DOEAM 23/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
12 Manaus, quarta-feira, 23 de julho de 2025
01.01.030201.016939 / 2025 - 00 - FRANCISCO DE MATOS BARRETO, 007964/15 - GCAP, DECISÃO N°2117/2025;
01.01.030201.016932 / 2025 - 98 - A L DE OLIVEIRA FILHO, N° 3893/10-GEFA, DECISÃO N° 2115/2025;
01.01.030201.016936 / 2025 -76- RAIMUNDO PEQUENO DE MELO, N° 7072/2014-GEFA, DECISÃO N° 2162/2025;
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 22 de julho de 2025.
Raio de Sol (CAR AM-1303536-549A365452644C1EB87E268FCF99F8B7. R$ 73.520,00 (setenta e três mil quinhentos e vinte reais). Gabinete da Presidência do IPAAM, Manaus, 23 de julho de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZADiretor - Presidente
Protocolo 233743 EXTRATO/P/IPAAM Nº 298/2025GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente
Protocolo 233736 EXTRATO/P/IPAAM Nº 296/2025FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, NOTIFICO os Autuados abaixo discriminados que foi lavrado os seguintes Termos de Embargos, em função do não cumprimento da legislação vigente, em desmatar a vegetação nativa sem autorização do órgão ambiental. PRAZO PARA RECURSO : 20 (vinte) dias contados da data desta publicação. Seguem as descrições na seguinte ordem: Nº PROCESSO; Nº TEI; RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO; RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO; CENTROIDE; ÁREA (ha); MUNICÍPIO;
01.01.030201.015204/2024-88 ; 460/2023-GEFA ; DESCONHECIDO; ST234_2022; 231/2023 - GEFA; 07º53’34,163”S/63°32’50,607”W; 7,6709; Humaitá.
0 1 . 0 1 . 0 3 0 2 0 1 . 0 1 3 4 3 7 / 2 0 2 4 - 4 6 ; 2 3 . 1 0 . 1 1 - 1 1 3 2 3 1 B - I P A A M ; DESCONHECIDO; ST911_2023; 00137/2024-IPAAM; 07°27’38.4362”S/ 63°38’24.0348”W; 112,8663; Humaitá.
01.01.030201.018056/2023-72 ; 478/2023-GEFA ; DESCONHECIDO; ST499_2023; 416/2023-GEFA; 07°30’15.798”S/63°36’46.126”W; 18,7500; Canutama.
01.01.030201.005400/2025-25 ; 621/2023-GEFA ; DESCONHECIDO; ST187_2023 E TF4-004; 740/2023 - GEFA; 06º47’44,1”S/58°53’51,3”W E 06º47’35,3”S/58º53’30,9”W; 21,55 E 39,46; Apuí.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus, 23 de julho de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZADiretor - Presidente
Protocolo 233739 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 297/2025FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 e Art. 25, § 2º, da Lei Estadual n°2.794/03, NOTIFICA os autuados descritos abaixo, que foi lavrado Autos de Infrações pelas razões/motivos identificados. PRAZO PARA PAGAMENTO DA MULTA E RECURSO : 05 (cinco) dias para recolhimento do valor da multa e/ou 20 (vinte) dias para apresentar defesa administrativa, a contar da publicação deste EDITAL. Seguem as descrições na seguinte ordem: N° PROCESSO; N° AUTO DE INFRAÇÃO; NOME DO AUTUADO/CPF/CNPJ; Nº DO RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO/OPERAÇÃO; CENTRÓIDE OU ENDEREÇO; MUNICÍPIO; MOTIVO; VALOR DA MULTA:
01.01.030201.027811/2024-90 ; 24.11.13-105827T-IPAAM ; SEBASTIAO MACIEL DE SOUZA/ 009.322.792-28; 00386/2024-IPAAM; 03°05’32.5423”S/ 59°25’50.7869”W, Manaus. MOTIVO: Destruir ou danificar uma área total de 1,3413 hectares de floresta nativa sem autorização do órgão ambiental competente, na área de abrangência dos alertas de desmatamento detectados pelo Mapbiomas Alerta (alerta n° 413894) e pela Plataforma do Programa Brasil MAIS (parte dos alertas n°4 e 5), localizados no imóvel Fazenda da Pescada (CAR AM-1302603-0F2E29ED04E44BE9A60B90524FB91311). R$ 6.706,50 (seis mil setecentos e seis reais e cinquenta centavos).
0 1 . 0 1 . 0 3 0 2 0 1 . 0 2 7 8 1 0 / 2 0 2 4 - 4 6 ; 2 4 . 1 1 . 1 3 - 1 3 1 3 0 6 K - I P A A M ; SEBASTIAO MACIEL DE SOUZA/ 009.322.792-28; 00386/2024-IPAAM; 03°06’1.9624”S/59°25’38.9606”W, Manaus. MOTIVO: Desmatar uma área total de 3,6807 hectares de floresta nativa sem autorização do órgão ambiental competente, na área de abrangência dos alertas de desmatamento detectados pelo Mapbiomas Alerta (parte do alerta n° 413894) e pela Plataforma do Programa Brasil MAIS (alertas n°2252862 e parte dos alertas n° 694098, 2209851 e 2252856), localizados no imóvel Fazenda da Pescada (CAR AM-1302603-B80A94E20A854 7DFA7B89D0606FD1889). R$ 18.403,50 (dezoito mil quatrocentos e três reais e cinquenta centavos).
01.01.030201.003289/2025-32 ; 25.02.10-085752V-IPAAM ; ELIEZIO XAVIER DA SILVA/ 706.585.392-64; 00050/2025-IPAAM; 01°37’25,2970”S/ 60°18’25,8963”W, Presidente Figueiredo. MOTIVO: Desmatar uma área de 14,7040 hectares de floresta nativa, no período de 2021 a 2023, sem autorização do órgão ambiental competente, no imóvel denominado Recanto
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, NOTIFICO os Autuados abaixo discriminados que foi lavrado os seguintes Termos de Embargos, conforme descrição dos dados, tendo o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar defesa, contados a partir da publicação deste ato.
PROCESSO Nº 01.01.030201.028076/2024-32TERMO DE EMBARGO / INTERDIÇÃO Nº 24.11.13 - 113521A - IPAAM - SEBASTIAO MACIEL DE SOUZA /009.322.792-28; MOTIVO : “Fica embargada uma área total de 1,3413 hectares de floresta nativa desmatada sem autorização do órgão ambiental competente, na área de abrangência dos alertas de desmatamento detectados pelo Mapbiomas Alerta (alerta n° 413894) e pela Plataforma do Programa Brasil MAIS (parte dos alertas n°4 e 5), localizados no imóvel Fazenda da Pescada (CAR AM1302603-0F2E 29ED04E44BE9A60B90524FB91311), nas coordenadas 03°05’32,5423”S/ 59°25’50,7869”W; município de Manaus/AM,
Gabinete da Presidência em Manaus, 23 de julho de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZADiretor - Presidente<#E.G.B#233744#12#237299/>
Protocolo 233744 EXTRATO/P/IPAAM Nº 299/2025FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, NOTIFICO os Autuados abaixo discriminados que foi lavrado os seguintes Termos de Embargos , em função do não cumprimento da legislação vigente, em desmatar a vegetação nativa sem autorização do órgão ambiental. Nº PROCESSO; Nº TEI; RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO; RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO; CENTROIDE; ÁREA (ha); MUNICÍPIO; 01.01.030201.000346/2025-21 ;24.12.04-094826V-IPAAM;DESCONHECIDO;00399/2024-IPAAM;S05º12’56,3659”/W60º06’47,4070’’; 1.066,3948; NOVO ARIPUANÃ.
01.01.030201.005396/2025-03 ; 631/2023-GEFA DESCONHECIDO; 742/2023- GEFA; 6º50’12,0”S/59º05’15,3”W; 9,16; APUÍ
0 1 . 0 1 . 0 3 0 2 0 1 . 0 2 2 0 2 3 / 2 0 2 4 - 0 8 ; 2 4 . 0 8 . 1 4 - 0 9 5 0 3 9 F - I P A A M ; DESCONHECIDO; ST713_2024; ;00258/2024-IPAAM; S07º48’41,8101”/ W63º15’13,9817”; 6,0860; HUMAITÁ
0 1 . 0 1 . 0 3 0 2 0 1 . 0 2 2 0 1 9 / 2 0 2 4 - 4 0 ; 2 4 . 0 8 . 1 5 - 1 0 1 0 4 3 F - I P A A M ; DESCONHECIDO; ST703_2024; 0608/2023-GEFA; S07º36’15,7682”/ W63º28’48,4546”; 2,2715 ; CANUTAMA
01.01.030201.016275 / 2025 - 89 (3424 / 2019SPROWEB ); 472/19-GEFA; DESCONHECIDO; ST707_2023; 517/19-GEFA; 6º47’23,9”S/63º09’45,6’”W; 280,21; TAPUÁ
Gabinete da Presidência em Manaus, 23 de julho de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZADiretor - Presidente<#E.G.B#233746#12#237301/>
Protocolo 233746
ERRATA do EXTRATO/IPAAM/P/N ° 165 / 2025 , publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, n° 35.500, do dia 10 de julho de 2025, Seção II, pág.22. EXCLUI-SE do extrato mencionado os processos de n°:
01.01.030201.013992 / 2023 - 91 - JOSÉ VALDEMIR DA SILVA DE TOLEDO; AUTO DE INFRAÇÃO N° 614/2023 - GEFA; DECISÃO N° 1402/2025.
01.01.030201.009897 / 2023 - 99 - INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA; TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO Nº 446/2023 - GEFA, DECISÃO Nº 1175/2025.
01.01.030201.018029 / 2023 - 08 - EDSON BORGES VALENTE EIRELI - ME; TERMO DE APREENSÃO/DEPÓSITO Nº 019/2023 - GECF, DECISÃO Nº1444/2025.
01.01.030201.006091 / 2025 - 00 - S C PEREIRA; TERMO DE APREENSÃO/ DEPÓSITO Nº 16/2024 - GECF, DECISÃO Nº 1742/2025. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus/AM, 23 de julho de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZADiretor - Presidente
Protocolo 233747
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO