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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 25/07/2025 · pág. 39

DOEAM 25/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, sexta-feira, 25 de julho de 2025 21

OAD-1726, NPA-7155, QZP-7C22, QRA-4C22, AVY-3C96, PHW-3D06, PHX-9498, JXA-1772, JXJ-2998, QZY-9A05, NOJ-0287, QZG-3J16, PHD-8850, 7962036877,5897518264, OAD-0565, QZC-3J01, PHA-8472, PHK-0492, JXS-2806, facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov. br/formularios. Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais.

Manaus, 23 de julho de 2025.

DAVID FERNANDES DOS SANTOS

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM

Protocolo 234172 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº 0114/2025 - DETRAN/AM

O DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei nº 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução nº 918/2022 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de Placas e ao registro de Condutores Renach: PHY-2B43, TAC-6D78, QZU-2E05, NOX-1103, PHJ-4D45, 171593639, 6720942842, 8033121320, 8033121438, 8033121989, JWV0301,OAM-5D42,OAI-2354, PHA-4859, OAC-8941, QZV-9G01, QZQ-1C40, TAD-0A35,QZC-3J16,TAH-1C16, JXX-9833, PHU-9A74, QZN-2G42,JXJ-9777,QZE-2G07,QZS-9J01, PHQ-0637, KVL-1814, NOM-9634, QZR-8I51,TAC-8F19,QZQ-0H89,JWT-9747, QZI-0E91, NOP-6245,JXU-3796,TAC-3D55,QZG-7D08,QZJ-2E78, NPA-7704, PHN-2G83, OXM-0C93,OAH-4851,TAG-3F43,PHL-8385,QZB-5J95,TSC-8J56 facultando a efetivar apresentação do condutor e/ou Defesa da Autuação no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais

Manaus, 24 de julho de 2025.

DAVID FERNANDES DOS SANTOS

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM

Protocolo 234221 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Nº 0114/2025 - DETRAN/AM

O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei nº 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução nº 918/22 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de Placas e ao registro de Condutores: 242983925, 113530794, QZF-5F36, PHY-7110, PHV-3D31,TAF-2J43,NUH-1788,657904 2542,7945805674,JXS-0261,NOY-1247, 7018404162, QZA-5D82, QZG-4H3 5,JWP-5866,QZW-7G09,JXF-5317, PHO-1403, JXL-3188,177068636,PHG2942,AXG-0837,QZA-3C97, NAK-2C90, OXM-9I87, PHK-6768,JWR-3I22,TAA-4C22,PPY-9I06,OAH-1141, QZP-1H02, PHM-0035, NOV-4758, QZK1G42,JXO-2409,OAD-0142, QZY-1C39, OAB-9452, NON-7553,TRZ-6A28,QZV-6F95,PHC-6D32,QZP-4H42, QZG-9E54, JWY-9547,TAB-1I17,TAC-7A95,QZT-5H17,QZL-7E92, OXM-4A02, TAC-4F17, JXF-1741,PHV-9H1 2,PHW-6J57,QZL-8H55,OXM-3678, QZK-4G51, PHF-2642,QZA-0H73,TSA-2H44,OAN-8F95,QZX-8C12, PHS-9A25, PHU-5349, QZZ-4I98,JXY-1F24,QZX-1J68,PHS-2I32,QZR-3J73, JXJ-8649, PHJ-5J24,TAA-1I76,NOJ-6599,OAD-4973,QZL-3J74,JXN-4246 facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais.

Manaus, 24 de julho de 2025.

DAVID FERNANDES DOS SANTOS

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM

PORTARIA Nº 1197/2025-DETRAN/AM/DP

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN-AM, que após aprovação da Gerência Médica e Psicológica do DETRAN-AM será homologada a renovação do credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa CLÍNICA MÉDICA DE TRÂNSITO LTDA, nome fantasia, CLIMETT, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 21.219.096/0001-53, situada na Rua Emaus, número 769, Bairro Jerusalém, CEP: 69.553-085, Município de Tefé-Amazonas, está apta para continuar no exercício de suas atividades, nos termos da Resolução 927/2022 - CONTRAN e Portarias Normativas Nº 001/2019 e Nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN-AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria Normativa nº001/2019/DP/DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clínica deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução 927/2022 - CONTRAN no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II- Exigências relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 22 da Resolução 927/2022 - CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO finalmente o que consta no documento protocolado sob nº 01.03.011210.012785/2025-02 datado de 29/04/2025 (SIGED) onde a empresa, LTDA, apresentou a documentação exigida na Resolução 972/2022 do CONTRAN e Portarias Normativas Nºs 001/2019 e 005 /2021/ DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I - Renovar o credenciamento da empresa CLÍNICA MÉDICA DE TRÂNSITO DE TEFÉ LTDA, pelo período de um ano a partir da data da publicação desta. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus, 24 de julho de 2025.

DAVID FERNANDES DOS SANTOS

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM

Protocolo 234233

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 035/2022 - DETRAN/AM

DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2025. PARTES: DETRAN/ AM, representado por seu Diretor-Presidente Sr. David Fernandes dos Santos, e a empresa RSA - FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE VEÍCULOS LTDA, NOME FANTASIA, AUTOESCOLA PROGRESSIVO. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar de 05/07/2025 até 05/07/2026, para atender as necessidades do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas. VALOR: O valor global estimado do presente termo aditivo é de R$ 626.250,00 (seiscentos e vinte e seis mil e duzentos e cinquenta reais), sendo o valor mensal estimado é de R$ 52.187,50 (cinquenta e dois mil cento e oitenta e sete reais e cinquenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente aditamento correrão à conta da seguinte dotação: Programa de Trabalho: 06.122.3264.2791.0001, Fonte de Recurso: 1.501.201, Natureza Despesa: 33903953, Unidade Orçamentária: 11210. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, Lei nº 8.666/93 com suas alterações; Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 2007, Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021, e Portaria Normativa nº 0008/2021-DETRAN/DP/AM, 0009/2021-DETRAN/ DP/AM E 0005/2023-DETRAN/DP/AM. PROCESSO ADMINISTRATIVO SIGED: 01.03.011210.013319/2025-36 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 24 de julho de 2025.

DAVID FERNANDES DOS SANTOS

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM

Protocolo 234227

Protocolo 234182

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO