇÃO WANDERLEY |
ASSESSOR III | 13 | 01/07/2025 |
| 15 | ALVA SHAMICA MENDONCA MUNHOZ |
ASSESOR IV | 12 | 01/07/2025 |
| 16 | AMANDA ISABELLE BRANCO POSTIGO |
ASSESSOR I | 15 | 01/07/2025 |
| 17 | DARLENE MAIA DOS ANJOS BEZERRA |
ASSESSOR II | 14 | 04/07/2025 |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO